Processo ativo

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0047597-79.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: completo, número do documento de id *** completo, número do documento de identificação, o horário e o setor a
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
§ 1º É proibida a utilização do estacionamento para pernoite de veículos VII - 1 (uma) vaga para Ambulatório Médico-Odontológico;
(interno ou externo), salvo àqueles de quem estiver a serviço nas VIII - 5 (cinco) vagas para Oficial Plantonista;
dependências do Fórum e dos carros oficiais (de propriedade do Poder IX - 6 (seis) vagas destinadas aos veículos oficiais;
Judiciário). X - 6 (seis) vagas destinadas para a Defensoria Pública Estadual;
§ 2º Em cada guarita haverá, no mínimo, 1 (um) contro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lador de XI - 10 (dez) vagas para a Promotoria de Justiça;
estacionamento e 1 (um) Policial Militar, em dias úteis, no horário das 7h às XII - 3 (três) vagas destinadas a servidores públicos com deficiência (PcD);
19h. XIII – 135 (cento e trinta e cinco) vagas, de utilização livre, para servidor (a)
Art. 4º. O acesso ao estacionamento interno será restrito a veículos e público (a), lotado (a) nesta comarca, que não tenha sido contemplado (a)
motocicletas, devendo ser realizado mediante apresentação do cartão de com vaga privativa.
estacionamento entregue pela administração, observados os critérios a Parágrafo único. São de exclusiva responsabilidade do proprietário os objetos
seguir: e acessórios que permanecerem nos veículos/motocicletas.
a) Guarita 1 – Magistrados, veículos oficiais da Segurança Pública com Art. 9º As vagas do estacionamento externo destinadas ao público externo e
destino ao Centro de Custódia desta comarca e veículos que ultrapassem a interno, dispõe de vagas privativas e de vagas livres/públicas, nos seguintes
altura máxima permitida (2m 60 cm); termos:
b) Guarita 2 – Magistrados, Assessores Jurídicos, servidores efetivos, I - 144 (cento e quarenta e quatro) vagas livres/públicas;
Promotores de Justiça, Defensores Públicos e demais usuários previamente II - 74 (setenta e quatro) vagas dessa área pertencem aos advogados com
autorizados a utilizar o estacionamento interno. inscrição ativa e adimplentes com a Ordem dos Advogados do Brasil –
§ 1º Os cartões de estacionamento estão identificados sob as seguintes Seccional Mato Grosso (OAB/MT), sob a supervisão desta o controle de
cores: acesso;
I - cor vermelha – destinado aos Magistrados; III - 59 (cinquenta e nove) vagas para motos;
II - cor verde – destinado aos servidores/assessores que possuem vagas IV - 2 (duas) vagas para viaturas policiais;
privativas; V - 11 (onze) vagas distribuídas para os grupos prioritários, a saber:
III - cor azul – destinado aos servidores efetivos que não possuem vaga 3 (três) vagas para Pessoas com Deficiência - PcD;
privativa; 3 (três) vagas para gestantes;
IV - cor amarela – destinado aos Promotores de Justiça e aos Defensores 5 (cinco) vagas para idosos;
Públicos; Parágrafo único: São de exclusiva responsabilidade do proprietário os objetos
V - cor marrom – destinada aos servidores que utilizem o estacionamento de e acessórios que permanecerem nos veículos/motocicletas.
motocicletas; Art. 11. O acesso ao prédio do Fórum da Capital será realizado,
VI - cor cinza – destinada aos servidores credenciados; prioritariamente, mediante cadastro na recepção da entrada principal do
VII - cor preta – destinada aos servidores da Justiça Militar (Polícia Militar); Fórum, devendo ser observado que para àqueles que fazem o uso do crachá
VIII - cor laranja – destinada aos terceirizados. funcional (de caráter pessoal e intransferível), tal identificação é
§ 2º Os profissionais atuantes no Centro de Custódia desta comarca serão OBRIGATÓRIA, cujo crachá deverá ser usado acima da linha da cintura
identificados a partir de uma listagem fornecida pelos gerentes do citado durante a permanência do usuário nas dependências do prédio, de forma
centro à Gestão de Infraestrutura desta comarca, os quais só poderão fazer visível, ressalvando-se ao usuário que diante de eventual extravio ou não
uso das vagas localizadas no Estacionamento J. apresentação do mesmo, a parte interessada deverá se dirigir à recepção
§ 3º Não é permitida a entrada de pedestre pelo estacionamento interno para receber um novo crachá provisório até que seja regularizada a
(restrito a veículos/motocicletas), devendo se dirigir à entrada principal para pendência (Portaria n. 1247/2018-DGTJ).
acesso ao Fórum. § 1º O cadastro do público externo será realizado na recepção da entrada
Art. 5º. Os controladores de estacionamento ficarão autorizados a proceder principal do Fórum, mediante apresentação de documento original com foto,
com a abertura da cancela, mediante controle físico dos dados referentes à sendo vedado o cadastro ou liberação da entrada diante da ausência de
identificação da pessoa interessada em ingressar no prédio, nos seguintes documentação de identificação pessoal, salvo nos casos previstos pela
casos: Resolução n. 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
I - Autoridades visitantes (mediante autorização da administração); § 2º Para acesso ao prédio será obrigatória a inspeção de segurança
II - Defensores Públicos e Promotores de Justiça que atuem regularmente realizada por meio de detectores de metais, portáteis ou não, assim como a
neste Fórum, mediante apresentação de identidade funcional ou documento inspeção de objetos realizada por policial militar ou terceirizado do mesmo
compatível; gênero do visitante, mediante equipamento de Raios-X operacionalizado pela
III - Veículos oficiais; Assessoria Militar, sendo que na hipótese do sistema indicar a existência de
IV - Carga e descarga de processos e materiais, mediante solicitação da metais, o portador deverá apresentá-los e nova inspeção será realizada.
