Processo ativo

completo, matrícula, lotação, cargo, função e CPF do Agente Suprido;

Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: completo, matrícula, lotação, carg *** completo, matrícula, lotação, cargo, função e CPF do Agente Suprido;
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4182/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Março de 2025
Parágrafo único. Considera-se item de despesa a individualização do objeto a ser contratado, assim entendido como aquele relativo a item de
material, inclusive permanente, ou de serviço, de natureza física e funcional distintas, ainda que constantes de uma mesma fatura ou documento
equivalente. (Incluído pelo ATO TRT 17ª PRESI Nº 24/2025)
Art. 8º-B. Os gastos realizados por meio de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suprimento de fundos para objetos de mesma natureza deverão ser somados aos casos de dispensa
de licitação, para fins de verificação dos limites de despesa em contratações diretas regulamentadas pelo art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril
de 2021, sendo vedado o fracionamento de despesa. (Incluído pelo ATO TRT 17ª PRESI Nº 24/2025)
Art. 9.º. O limite de utilização do cartão será concedido de acordo com o valor constante do ato de concessão de suprimento de fundos e revogado
tão logo o prazo de utilização seja expirado.
CAPÍTULO III
DO PROCESSAMENTO E DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO
Art. 10. As solicitações de Suprimentos de Fundos serão feitas pelos magistrados e servidores ocupantes de cargos em comissão, mediante a
formalização de Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos, conforme Anexo I, a qual obrigatoriamente conterá:
I - a finalidade;
II - a justificativa da excepcionalidade dessas despesas, indicando os
pressupostos de fato e de direito;
III - a indicação do valor total e individualizado por natureza de despesa;
IV - nome completo, matrícula, lotação, cargo, função e CPF do Agente Suprido;
V - declaração do Agente Suprido de que não se enquadra nas vedações previstas no art. 12 e de estar ciente da legislação aplicável à concessão
de suprimento de fundos, em especial aos dispositivos que regulam a sua finalidade, aplicação, prazos de utilização e de prestação de contas.
Parágrafo único. Caso o servidor indicado para atuar como Agente Suprido ainda não possua Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF
emitido em seu nome, o proponente deverá, antes de solicitar a concessão de Suprimento de Fundos, encaminhar mensagem eletrônica à
Diretoria-Geral requerendo a emissão desse Cartão.
Art. 11. A solicitação a que se refere o caput do art. 10, após autuada pela Unidade Requisitante, deverá ser encaminhada:
Art. 11. A solicitação a que se refere o caput do art. 10, após autuada pela Unidade Requisitante, deverá ser encaminhada à unidade de
Orçamento e Finanças, para verificar o cumprimento das exigências formais das solicitações de Suprimento de Fundos, a observância dos limites
de valores, bem como se o indicado está habilitado a receber Suprimento de Fundos. (Redação dada pelo ?ATO TRT 17ª REGIÃO Nº 79/2024)
a) À Secretaria de Gestão de Pessoas, para informar se o agente suprido indicado responde a processo administrativo disciplinar; (Revogada pelo
?ATO TRT 17ª REGIÃO Nº 79/2024)
b) À Divisão de Orçamento e Finanças, para verificar o cumprimento das exigências formais das solicitações de Suprimento de Fundos, a
observância dos limites de valores, bem como se o indicado está habilitado a receber Suprimento de Fundos. (Revogada pelo ?ATO TRT 17ª
REGIÃO Nº 79/2024)
Parágrafo único. Após a instrução do pedido pela Unidade Requisitante, os autos serão remetidos à Diretoria-Geral, que condicionará a
concessão do(s) Suprimento(s) de Fundos e a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) de empenho ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste
Ato, devendo esse atendimento ser certificado nos autos pela Divisão de Orçamento e Finanças.
Parágrafo único. Após a instrução do pedido pela Unidade Requisitante, os autos serão remetidos à Diretoria-Geral, que condicionará a
concessão do(s) Suprimento(s) de Fundos e a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) de empenho ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste
Ato, devendo esse atendimento ser certificado nos autos pela unidade de Orçamento e Finanças. (Redação dada pelo ?ATO TRT 17ª REGIÃO Nº
79/2024)
Art. 12. Não será concedido Suprimento de Fundos a:
I - responsável por dois suprimentos;
II - Agente Suprido em atraso na prestação de contas de suprimento;
III - Ordenador de Despesas, responsável pela administração financeira, almoxarifado, patrimônio, ou que tenha a seu cargo a guarda ou a
utilização do material a adquirir, e seus respectivos substitutos eventuais, exceto nos casos em que não exista outro servidor;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226002
Cadastrado em: 11/08/2025 02:48
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