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Identificação
Nº Processo: 1006425-17.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Nome: completo, número do processo, ou encaminhar a cópia dest *** completo, número do processo, ou encaminhar a cópia desta decisão). Na impossibilidade técnica, deverá entregar
Advogados e OAB
Advogado: ou da Defensoria Pública (que, *** ou da Defensoria Pública (que, nestes casos, deverá peticionar
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Desse modo, ao setor de conciliação/CEJUSC para
tentativa de solução consensual de conflito entre as partes. Intimem-se. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP),
CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR
(OAB 117983/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1006425-17.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa da Costa -
Ampaben Brasil - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 01. Trata-se de Ação Declaratória
de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais e Materiais movida por Vanessa da Costa em face de Ampaben
Brasil - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil. Contestação às fls. 113/127. Réplica às fls. 148/155.
Verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356, ambos do CPC, assim, passo ao
saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 02. Passo a analisar as preliminares
arguidas pelo réu. Eventual concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas está vinculada/condicionada à prévia
comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros, com base no disposto no art. 5º, LXXIV, CF/88. Com efeito, a
pessoa jurídica deve fazer prova robusta da sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu
equilíbrio econômico, mesmo que se trate de entidade sem fins lucrativos, o que não ocorreu no presente feito. Por tal razão
indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. 03. Fixo como ponto controvertido a falsidade das assinaturas lançadas
nos documentos de fls. 141/143. 04. Conforme pacificado pelo e. STJ no Tema 1061: “Na hipótese em que o consumidor/autor
impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá
a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)” . Assim, imponho à parte requerida o ônus de provar
a veracidade das assinaturas lançadas no contrato entabulado entre as partes. 5. Fls. 160/162 (pleito de produção de prova
pericial pela parte autora) e fls. 159 (pleito de julgamento antecipado do feito pela parte requerida): Para a resolução do ponto
controvertido basta a realização de prova pericial grafotécnica. Tal prova deverá ser produzida pela parte requerida, sob pena
de presunção da falsidade das assinaturas impugnadas pela parte autora. 06. Para realização da perícia grafotécnica, nomeio
o perito grafotécnico, Sr. RUDGEN RODRIGUESCALDAS (e-mails: rudgen.rrc@policiacientifica.sp.bov. br e rcaldas_rudgen@
hotmail.com), fixando seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais). O perito deverá comparar a assinatura constante da
procuração, dos documentos oficiais da parte requerente, bem como do contrato e demais documentos impugnados, com as
assinaturas lançadas pela parte autora quando da colheita do padrão gráfico. 07. Os honorários serão arcados pela parte
requerida, que deverá depositá-los no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 08. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias. 09. Depositados os honorários, intime-se o perito para
a apresentação do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. 10. Havendo decurso do prazo sem o depósito dos honorários
periciais, voltem imediatamente conclusos para sentença. Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), VANESSA YURY WATANABE
CASATI (OAB 355440/SP)
Processo 1500201-43.2023.8.26.0605 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - CARMELO RAMOS GARCIA
FILHO - Vistos. Diante dos argumentos apresentados, embora não tenha sido comprovado documentalmente o alegado, acolho
a justificativa apresentada pelo(a) beneficiado(a). INTIME-SE-O (A) para que de continuidade ao cumprimento da pena imposta,
advertindo-a que eventual descumprimento futuro deverá ser justificado mediante a apresentação de documentos comprovatórios
(atestado médico, declarações, etc.), por meio de advogado ou da Defensoria Pública (que, nestes casos, deverá peticionar
eletronicamente nos autos do processo de execução digital) ou por meio do e-mail andradina1@tjsp.jus.br, com a identificação
(nome completo, número do processo, ou encaminhar a cópia desta decisão). Na impossibilidade técnica, deverá entregar
pessoalmente em cartório da execução criminal, e retomar o cumprimento da(s) pena(s), sob pena de conversão desta em pena
privativa de liberdade e expedição do respectivo mandado de prisão. Int. - ADV: PAOLA SOUZA COLLETTI (OAB 25910/MS)
Processo 1501475-73.2022.8.26.0024 - Inquérito Policial - Estupro - W.M. - Vistos. Encaminhe-se o presente Inquérito
Policial à Delegacia de origem para realização do quanto requerido pela representante do Ministério Público a fls. 586, no prazo
