Processo ativo

Completo, Nome da mãe e Data de

Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Nome: Completo, Nome d *** Completo, Nome da mãe e Data de
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para
preservação da integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de
limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a
casa da vítima, situada à Rua Antônio Marcos da Silva, 606, apto 04 . F 19 995614973, Jardim Rosalia II, Campinas; (d) proibição
do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre
outros. Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer
rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de
risco, situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima,
a qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas
permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. Caso a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o
aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo
aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de
nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa
decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher
e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima
da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A vítima também poderá entrar em contato
com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou comparecer presencialmente,
na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h
às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas,
se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão servirá de ofício à Policia Militar, se
necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser decretada para garantir
execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, abra-se vista ao Ministério
Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas online de praxe e no SAJ, bem como
oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça, concomitantemente, tantos mandados
quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e diligências, defiro, desde já, a intimação por
edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança
nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o
inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir
o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima (artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com
vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável insegurança jurídica ao ofensor, determina-se
que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses, deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça,
para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso
positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare
suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de
justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o
inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se
houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via
Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo
ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental
que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a
versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que amparem suas alegações, mas não os apresente ao
Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco) dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos
que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se
encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação das medidas protetivas. Quando a presente medida
cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos), arquive-se provisoriamente este procedimento, com as
anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento
do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma
forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas,
as quais somente perderão sua validade e vigência mediante decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma
das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário
mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo urgente-plantão.”
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 26 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Simples (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 00:16
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