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Identificação
Nº Processo: 0047929-12.2024.8.11.0000
Vara: Criminal - Comarca de Cuiabá a) Empresas privadas com fins lucrativos;
Partes e Advogados
Nome: completo, núme *** completo, número do RG e CPF
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Juíza de Direito Diretora do Foro “http://www.pav.tjmt.jus.br“www.pav.tjmt.jus.br), na opção “Gerar Protocolo”,
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos selecionar Protocolo Destino “Comarcas”, e selecionar a Comarca de Cuiabá.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Preencher os dados solicitados e no campo “Documentos” habilitar a opção “
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Possui expediente/processo vinculado?”; selecionar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o tipo de vínculo “
Expediente” e informar o número 0047929-12.2024.8.11.0000.
(assinado digitalmente)
Gerência de Recursos Humanos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
Comarca de Rondonópolis
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 450/2024 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Edital
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0743476-
27.2024.8.11.0001,
EDITAL Nº 01/2024- JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL
A Doutora MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI, MMª Juíza
RESOLVE:
de Direito do Juizado Volante Ambiental – JUVAM da Comarca de
Art. 1º. Designar o servidor Edenildo L uis da R osa, Auxiliar Judiciário,
Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais; de acordo com a
matrícula n. 8995, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
Resolução nº. 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e
confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração
Provimento CGJ nº 39/2020, de 16 de dezembro de 2020, Seção XXXIII,
- 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude - Comarca de Cuiabá - SDCR, no
Seção XXXV e Seção XXXVI, art. 556 ao art. 602 do Código de Normas
período de 21/08/2024 a 04/09/2024, durante o afastamento da titular Noara
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC.
Elisa Nilson, matrícula n. 7848, em usufruto de licença médica, nos termos da
CONSIDERANDO o Provimento nº 15/2015, da Corregedoria- Geral da
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Justiça de Mato Grosso (artigos 603 a 611 da CNGC), que regulamenta o
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
normativo acima mencionado, quanto à utilização dos recursos das penas de
(assinado digitalmente)
prestações pecuniárias e das medidas alternativas à pena, oriundos das
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
infrações ambientais.
Juíza de Direito Diretora do Foro
RESOLVE:
CONVOCAR as instituições públicas ou privadas com finalidade
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 452/2024 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. socioambiental, sediadas no município de Rondonópolis/MT, interessadas em
apresentar projetos e serem beneficiárias de prestações pecuniárias,
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza oriundas do benefício da transação penal e suspensão
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e condicional do processo realizados no Juizado Volante Ambiental- JUVAM da
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0743569- Comarca de Rondonópolis/MT.
87.2024.8.11.0001, 1. Dos objetivos:
a) cumprir a finalidade deste Juizado Volante Ambiental- JUVAM, enquanto
RESOLVE: instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das
Art. 1º. Designar a servidor a Jucena R ibeiro de C amargo, Analista prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas;
Judiciária, matrícula n. 6786, para exercer a função de confiança de Gestor b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio financeiro
Judiciário - PDA-FC, na Secretaria do Juizado Especial Criminal Unificado - a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se
Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 15/08/2024 a 13/09/2024, durante adequem as exigências da Resolução nº
o afastamento da titular Patrícia Amaral Pinheiro de Paula, matrícula n. 23555, 558 do CNJ;
em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. c) Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
845/2022. espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2. – Quem pode participar:
(assinado digitalmente) Podem concorrer entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos e
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA regularmente constituídas desde que:
Juíza de Direito Diretora do Foro a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
b) Possuam sede própria na Comarca;
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 451/2024 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. c) Sejam entidades preferencialmente, com finalidade socioambiental;
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza d) Desenvolvam atividades de caráter essencial ao meio ambiente físico,
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e natural, cultural, artificial, preferencialmente, ou à segurança pública, à
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0743560- educação, à saúde, desde que essas atendam às áreas vitais de relevante
28.2024.8.11.0001, cunho social, a critério da unidade judiciária.
