Processo ativo
completo; detalhado para o exercício da função em regime de cumulação. Caso não haja
Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
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Identificação
Nº Processo: 0067117-88.2024.8.11.0000
Assunto: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Partes e Advogados
Nome: completo; detalhado para o exercício da fu *** completo; detalhado para o exercício da função em regime de cumulação. Caso não haja
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Designa responsável interino para o Cartório do 2º Ofício da comarca de correspondentes.
Campinápolis-MT. § 11. A certidão não poderá ser semelhante à certidão do registro civil de
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoas naturais e a certidão simplificada em tamanho reduzido não poderá
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da ser semelhante à documentos de identidade.
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0736037- § 12º. Os Oficia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is de Registro de Títulos e Documentos deverão disponibilizar
94.2022.8.11.0110, gratuitamente, em plataforma online e acessível, as informações pertinentes
RESOLVE: aos animais e seus respectivos tutores para órgãos públicos previamente
Art. 1º Designar Marcos Roberto Haddad Camolesi, delegatário do Cartório do habilitados por convênio, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção
2º Ofício da comarca de Nova Xavantina, para responder interinamente pelo de Dados Pessoais (LGPD);
Cartório do 2º Ofício de Campinápolis, com atribuições de Registro Civil de § 13º. O fornecimento de informações falsas no requerimento para registro de
Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protesto, Tabelionato de Notas, nos declaração de guarda configurará crime de falsidade ideológica em documento
termos do inciso II do art. 311 do COJE/MT, com efeitos retroativos a 02 de público, devendo o Registrador comunicar o fato às autoridades competentes.
setembro de 2024. § 14. As dúvidas suscitadas na qualificação dos documentos apresentados
Desembargador JUVENAL PEREIRA DASILVA serão submetidas ao Juiz Corregedor Permanente da comarca.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimentos Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Edital Intimação
PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 45, DE14 DE NOVEMBRO DE 2024
Acrescenta o art. 1.694-A ao Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Geral da Justiça do Foro Extrajudicial- CNGCE, para dispor sobre o registro EDITAL DE INTIMAÇÃO
facultativo de declaração de guarda de animais de estimação e silvestres 51/2024-DFE/CGJ
domesticados. DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, GERAL DA JUSTIÇA
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSULTA-CIA: 0067117-88.2024.8.11.0000
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do registro facultativo CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DE
de declaração de guarda de animais de estimação e silvestres domesticados; BAUXI DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
CONSIDERANDO a importância de estabelecer procedimentos claros e ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
seguros para o registro e controle das informações relacionadas aos animais NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO JUÍZO DE
e seus tutores; PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS
RESOLVE: ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Art. 1º Acrescentar o art. 1.694-A ao Código de Normas Gerais da interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial- CNGCE, com a seguinte horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
redação: que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
Art. 1.694-A. O registro facultativo de declaração de guarda de animais de termos do art. 69 do referido Provimento.
