Processo ativo
Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na
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Identificação
Nº Processo: 0008649-29.2025.8.26.0114
Vara: de Execuções Criminais
Partes e Advogados
Nome: Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do núm *** Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG,
Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na
parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu
celular, acesse o ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. licativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com
que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A
vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone
153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes
Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das
medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão
servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva
poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas
online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que
amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco)
dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser
encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação
das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos),
arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de
armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins
administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência mediante
decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas
pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo
urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 29 de abril de 2025.
1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA CHRISTINA DE LACERDA BRANDAO RASKIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2025
Processo 0008649-29.2025.8.26.0114 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência
Doméstica e Familiar) - T.F.P. - EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação
de Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar), QUE Justiça
Pública MOVE CONTRA TALISON FERNANDO PEREIRA, PROCESSO
Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG,
Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na
parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu
celular, acesse o ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. licativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com
que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. A
vítima também poderá entrar em contato com a equipe responsável pelo Programa GAMA da Guarda Municipal, pelo telefone
153, ou comparecer presencialmente, na sala Lilás, localizada na Base do Centro da Guarda Municipal, na Avenida Moraes
Salles, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 16h, onde receberá as orientações sobre o funcionamento. Para o cumprimento das
medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão
servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva
poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do
averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, providenciem-se as pesquisas
online de praxe e no SAJ, bem como oficie-se as empresas de telefonia, se necessário. Desde já, determino que se expeça,
concomitantemente, tantos mandados quantos forem necessários para a sua localização. Sendo negativas as pesquisas e
diligências, defiro, desde já, a intimação por edital. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido,
sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o
Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As
medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima
(artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável
insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado no prazo de 6 (seis) meses,
deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor,
apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese,
porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas
protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja
julgada extinta a punibilidade do ofensor, bem como se houver sentença/acórdão transitado em julgado no feito principal, fica
desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada
pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022).
Deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente a versão apresentada pela vítima e, caso ela diga possuir documentos que
amparem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este orientá-la a comparecer, em até 05 (cinco)
dias, no Cartório deste Juízo em posse dos documentos que reputar importantes. Na hipótese, porém, de a vítima não ser
encontrada pelo oficial de justiça ou informe que não se encontra mais em situação de risco, tornem conclusos para revogação
das medidas protetivas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos),
arquive-se provisoriamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de
armas e objetos apreendidos, se o caso. O arquivamento do expediente pelo atingimento de sua finalidade NÃO ACARRETA A
EXTINÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. Da mesma forma, o arquivamento do presente processo cautelar, para fins
administrativos, não acarreta a extinção das medidas protetivas, as quais somente perderão sua validade e vigência mediante
decisão judicial que expressamente assim determine. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas
pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo
urgente-plantão.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 29 de abril de 2025.
1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA CHRISTINA DE LACERDA BRANDAO RASKIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2025
Processo 0008649-29.2025.8.26.0114 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência
Doméstica e Familiar) - T.F.P. - EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação
de Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar), QUE Justiça
Pública MOVE CONTRA TALISON FERNANDO PEREIRA, PROCESSO