Processo ativo
completo, endereço, telefone e profissão dos indicados, os partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.
diverso no grupo de Whatsapp
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Identificação
Vara: juntar aos autos
Assunto: diverso no grupo de Whatsapp
Partes e Advogados
Nome: completo, endereço, telefone e profissão dos indicados, os partes, *** completo, endereço, telefone e profissão dos indicados, os partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.
Advogados e OAB
Advogado: indicado pela Seção *** indicado pela Seção local da Ordem dos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
condições para exercer a função de jurado, nos quais deverão constar: §6° - Serão afixados na porta do edifício do Trrbunal do Júri a relação dos
I - Devem ser indicadas, até o dia 01/10/2024 quantas pessoas quiserem, jurados convocados. os nomes do(s) acusado(s) e dos procuradores das
informando nome completo, endereço, telefone e profissão dos indicados, os partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.
quais não podem ter integrado Conselho de Sentença nos últimos 12 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (doze) DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS AO LONGO DO ANO
meses e deverão ser pessoas idôneas, residentes na Comarca, sem Art. 10 - Todos os pedidos de dispensa, exclusão da lista geral e justificativas
antecedentes criminais, e das mais variadas profissões e grau de de ausência de jurados deverão ser juntados e decididos nos autos do
escolaridade, de forma a bem representar a composição da população da incidente, como forma de evitar tumulto processual nos autos das ações
Comarca. penais.
II – A transcrição dos art. 436 e 446 do Código de Processo Penal. Art. 11 - A cada Sessão Plenária deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos
Art. 3° - Determinar a abertura das inscrições para Jurado Voluntário, em cópia da ata de julgamento, para controle dos jurados que foram sorteados e
caráter permanente. compuseram o Conselho de Sentença, bem como dos faltosos, aplicação da
§1º - A inscrição como jurado voluntário será gratuita e deverá ser feita multa e análise de justificativas de ausência.
pessoalmente na Secretaria da Vara Única da Comarca de Vila Bela da §1° - Aplicada multa ao jurado faltoso pelo Juiz Presidente, deverá a
Santíssima Trindade/MT, mediante preenchimento de formulário padronizado Secretaria, de ofício, intimar o jurado faltoso para, no prazo assinalado pelo
contendo nome completo, endereço, telefone, profissão, declaração de que Juiz Presidente ou, não havendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
reside na Comarca. de que não possui antecedentes criminais e de que não pagamento da multa ou apresentar justificativa.
integrou Conselho de Sentença nos últimos 12 (doze) meses, além de cópia §2º - Não comprovado o pagamento da multa, não apresentada justificativa ou
do documento de identidade com foto. não sendo esta aceita, deverá a Secretaria, de ofício, emitir certidão de débito
§2° - A inscrição também poderá ser realizada por meio de preenchimento de e encaminha-la para cobrança, protesto ou inserção na dívida ativa, conforme
formulário eletrônico no site HYPERLINK “http://cgj.tjmt.jus.br/juradovoluntario/ regulamento legal.
“ \h http://cgj.tjmt.jus.br/juradovoluntario/. Art. 12 - A Secretaria deverá providenciar, previamente a cada Sessão
Art. 4° - Determinar que a Secretaria da Vara Única, com auxílio da Plenária, lista atualizada dos jurados titulares e suplentes sorteados,
Coordenadoria Administrativa da Direção do Foro, dê ampla publicidade da constando a informação de eventuais dispensas prévias.
abertura das inscrições como Jurado Voluntário; afixando cartazes no átrio do DEMAIS DISPOSIÇÕES
Fórum e encaminhando informações para publicação no site do TJM, Art. 13 - Incumbe ao jurado constante da lista geral:
imprensa escrita regional. sites de notícias regionais, emissoras de televisão e 1- Manter sempre atualizado endereço e telefone, comunicando ao juizo
de rádio. eventual mudança de endereço para fora da Comarca;
DA FORMAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS lI- Participar ativamente do grupo de Whatsapp de Jurados da Comarca, para
Art. 5° - Dos nomes dos indicados pelas entidades e dos jurados inscritos receber notificações e informações urgentes;
voluntariamente até 01/10/2024, deverá ser formada lista em ordem alfabética. IlI- Se abster de postar mensagens de assunto diverso no grupo de Whatsapp
contendo as respectivas profissões, e deverão ser checados pela Secretaria de Jurados da Comarca.