estimação e silvestres domesticados será realizado no Registro de Títulos e DECISÃO: “(...) Assim, para o cumprimento do Provimento n.º 176/2024-CNJ,
Documentos da circunscrição do domicílio do tutor, observadas as seguintes DETERMINO que o Departamento do Foro Extrajudicial realize nova consulta,
disposições: por meio de ofício circular, aos delegatários titulares das serventias
§ 1º. O registro será realizado mediante requerimento dos tutores, em localizadas no mesmo município ou em municípios contíguos, com as
formulário padrão disponibilizado pelo cartório ou através da Central RTDPJ mesmas atribuições do serviço vago, para que manifestem, no prazo de 24
do SERP, contendo: (vinte e quatro) horas, interesse em assumir a interinidade, nos termos da
I- Dados dos tutores: legislação aplicável. Deverão também apresentar planejamento estratégico
1. Nome completo; detalhado para o exercício da função em regime de cumulação. Caso não haja
2. Qualificação; manifestação de interesse dos notários ou registradores consultados,
3. CPF; determino, desde já, que seja dado prosseguimento ao procedimento de
4. Endereço completo; provimento, com base no art. 70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica,
II- Dados do animal: ainda, autorizado o Departamento do Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por
1. Nome; meio de edital, aos delegatários titulares deste Estado, para que manifestem,
2. Espécie; no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, interesse em assumir a interinidade,
3. Raça; com a devida apresentação de planejamento estratégico para o exercício da
4. Data de nascimento; função em regime de cumulação.“ (...). Cumpra-se. Cuiabá, 11 de novembro
5. Sexo; de 2024. Juiz EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, Auxiliar da
6. Cores predominantes; Corregedoria-Geral da Justiça Portaria n. 17/2024-CGJ
7. Sinais distintivos; Cuiabá, 18 de novembro de 2024
8. Número de microchip, se houver; (assinado digitalmente)
9. Situação vacinal; NILCEMEIREDOSSANTOSVILELA
10. Duas fotografias, sendo uma de frente e outra de perfil; Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
11. Qualquer outra informação que o tutor julgue pertinente. Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
§ 2º. O registro da declaração de guarda serve como meio de prova, não
constituindo propriedade ou outro direito real, nem conferindo personalidade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
jurídica ao animal.
50/2024-DFE/CGJ
§ 3º. No caso de animais silvestres, o registro somente será realizado
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
mediante apresentação de autorização do IBAMA.
GERAL DA JUSTIÇA
§ 4º. A declaração de guarda de animal para registro poderá ser realizada por
CONSULTA-CIA: 0066071-64.2024.8.11.0000
um ou mais tutores, devendo constar a qualificação completa de todos os
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO MUNICÍPIO
declarantes.
DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE DA COMARCA DE JAURU
§ 5º Em caso de tutores casados ou conviventes em união estável, sempre
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
que possível constará da declaração e do registro o nome de ambos.
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
§ 6º. O valor do registro e da averbação será o correspondente aos
JUÍZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS
emolumentos de registro ou averbação sem conteúdo econômico.
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
§ 7º. O tutor deverá requerer que se averbe junto ao registro da declaração
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
situação que modifique as informações registrais, em especial:
horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
I- Mudança de responsável/tutor;
que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
II- Alteração de endereço;
termos do art. 69 do referido Provimento.
III- Modificação da condição de vacinação;
DECISÃO: “(...) Assim, para o cumprimento do Provimento n.º 176/2024-CNJ,
IV Alteração do estado de saúde do animal;
DETERMINO que o Departamento do Foro Extrajudicial realize nova consulta,
V-Falecimento do animal.
por meio de ofício circular, aos delegatários titulares das serventias
§ 8º. Para fins de atualização do registro, mediante averbação, o falecimento
localizadas no mesmo município ou em municípios contíguos, com as
do animal deverá ser comprovado mediante declaração veterinária ou, na sua
mesmas atribuições do serviço vago, para que manifestem, no prazo de 24
impossibilidade, por declaração do tutor, sob pena de incidir em crime de
(vinte e quatro) horas, interesse em assumir a interinidade, nos termos da
falsidade.
legislação aplicável. Deverão também apresentar planejamento estratégico
§ 9º. Realizado o registro ou a averbação, será entregue certidão contendo os
detalhado para o exercício da função em regime de cumulação. Caso não haja
dados do registro atualizados, sem custo adicional.
manifestação de interesse dos notários ou registradores consultados,
§ 10. Poderá ser emitida certidão simplificada em tamanho reduzido, contendo
determino, desde já, que seja dado prosseguimento ao procedimento de
os dados essenciais do registro, mediante pagamento dos emolumentos
provimento, com base no art. 70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica,
Disponibilizado 19/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11832 4
Campinápolis-MT. § 11. A certidão não poderá ser semelhante à certidão do registro civil de
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoas naturais e a certidão simplificada em tamanho reduzido não poderá
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da ser semelhante à documentos de identidade.