de 60 dias. Intime-se. - ADV: JORGE DURAN GONCALEZ (OAB 137783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2025
Processo 0000602-45.2025.8.26.0024 (processo principal 1003397-41.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ivelize Silveira do Nascimento - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas
- Cebap - Vistos. Ciência às partes sobre a expedição do MLE de folhas 44/45, no valor de R$391,52, objeto da guia de depósito
judicial de folhas 33, conforme extrato do Portal de Custas de folhas 46/48. Intime-se a parte executada, para juntar, aos autos,
recibo de pagamento da guia de depósito judicial de folhas 34 no valor de R$4.213,41, vinculada com o número do processo em
epígrafe, no prazo de 10 dias, visto que aludido depósito não consta no extrato de Portal de Custas de folhas 46/48 com este
valor, observa-se do extrato retro que há depósito judicial no valor de R$4.675,39 cuja guia de depósito não consta do processo
em epígrafe, cujo valor é diferente da guia de depósito de folhas 34. Intime-se o executado, para esclarecer a guia de folhas
34, bem como se o valor determinado na sentença judicial poderá ser levantado sobre o depósito de folhas 46/48, juntando, aos
autos, a guia de depósito judicial no valor de R$4.675,39, no prazo de 10 dias. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB
306690/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 1000643-39.2018.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fioravante & Modulo dos Santos Ltda
(Constrular Materias para Construção) - Vanderleia Moreira Barroso - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos embargos de declarações opostos pela parte credora. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da
petição retro, apresentada pela parte ré, no mesmo prazo. Ao final voltem conclusos. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB
339622/SP), MARIA ESTEFANY MELLIN CLARO (OAB 405072/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), ANA CAROLINA
SIMÕES (OAB 367586/SP)
Processo 1000649-02.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.S. - J.W.S. - Manifeste o autor
em réplica, diante da apresentação da contestação com preliminares e/ou documentos, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio,
à conclusão. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB
373026/SP), GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO (OAB 342993/SP)
Processo 1000696-73.2025.8.26.0024 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Diego Ramalho
Santos da Graca - Inicialmente, republique-se a sentença de fls. 38/40, devendo constar da publicação o advogado da parte ré.
Após, intime-se a parte ré para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 45/49, no prazo de 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Desse modo, ao setor de conciliação/CEJUSC para
tentativa de solução consensual de conflito entre as partes. Intimem-se. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP),
CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR
(OAB 117983/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1006425-17.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa da Costa -
Ampaben Brasil - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 01. Trata-se de Ação Declaratória
de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais e Materiais movida por Vanessa da Costa em face de Ampaben
Brasil - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil. Contestação às fls. 113/127. Réplica às fls. 148/155.
Verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356, ambos do CPC, assim, passo ao
saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 02. Passo a analisar as preliminares
arguidas pelo réu. Eventual concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas está vinculada/condicionada à prévia
comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros, com base no disposto no art. 5º, LXXIV, CF/88. Com efeito, a
pessoa jurídica deve fazer prova robusta da sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu
equilíbrio econômico, mesmo que se trate de entidade sem fins lucrativos, o que não ocorreu no presente feito. Por tal razão
indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. 03. Fixo como ponto controvertido a falsidade das assinaturas lançadas
nos documentos de fls. 141/143. 04. Conforme pacificado pelo e. STJ no Tema 1061: “Na hipótese em que o consumidor/autor
impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá
a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)” . Assim, imponho à parte requerida o ônus de provar
a veracidade das assinaturas lançadas no contrato entabulado entre as partes. 5. Fls. 160/162 (pleito de produção de prova
pericial pela parte autora) e fls. 159 (pleito de julgamento antecipado do feito pela parte requerida): Para a resolução do ponto
controvertido basta a realização de prova pericial grafotécnica. Tal prova deverá ser produzida pela parte requerida, sob pena
de presunção da falsidade das assinaturas impugnadas pela parte autora. 06. Para realização da perícia grafotécnica, nomeio