do Juízo os antecedentes criminais de cada um, via sistema PJE/Apolo, Art. 14 - Até o dia 01/10/2025 a Secretaria deverá, de ofício e
certificando-se nos autos. independentemente da edição de nova Portaria, proceder à Distribuição de
§1° - Havendo menos de 80 (oitenta) indicados e inscritos voluntariamente, a novo incidente com o objetivo de alistamento e formação da lista Geral de
Secretaria deverá requisitar à 25ª Zona Eleitoral a lista de eleitores da Jurados do ano de 2026, e assim sucessivamente nos anos seguintes,
Comarca, de preferência em meio eletrônico e proceder ao sorteio eletrônico, procedendo aos atos aqui determinados, no que couber, sobretudo excluindo
e proceder à escolha aleatória, de tantas pessoas quantos bastem até da lista geral os jurados que compuseram Conselho de Sentença nos últimos
completar o número de 100 (cem). 12 (doze) meses e completando a lista até alcançar o número necessário de
§2º - Após elaborada a lista conforme as determinações acima, deverão os jurados para funcionar ao longo do ano.
autos vir conclusos para decisão até o dia 01/10/2024. Art. 15 - No primeiro dia útil de cada ano, após a juntada de todos os
§3° - A indicação ou inscrição como jurado voluntário não implicará a inclusão documentos pendentes, os autos deverão ir conclusos para decisão das
do nome do interessado na lista anual geral, e este não fará jus à obtenção de questões pendentes e arquivamento do incidente referente ao ano anterior.
qualquer justificativa, caso nela não venha a figurar, conforme art. 1.732 do Art. 16 - As questões incidentes serão decididas pelo Juiz responsável pela
CNGC. Unidade Judiciária.
DA PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS Art. 17 - Determinar seja encaminhada cópia desta Portaria à Eg.
Art. 6° - Aprovada a lista geral de jurados por decisão judicial, com indicação Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, à OAB/MT, à
das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10/10/2024 Defensoria Pública e ao Ministério Público, para conhecimento.
e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. Publique-se. Cumpra-se.
§1° - Juntamente com a lista, serão transcritos os art. 436 a 446 do Código de Vila Bela da Santíssima Trindade, data da assinatura digital.
Processo Penal. (assinado digitalmente)
§2° - A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de TATIANA DOS SANTOS BATISTA
qualquer do povo ao Juiz Presidente até o dia 10/11/2024. Juíza Substituta
Art. 7°- Transcorrido o prazo para alteração, os nomes e endereços dos
alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do FORO EXTRAJUDICIAL
Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos
Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas
competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a Comarca de Alta Floresta
responsabilidade do Juiz Presidente.
DAS REUNIÕES PERIÓDICAS Município de Carlinda
Art. 8° - Ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes, a peculiaridade
dos casos concretos e a necessidade do serviço, no ano de 2025 haverá
apenas uma Reunião Periódica do Tribunal do Júri da Comarca de Vila Bela Cartório de Paz e Notas
da Santíssima Trindade/MT, que compreenderá de janeiro/2025 a
dezembro/2025.
Edital de Proclamas
DO SORTEIO DOS JURADOS
Art. 9º - Oportunamente, em seguida à organização da pauta para cada
Reunião Periódica, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2012.
Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para RICARDO CORREIA DE MELO, Oficial de Registro Civil do Município de
acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão Carlinda/MT, Comarca de Alta Floresta/MT, no uso das atribuições legais:
na Reunião Periódica. FAÇO SABER que pretendem se casar e apresentaram os documentos
§1º - O sorteio, presidido pelo Juiz, far-se-á a podas abertas, cabendo ao Juiz exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro: VALTER COELHO DOS
ou convidados retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) SANTOS E ROSA LINDOLFO SILVANO. Sendo o pretendente brasileiro,
jurados e, pelo menos, 15 (quinze) suplentes, para a Reunião Periódica ou solteiro, lavrador, portador da CI/RG n. 2915343-3-SSP/MT, inscrito no
Extraordinária, em razão do elevado número de impedimentos e suspeições CPF/MF n. 084.988.801-81, nascido aos 17/08/1970, em Floraí/PR, filho de
decorrente do pequeno porte da Comarca. IVO COELHO e de MARLENE DOS SANTOS COELHO, residente e
§2° - O sorteio será realizado entre 15° (décimo quinto) e o 10º (décimo) dia domiciliado na Linha 13, Comunidade Terra Prometida, Zona Rural, no
útil antecedente à instalação da reunião. Município de Carlinda-MT. E a pretendente brasileira, viúva, aposentada,
§3°- A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das portadora da CI/RG n. 000786304-SSP/RO, inscrita no CPF/MF n.