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0736037- § 12º. Os Oficia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is de Registro de Títulos e Documentos deverão disponibilizar
94.2022.8.11.0110, gratuitamente, em plataforma online e acessível, as informações pertinentes
RESOLVE: aos animais e seus respectivos tutores para órgãos públicos previamente
Art. 1º Designar Marcos Roberto Haddad Camolesi, delegatário do Cartório do habilitados por convênio, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção
2º Ofício da comarca de Nova Xavantina, para responder interinamente pelo de Dados Pessoais (LGPD);
Cartório do 2º Ofício de Campinápolis, com atribuições de Registro Civil de § 13º. O fornecimento de informações falsas no requerimento para registro de
Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protesto, Tabelionato de Notas, nos declaração de guarda configurará crime de falsidade ideológica em documento
termos do inciso II do art. 311 do COJE/MT, com efeitos retroativos a 02 de público, devendo o Registrador comunicar o fato às autoridades competentes.
setembro de 2024. § 14. As dúvidas suscitadas na qualificação dos documentos apresentados
Desembargador JUVENAL PEREIRA DASILVA serão submetidas ao Juiz Corregedor Permanente da comarca.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimentos Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Edital Intimação
PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 45, DE14 DE NOVEMBRO DE 2024
Acrescenta o art. 1.694-A ao Código de Normas Gerais da Corregedoria-
Geral da Justiça do Foro Extrajudicial- CNGCE, para dispor sobre o registro EDITAL DE INTIMAÇÃO
facultativo de declaração de guarda de animais de estimação e silvestres 51/2024-DFE/CGJ
domesticados. DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, GERAL DA JUSTIÇA
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSULTA-CIA: 0067117-88.2024.8.11.0000
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do registro facultativo CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DE
de declaração de guarda de animais de estimação e silvestres domesticados; BAUXI DA COMARCA DE ROSÁRIO OESTE
CONSIDERANDO a importância de estabelecer procedimentos claros e ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
seguros para o registro e controle das informações relacionadas aos animais NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO JUÍZO DE
e seus tutores; PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS
RESOLVE: ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
Art. 1º Acrescentar o art. 1.694-A ao Código de Normas Gerais da interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial- CNGCE, com a seguinte horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
redação: que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
Art. 1.694-A. O registro facultativo de declaração de guarda de animais de termos do art. 69 do referido Provimento.
estimação e silvestres domesticados será realizado no Registro de Títulos e DECISÃO: “(...) Assim, para o cumprimento do Provimento n.º 176/2024-CNJ,
Documentos da circunscrição do domicílio do tutor, observadas as seguintes DETERMINO que o Departamento do Foro Extrajudicial realize nova consulta,
disposições: por meio de ofício circular, aos delegatários titulares das serventias
§ 1º. O registro será realizado mediante requerimento dos tutores, em localizadas no mesmo município ou em municípios contíguos, com as
formulário padrão disponibilizado pelo cartório ou através da Central RTDPJ mesmas atribuições do serviço vago, para que manifestem, no prazo de 24
do SERP, contendo: (vinte e quatro) horas, interesse em assumir a interinidade, nos termos da
I- Dados dos tutores: legislação aplicável. Deverão também apresentar planejamento estratégico
1. Nome completo; detalhado para o exercício da função em regime de cumulação. Caso não haja
2. Qualificação; manifestação de interesse dos notários ou registradores consultados,
3. CPF; determino, desde já, que seja dado prosseguimento ao procedimento de
4. Endereço completo; provimento, com base no art. 70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica,
II- Dados do animal: ainda, autorizado o Departamento do Foro Extrajudicial a iniciar consulta, por
1. Nome; meio de edital, aos delegatários titulares deste Estado, para que manifestem,
2. Espécie; no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, interesse em assumir a interinidade,
3. Raça; com a devida apresentação de planejamento estratégico para o exercício da
4. Data de nascimento; função em regime de cumulação.“ (...). Cumpra-se. Cuiabá, 11 de novembro
5. Sexo; de 2024. Juiz EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, Auxiliar da
6. Cores predominantes; Corregedoria-Geral da Justiça Portaria n. 17/2024-CGJ
7. Sinais distintivos; Cuiabá, 18 de novembro de 2024
8. Número de microchip, se houver; (assinado digitalmente)
9. Situação vacinal; NILCEMEIREDOSSANTOSVILELA
10. Duas fotografias, sendo uma de frente e outra de perfil; Diretora do Foro Extrajudicial-DFE
11. Qualquer outra informação que o tutor julgue pertinente. Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
§ 2º. O registro da declaração de guarda serve como meio de prova, não
constituindo propriedade ou outro direito real, nem conferindo personalidade
EDITAL DE INTIMAÇÃO
jurídica ao animal.