Gestão requisitante, com a autorização da Gestão de Infraestrutura desta § 3º Diante de visitante identificado como pessoa autorizada por lei a portar
comarca e imediata comunicação à Assessoria Militar – cuja solicitação de arma de fogo, tal fato deverá ser comunicado imediatamente à Assessoria
autorização poderá ser via e-mail funcional ( cba.infraestrutura@tjmt.jus.br), Militar, nos termos da Portaria n. 1247/2018-DGTJ e normativa correlata.
WhatsApp ou qualquer meio eletrônico. § 4º É vedado o ingresso ao prédio do Fórum da Capital de pessoas com o
§ 1º Os controladores de estacionamento deverão orientar e direcionar os objetivo de praticar comércio de qualquer natureza, angariar fundos em
condutores indicados nos respectivos incisos nas vagas de estacionamento proveito próprio ou de terceiros, promover campanhas com fins lucrativos ou
disponíveis. não, bem como entregar encomendas e objetos a servidores, prestadores de
§ 2º A carga e descarga de processos e materiais deverá ocorrer nos serviços e demais pessoas que se encontrem no interior do prédio, salvo
espaços em frente à Central de Arquivos (processos) e a Central de quando autorizadas pela Diretoria do Foro, em sintonia ao artigo 10 da
Apreensões, Praças e Leilões (materiais), a depender do objeto da entrega. Portaria n. 1247/2018-DGTJ.
Art. 6º O cartão de acesso ao estacionamento interno é pessoal e Art. 12. A Gestão de Infraestrutura desta comarca é a responsável pelo
intransferível, sendo proibido cedê-lo ou emprestá-lo. controle de acesso ao prédio do Fórum da Capital, inclusive nos sábados,
§ 1º O cartão descrito no caput deste artigo será entregue ao usuário, domingos, feriados e nos períodos noturnos, mediante comunicação para a
mediante termo de entrega subscrito pelo responsável. Assessoria Militar, conforme o caso.
§ 2º Cada usuário terá direito a um único cartão, de forma que em caso de § 1º O acesso às dependências do Fórum nos casos previstos no caput
perda ou extravio deste, deverá prontamente registrar boletim de ocorrência e deste artigo deverá ser informado pela gestão requisitante, fazendo constar o
comunicar à Assessoria Militar e a Gestão de Infraestrutura desta comarca, nome completo, número do documento de identificação, o horário e o setor a
que providenciará um novo cartão, sob a justificativa da parte interessada. ser visitado.
§ 3º Os usuários dos estacionamentos internos deverão, obrigatoriamente, § 2º O acesso dos magistrados e servidores PLANTONISTAS permanece
devolver à Gestão de Infraestrutura desta comarca o cartão de acesso à ininterruptamente autorizado, independentemente do dia e do horário.
vaga de estacionamento que está sob sua responsabilidade, quando do Art. 13. Os demais casos não previstos na presente portaria ou eventuais
encerramento de suas atividades no âmbito do Fórum da Comarca de dúvidas oriundas de seu conteúdo deverão ser dirimidos pela Diretoria do
Cuiabá/MT. Foro.
Art. 7º. A Gestão de Recursos Humanos deverá informar a Gestão de Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
Infraestrutura acerca da ocorrência de qualquer desligamento quando do as disposições em contrário.
encerramento de suas atividades no âmbito do Fórum da Comarca de (assinado digitalmente)
Cuiabá/MT. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Art. 8º. As vagas reservadas do estacionamento interno são distribuídas da Juíza de Direito Diretora do Foro
seguinte forma:
I - Gabinete: 4 (quatro) vagas para cada Juiz Titular, sendo uma vaga
Processo CIA n.:
exclusiva do (a) magistrado (a) e as outras 3 (três) vagas destinadas para a
0047597-79.2023.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
assessoria;
Classe:
II - Secretaria: 1 (uma) vaga para cada Gestor (a) Judiciário (a);
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 159/2023
III - 6 (seis) vagas para a Diretoria do Foro;
Requerente (s):
IV - 1 (uma) vaga para o (a) Gestor (a) Geral;
CARGILL AGRÍCOLA S A
V - 1 (uma) vaga para cada Gestor (a) Administrativo (a) I;
Advogado (a):
VI - 2 (duas) vagas para a Assessoria Militar;
DRA. SACHA CALMON NAVARRO COELHO (OAB/MG Nº 9.007)
Disponibilizado 3/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11841 8
Cadastrado em: 14/08/2025 23:05
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