partes. 046.456.199-00, nascida aos 04/08/1948, em Mato Rico/PR, filha de MANOEL
§4º - O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para MONTEIRO DE BARROS e de LUIZA VAZ DA SILVA, residente e domiciliado
as reuniões futuras. na Linha 13, Comunidade Terra Prometida, Zona Rural, no Município de
§5º - Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer Carlinda/MT. O contraente continuará a assinar o mesmo nome: VALTER
outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, COELHO DOS SANTOS. A Contraente em virtude do casamento continuará a
sob as penas da lei. No mesmo expediente de convocação serão transcritos assinar o mesmo nome: ROSA LINDOLFO SILVANO. O regime adotado é o
os art. 436 a 446 do Código de Processo Penal. de Separação Obrigatória de Bens. Se alguém souber de algum impedimento,
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 18
I - Devem ser indicadas, até o dia 01/10/2024 quantas pessoas quiserem, jurados convocados. os nomes do(s) acusado(s) e dos procuradores das
informando nome completo, endereço, telefone e profissão dos indicados, os partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento.
quais não podem ter integrado Conselho de Sentença nos últimos 12 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (doze) DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS AO LONGO DO ANO
meses e deverão ser pessoas idôneas, residentes na Comarca, sem Art. 10 - Todos os pedidos de dispensa, exclusão da lista geral e justificativas
antecedentes criminais, e das mais variadas profissões e grau de de ausência de jurados deverão ser juntados e decididos nos autos do
escolaridade, de forma a bem representar a composição da população da incidente, como forma de evitar tumulto processual nos autos das ações
Comarca. penais.
II – A transcrição dos art. 436 e 446 do Código de Processo Penal. Art. 11 - A cada Sessão Plenária deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos
Art. 3° - Determinar a abertura das inscrições para Jurado Voluntário, em cópia da ata de julgamento, para controle dos jurados que foram sorteados e
caráter permanente. compuseram o Conselho de Sentença, bem como dos faltosos, aplicação da
§1º - A inscrição como jurado voluntário será gratuita e deverá ser feita multa e análise de justificativas de ausência.
pessoalmente na Secretaria da Vara Única da Comarca de Vila Bela da §1° - Aplicada multa ao jurado faltoso pelo Juiz Presidente, deverá a
Santíssima Trindade/MT, mediante preenchimento de formulário padronizado Secretaria, de ofício, intimar o jurado faltoso para, no prazo assinalado pelo
contendo nome completo, endereço, telefone, profissão, declaração de que Juiz Presidente ou, não havendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
reside na Comarca. de que não possui antecedentes criminais e de que não pagamento da multa ou apresentar justificativa.
integrou Conselho de Sentença nos últimos 12 (doze) meses, além de cópia §2º - Não comprovado o pagamento da multa, não apresentada justificativa ou
do documento de identidade com foto. não sendo esta aceita, deverá a Secretaria, de ofício, emitir certidão de débito
§2° - A inscrição também poderá ser realizada por meio de preenchimento de e encaminha-la para cobrança, protesto ou inserção na dívida ativa, conforme
formulário eletrônico no site HYPERLINK “http://cgj.tjmt.jus.br/juradovoluntario/ regulamento legal.
“ \h http://cgj.tjmt.jus.br/juradovoluntario/. Art. 12 - A Secretaria deverá providenciar, previamente a cada Sessão
Art. 4° - Determinar que a Secretaria da Vara Única, com auxílio da Plenária, lista atualizada dos jurados titulares e suplentes sorteados,
Coordenadoria Administrativa da Direção do Foro, dê ampla publicidade da constando a informação de eventuais dispensas prévias.
abertura das inscrições como Jurado Voluntário; afixando cartazes no átrio do DEMAIS DISPOSIÇÕES
Fórum e encaminhando informações para publicação no site do TJM, Art. 13 - Incumbe ao jurado constante da lista geral:
imprensa escrita regional. sites de notícias regionais, emissoras de televisão e 1- Manter sempre atualizado endereço e telefone, comunicando ao juizo
de rádio. eventual mudança de endereço para fora da Comarca;
DA FORMAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS lI- Participar ativamente do grupo de Whatsapp de Jurados da Comarca, para
Art. 5° - Dos nomes dos indicados pelas entidades e dos jurados inscritos receber notificações e informações urgentes;
voluntariamente até 01/10/2024, deverá ser formada lista em ordem alfabética. IlI- Se abster de postar mensagens de assunto diverso no grupo de Whatsapp
contendo as respectivas profissões, e deverão ser checados pela Secretaria de Jurados da Comarca.
do Juízo os antecedentes criminais de cada um, via sistema PJE/Apolo, Art. 14 - Até o dia 01/10/2025 a Secretaria deverá, de ofício e
certificando-se nos autos. independentemente da edição de nova Portaria, proceder à Distribuição de
§1° - Havendo menos de 80 (oitenta) indicados e inscritos voluntariamente, a novo incidente com o objetivo de alistamento e formação da lista Geral de
Secretaria deverá requisitar à 25ª Zona Eleitoral a lista de eleitores da Jurados do ano de 2026, e assim sucessivamente nos anos seguintes,
Comarca, de preferência em meio eletrônico e proceder ao sorteio eletrônico, procedendo aos atos aqui determinados, no que couber, sobretudo excluindo
e proceder à escolha aleatória, de tantas pessoas quantos bastem até da lista geral os jurados que compuseram Conselho de Sentença nos últimos
completar o número de 100 (cem). 12 (doze) meses e completando a lista até alcançar o número necessário de
§2º - Após elaborada a lista conforme as determinações acima, deverão os jurados para funcionar ao longo do ano.