50/2024-DFE/CGJ
§ 3º. No caso de animais silvestres, o registro somente será realizado
DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA
mediante apresentação de autorização do IBAMA.
GERAL DA JUSTIÇA
§ 4º. A declaração de guarda de animal para registro poderá ser realizada por
CONSULTA-CIA: 0066071-64.2024.8.11.0000
um ou mais tutores, devendo constar a qualificação completa de todos os
CARTÓRIO OFERECIDO: CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS DO MUNICÍPIO
declarantes.
DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE DA COMARCA DE JAURU
§ 5º Em caso de tutores casados ou conviventes em união estável, sempre
ATRIBUIÇÃO DO CARTÓRIO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
que possível constará da declaração e do registro o nome de ambos.
PESSOAS NATURAIS, COM FUNÇÕES CUMULATIVAS DE ESCRIVÃO DO
§ 6º. O valor do registro e da averbação será o correspondente aos
JUÍZO DE PAZ E DE TABELIÃO DE NOTAS
emolumentos de registro ou averbação sem conteúdo econômico.
ASSUNTO: Trata-se de consulta aos delegatários para manifestarem
§ 7º. O tutor deverá requerer que se averbe junto ao registro da declaração
interesse em assumir a referida serventia no prazo de 24 (vinte e quatro)
situação que modifique as informações registrais, em especial:
horas, nos termos do art. 70 do Provimento n 176/2024-CNJ, em razão de
I- Mudança de responsável/tutor;
que não houve delegatários interessados em exercerem a interinidade nos
II- Alteração de endereço;
termos do art. 69 do referido Provimento.
III- Modificação da condição de vacinação;
DECISÃO: “(...) Assim, para o cumprimento do Provimento n.º 176/2024-CNJ,
IV Alteração do estado de saúde do animal;
DETERMINO que o Departamento do Foro Extrajudicial realize nova consulta,
V-Falecimento do animal.
por meio de ofício circular, aos delegatários titulares das serventias
§ 8º. Para fins de atualização do registro, mediante averbação, o falecimento
localizadas no mesmo município ou em municípios contíguos, com as
do animal deverá ser comprovado mediante declaração veterinária ou, na sua
mesmas atribuições do serviço vago, para que manifestem, no prazo de 24
impossibilidade, por declaração do tutor, sob pena de incidir em crime de
(vinte e quatro) horas, interesse em assumir a interinidade, nos termos da
falsidade.
legislação aplicável. Deverão também apresentar planejamento estratégico
§ 9º. Realizado o registro ou a averbação, será entregue certidão contendo os
detalhado para o exercício da função em regime de cumulação. Caso não haja
dados do registro atualizados, sem custo adicional.
manifestação de interesse dos notários ou registradores consultados,
§ 10. Poderá ser emitida certidão simplificada em tamanho reduzido, contendo
determino, desde já, que seja dado prosseguimento ao procedimento de
os dados essenciais do registro, mediante pagamento dos emolumentos
provimento, com base no art. 70 do Provimento n.º 176/2024-CNJ. Fica,
Disponibilizado 19/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11832 4