RESOLVE: e) Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste
Art. 1º. Designar a servidora Glaucia Garcia de Oliveira, Técnica Judiciária, Edital.
matrícula n. 8356, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário - 3. Quem NÃO pode participar:
PDA-FC, na Secretaria da Secretaria - 1ª Vara Criminal - Comarca de Cuiabá a) Empresas privadas com fins lucrativos;
- SDCR, no período de 21/08/2024 a 02/09/2024, durante o afastamento do b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
titular Felipe Santana Vitoriano, matrícula n. 42745, em usufruto de férias c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
referentes ao exercício de 2024 e de folgas compensatórias, nos termos da superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. filantrópicas;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. d) Fundações e Instituições empresariais;
(assinado digitalmente) e) Organizações internacionais;
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA f) Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento;
Juíza de Direito Diretora do Foro g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal,
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
Edital
4. DO CADASTRAMENTO
4.1. As entidades públicas ou privadas interessadas em desenvolver projetos
socioambientais com recursos provenientes de prestações pecuniárias,
deverão se cadastrar perante o Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis
Número de referência expediente CIA: 0047929-12.2024.8.11.0000
por meio eletrônico.
INTIMO o Senhor JOAO PAULO VINHA BITTAR, CPF: 712.XXX.XXX-72,
4.2. Para a efetivação do cadastro as entidades deverão apresentar
para declarar interesse em assumir a vaga de Juiz Leigo da Comarca de
requerimento instruído com os seguintes documentos, de acordo com o art.
CUIABÁ/MT, referente ao processo seletivo em vigor no prazo de 02 (dois)
579 da CNGC, quais sejam:
dias, constando os seguintes termos: “nome completo, número do RG e CPF
a) cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em
informo que tenho interesse em assumir a vaga de Juiz Leigo na Comarca de
cartório;
Cuiabá/MT, bem como atesto que não advogo no âmbito do referido Juizado e
b) cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou
declaro que não exerço Cargo ou Função Pública. Data e assinatura”
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante;
Intimo também para, em havendo interesse, encaminhar cópia legível RG,
c) número do CNPJ da entidade;
CPF, juntando a respectiva declaração de interesse via Protocolo
d) os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas
Administrativo Virtual (HYPERLINK
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 8
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos selecionar Protocolo Destino “Comarcas”, e selecionar a Comarca de Cuiabá.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em Preencher os dados solicitados e no campo “Documentos” habilitar a opção “
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Possui expediente/processo vinculado?”; selecionar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o tipo de vínculo “
Expediente” e informar o número 0047929-12.2024.8.11.0000.
(assinado digitalmente)
Gerência de Recursos Humanos EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
Comarca de Rondonópolis
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 450/2024 DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Edital
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0743476-
27.2024.8.11.0001,
EDITAL Nº 01/2024- JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL
A Doutora MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI, MMª Juíza
RESOLVE:
de Direito do Juizado Volante Ambiental – JUVAM da Comarca de
Art. 1º. Designar o servidor Edenildo L uis da R osa, Auxiliar Judiciário,
Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais; de acordo com a
matrícula n. 8995, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
Resolução nº. 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e
confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC, da Central de Administração
Provimento CGJ nº 39/2020, de 16 de dezembro de 2020, Seção XXXIII,
- 1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude - Comarca de Cuiabá - SDCR, no
Seção XXXV e Seção XXXVI, art. 556 ao art. 602 do Código de Normas
período de 21/08/2024 a 04/09/2024, durante o afastamento da titular Noara
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC.
Elisa Nilson, matrícula n. 7848, em usufruto de licença médica, nos termos da
CONSIDERANDO o Provimento nº 15/2015, da Corregedoria- Geral da
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Justiça de Mato Grosso (artigos 603 a 611 da CNGC), que regulamenta o
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
normativo acima mencionado, quanto à utilização dos recursos das penas de
(assinado digitalmente)
prestações pecuniárias e das medidas alternativas à pena, oriundos das
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
infrações ambientais.