autos vir conclusos para decisão até o dia 01/10/2024. Art. 15 - No primeiro dia útil de cada ano, após a juntada de todos os
§3° - A indicação ou inscrição como jurado voluntário não implicará a inclusão documentos pendentes, os autos deverão ir conclusos para decisão das
do nome do interessado na lista anual geral, e este não fará jus à obtenção de questões pendentes e arquivamento do incidente referente ao ano anterior.
qualquer justificativa, caso nela não venha a figurar, conforme art. 1.732 do Art. 16 - As questões incidentes serão decididas pelo Juiz responsável pela
CNGC. Unidade Judiciária.
DA PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS Art. 17 - Determinar seja encaminhada cópia desta Portaria à Eg.
Art. 6° - Aprovada a lista geral de jurados por decisão judicial, com indicação Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, à OAB/MT, à
das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10/10/2024 Defensoria Pública e ao Ministério Público, para conhecimento.
e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. Publique-se. Cumpra-se.
§1° - Juntamente com a lista, serão transcritos os art. 436 a 446 do Código de Vila Bela da Santíssima Trindade, data da assinatura digital.
Processo Penal. (assinado digitalmente)
§2° - A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de TATIANA DOS SANTOS BATISTA
qualquer do povo ao Juiz Presidente até o dia 10/11/2024. Juíza Substituta
Art. 7°- Transcorrido o prazo para alteração, os nomes e endereços dos
alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do FORO EXTRAJUDICIAL
Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos
Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas
competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a Comarca de Alta Floresta
responsabilidade do Juiz Presidente.
DAS REUNIÕES PERIÓDICAS Município de Carlinda
Art. 8° - Ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes, a peculiaridade
dos casos concretos e a necessidade do serviço, no ano de 2025 haverá
apenas uma Reunião Periódica do Tribunal do Júri da Comarca de Vila Bela Cartório de Paz e Notas
da Santíssima Trindade/MT, que compreenderá de janeiro/2025 a
dezembro/2025.
Edital de Proclamas
DO SORTEIO DOS JURADOS
Art. 9º - Oportunamente, em seguida à organização da pauta para cada
Reunião Periódica, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2012.
Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para RICARDO CORREIA DE MELO, Oficial de Registro Civil do Município de
acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão Carlinda/MT, Comarca de Alta Floresta/MT, no uso das atribuições legais:
na Reunião Periódica. FAÇO SABER que pretendem se casar e apresentaram os documentos
§1º - O sorteio, presidido pelo Juiz, far-se-á a podas abertas, cabendo ao Juiz exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro: VALTER COELHO DOS
ou convidados retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) SANTOS E ROSA LINDOLFO SILVANO. Sendo o pretendente brasileiro,
jurados e, pelo menos, 15 (quinze) suplentes, para a Reunião Periódica ou solteiro, lavrador, portador da CI/RG n. 2915343-3-SSP/MT, inscrito no
Extraordinária, em razão do elevado número de impedimentos e suspeições CPF/MF n. 084.988.801-81, nascido aos 17/08/1970, em Floraí/PR, filho de
decorrente do pequeno porte da Comarca. IVO COELHO e de MARLENE DOS SANTOS COELHO, residente e
§2° - O sorteio será realizado entre 15° (décimo quinto) e o 10º (décimo) dia domiciliado na Linha 13, Comunidade Terra Prometida, Zona Rural, no
útil antecedente à instalação da reunião. Município de Carlinda-MT. E a pretendente brasileira, viúva, aposentada,
§3°- A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das portadora da CI/RG n. 000786304-SSP/RO, inscrita no CPF/MF n.
partes. 046.456.199-00, nascida aos 04/08/1948, em Mato Rico/PR, filha de MANOEL
§4º - O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para MONTEIRO DE BARROS e de LUIZA VAZ DA SILVA, residente e domiciliado
as reuniões futuras. na Linha 13, Comunidade Terra Prometida, Zona Rural, no Município de
§5º - Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer Carlinda/MT. O contraente continuará a assinar o mesmo nome: VALTER
outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, COELHO DOS SANTOS. A Contraente em virtude do casamento continuará a
sob as penas da lei. No mesmo expediente de convocação serão transcritos assinar o mesmo nome: ROSA LINDOLFO SILVANO. O regime adotado é o
os art. 436 a 446 do Código de Processo Penal. de Separação Obrigatória de Bens. Se alguém souber de algum impedimento,
Disponibilizado 2/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11800 18