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para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar
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Identificação
Nº Processo: 1005530-56.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões, no prazo *** para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar
Nome: completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice *** completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, visto que incontro *** constituído nos autos, visto que incontroversos. Expeça-se mandado de levantamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por
consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa
que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PREPARO, a
QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO,
nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG
nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ALEXANDRE SANTOS
MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
Processo 1005530-56.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antonio Alves de Queiroz -
Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código
de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar
que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não
cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência,
extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe
ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA
EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos
termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº
01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com
nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL
BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 1005567-83.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatme Ahmad Ali Ramos
- Banco Bradesco Cartões S.a. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. Manifeste-se
o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente
os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o
cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato
do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. São requisitos
do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá
conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e
as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros,
se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se
possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários
advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do
artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614)
nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese
de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 1005646-96.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina dos Santos - Mbm
Previdência Complementar - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro levantamento dos depósitos judiciais de folhas 320/355 a
favor da parte autora ou seu advogado constituído nos autos, visto que incontroversos. Expeça-se mandado de levantamento
nos termos do formulário MLE de folhas 378. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do
cumprimento de sentença, a ação de conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente).
Assim, arquive-se o principal e prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: FABRICIO
BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB
340639/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006231-17.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalia Oliveira Nogueira -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis.
Fica o interessado advertido que seu silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV:
MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB 454348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006250-23.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourivaldo Porfírio -
Associação dos Aposentados do Brasil - Aab - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo
Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de
admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao
juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da
competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem
prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE
RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093
das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou
o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens
de estilo. Intimem-se. - ADV: GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO
(OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1006253-75.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo de Moura -
Associação dos Aposentados do Brasil - Aab - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo
Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de
admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao
juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da
competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem
prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE
RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093
das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou
o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens
de estilo. Intimem-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB
306690/SP), GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF)
Processo 1006444-23.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de
Araújo Santos - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por
consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa
que cabe ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PREPARO, a
QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO,
nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG
nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
com nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ALEXANDRE SANTOS
MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
Processo 1005530-56.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antonio Alves de Queiroz -
Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código
de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar
que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não
cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência,
extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe
ao Relator. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA
EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos
termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº
01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com
nossas homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL
BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 1005567-83.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatme Ahmad Ali Ramos
- Banco Bradesco Cartões S.a. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. Manifeste-se
o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente
os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o
cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato
do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. São requisitos
do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá
conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e
as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros,
se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se
possível. Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários
advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do
artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 15 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614)
nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese
de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DIEGO DEMICO MAXIMO (OAB 265580/SP)
Processo 1005646-96.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina dos Santos - Mbm
Previdência Complementar - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro levantamento dos depósitos judiciais de folhas 320/355 a
favor da parte autora ou seu advogado constituído nos autos, visto que incontroversos. Expeça-se mandado de levantamento
nos termos do formulário MLE de folhas 378. Nos termos do item 6 do Comunicado CG nº 1789/2017, realizado o cadastro do
cumprimento de sentença, a ação de conhecimento deverá ser arquivada em definitivo (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente).
Assim, arquive-se o principal e prossiga-se no incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. - ADV: FABRICIO
BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB
340639/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006231-17.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalia Oliveira Nogueira -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor-exequente, em 15 dias úteis.
Fica o interessado advertido que seu silêncio será interpretado como concordância. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV:
MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB 454348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006250-23.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourivaldo Porfírio -
Associação dos Aposentados do Brasil - Aab - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo
Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de
admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao
juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da
competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem
prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE
RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093
das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou
o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens
de estilo. Intimem-se. - ADV: GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO
(OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1006253-75.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivaldo de Moura -
Associação dos Aposentados do Brasil - Aab - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo
Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de
admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao
juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da
competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Sem
prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE
RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093
das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou
o art. 102, das Normas). Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens
de estilo. Intimem-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB
306690/SP), GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF)
Processo 1006444-23.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de
Araújo Santos - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º