o perito grafotécnico, Sr. RUDGEN RODRIGUESCALDAS (e-mails: rudgen.rrc@policiacientifica.sp.bov. br e rcaldas_rudgen@
hotmail.com), fixando seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais). O perito deverá comparar a assinatura constante da
procuração, dos documentos oficiais da parte requerente, bem como do contrato e demais documentos impugnados, com as
assinaturas lançadas pela parte autora quando da colheita do padrão gráfico. 07. Os honorários serão arcados pela parte
requerida, que deverá depositá-los no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. 08. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias. 09. Depositados os honorários, intime-se o perito para
a apresentação do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. 10. Havendo decurso do prazo sem o depósito dos honorários
periciais, voltem imediatamente conclusos para sentença. Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), VANESSA YURY WATANABE
CASATI (OAB 355440/SP)
Processo 1500201-43.2023.8.26.0605 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - CARMELO RAMOS GARCIA
FILHO - Vistos. Diante dos argumentos apresentados, embora não tenha sido comprovado documentalmente o alegado, acolho
a justificativa apresentada pelo(a) beneficiado(a). INTIME-SE-O (A) para que de continuidade ao cumprimento da pena imposta,
advertindo-a que eventual descumprimento futuro deverá ser justificado mediante a apresentação de documentos comprovatórios
(atestado médico, declarações, etc.), por meio de advogado ou da Defensoria Pública (que, nestes casos, deverá peticionar
eletronicamente nos autos do processo de execução digital) ou por meio do e-mail andradina1@tjsp.jus.br, com a identificação
(nome completo, número do processo, ou encaminhar a cópia desta decisão). Na impossibilidade técnica, deverá entregar
pessoalmente em cartório da execução criminal, e retomar o cumprimento da(s) pena(s), sob pena de conversão desta em pena
privativa de liberdade e expedição do respectivo mandado de prisão. Int. - ADV: PAOLA SOUZA COLLETTI (OAB 25910/MS)
Processo 1501475-73.2022.8.26.0024 - Inquérito Policial - Estupro - W.M. - Vistos. Encaminhe-se o presente Inquérito
Policial à Delegacia de origem para realização do quanto requerido pela representante do Ministério Público a fls. 586, no prazo
de 60 dias. Intime-se. - ADV: JORGE DURAN GONCALEZ (OAB 137783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2025
Processo 0000602-45.2025.8.26.0024 (processo principal 1003397-41.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Ivelize Silveira do Nascimento - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas
- Cebap - Vistos. Ciência às partes sobre a expedição do MLE de folhas 44/45, no valor de R$391,52, objeto da guia de depósito
judicial de folhas 33, conforme extrato do Portal de Custas de folhas 46/48. Intime-se a parte executada, para juntar, aos autos,
recibo de pagamento da guia de depósito judicial de folhas 34 no valor de R$4.213,41, vinculada com o número do processo em
epígrafe, no prazo de 10 dias, visto que aludido depósito não consta no extrato de Portal de Custas de folhas 46/48 com este
valor, observa-se do extrato retro que há depósito judicial no valor de R$4.675,39 cuja guia de depósito não consta do processo
em epígrafe, cujo valor é diferente da guia de depósito de folhas 34. Intime-se o executado, para esclarecer a guia de folhas
34, bem como se o valor determinado na sentença judicial poderá ser levantado sobre o depósito de folhas 46/48, juntando, aos
autos, a guia de depósito judicial no valor de R$4.675,39, no prazo de 10 dias. Aguarda-se no prazo. Intimem-se. - ADV: DANIEL
GERBER (OAB 39879/RS), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB
306690/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 1000643-39.2018.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fioravante & Modulo dos Santos Ltda
(Constrular Materias para Construção) - Vanderleia Moreira Barroso - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos embargos de declarações opostos pela parte credora. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da
petição retro, apresentada pela parte ré, no mesmo prazo. Ao final voltem conclusos. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB
339622/SP), MARIA ESTEFANY MELLIN CLARO (OAB 405072/SP), JOSE MACIEL CLARO (OAB 396750/SP), ANA CAROLINA
SIMÕES (OAB 367586/SP)
Processo 1000649-02.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.S. - J.W.S. - Manifeste o autor
em réplica, diante da apresentação da contestação com preliminares e/ou documentos, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio,
à conclusão. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB
373026/SP), GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO (OAB 342993/SP)
Processo 1000696-73.2025.8.26.0024 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Diego Ramalho
Santos da Graca - Inicialmente, republique-se a sentença de fls. 38/40, devendo constar da publicação o advogado da parte ré.
Após, intime-se a parte ré para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 45/49, no prazo de 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º