Juíza de Direito Diretora do Foro
RESOLVE:
CONVOCAR as instituições públicas ou privadas com finalidade
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 452/2024 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. socioambiental, sediadas no município de Rondonópolis/MT, interessadas em
apresentar projetos e serem beneficiárias de prestações pecuniárias,
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza oriundas do benefício da transação penal e suspensão
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e condicional do processo realizados no Juizado Volante Ambiental- JUVAM da
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0743569- Comarca de Rondonópolis/MT.
87.2024.8.11.0001, 1. Dos objetivos:
a) cumprir a finalidade deste Juizado Volante Ambiental- JUVAM, enquanto
RESOLVE: instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das
Art. 1º. Designar a servidor a Jucena R ibeiro de C amargo, Analista prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas;
Judiciária, matrícula n. 6786, para exercer a função de confiança de Gestor b) Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio financeiro
Judiciário - PDA-FC, na Secretaria do Juizado Especial Criminal Unificado - a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se
Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 15/08/2024 a 13/09/2024, durante adequem as exigências da Resolução nº
o afastamento da titular Patrícia Amaral Pinheiro de Paula, matrícula n. 23555, 558 do CNJ;
em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. c) Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
845/2022. espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2. – Quem pode participar:
(assinado digitalmente) Podem concorrer entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos e
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA regularmente constituídas desde que:
Juíza de Direito Diretora do Foro a) Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
b) Possuam sede própria na Comarca;
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 451/2024 DE 23 DE AGOSTO DE 2024. c) Sejam entidades preferencialmente, com finalidade socioambiental;
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza d) Desenvolvam atividades de caráter essencial ao meio ambiente físico,
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e natural, cultural, artificial, preferencialmente, ou à segurança pública, à
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0743560- educação, à saúde, desde que essas atendam às áreas vitais de relevante
28.2024.8.11.0001, cunho social, a critério da unidade judiciária.
RESOLVE: e) Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste
Art. 1º. Designar a servidora Glaucia Garcia de Oliveira, Técnica Judiciária, Edital.
matrícula n. 8356, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário - 3. Quem NÃO pode participar:
PDA-FC, na Secretaria da Secretaria - 1ª Vara Criminal - Comarca de Cuiabá a) Empresas privadas com fins lucrativos;
- SDCR, no período de 21/08/2024 a 02/09/2024, durante o afastamento do b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
titular Felipe Santana Vitoriano, matrícula n. 42745, em usufruto de férias c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
referentes ao exercício de 2024 e de folgas compensatórias, nos termos da superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. filantrópicas;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. d) Fundações e Instituições empresariais;
(assinado digitalmente) e) Organizações internacionais;
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA f) Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento;
Juíza de Direito Diretora do Foro g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal,
Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
Edital
4. DO CADASTRAMENTO
4.1. As entidades públicas ou privadas interessadas em desenvolver projetos
socioambientais com recursos provenientes de prestações pecuniárias,
deverão se cadastrar perante o Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis
Número de referência expediente CIA: 0047929-12.2024.8.11.0000
por meio eletrônico.
INTIMO o Senhor JOAO PAULO VINHA BITTAR, CPF: 712.XXX.XXX-72,
4.2. Para a efetivação do cadastro as entidades deverão apresentar
para declarar interesse em assumir a vaga de Juiz Leigo da Comarca de
requerimento instruído com os seguintes documentos, de acordo com o art.
CUIABÁ/MT, referente ao processo seletivo em vigor no prazo de 02 (dois)
579 da CNGC, quais sejam:
dias, constando os seguintes termos: “nome completo, número do RG e CPF
a) cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em
informo que tenho interesse em assumir a vaga de Juiz Leigo na Comarca de
cartório;
Cuiabá/MT, bem como atesto que não advogo no âmbito do referido Juizado e
b) cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou
declaro que não exerço Cargo ou Função Pública. Data e assinatura”
administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante;
Intimo também para, em havendo interesse, encaminhar cópia legível RG,
c) número do CNPJ da entidade;
CPF, juntando a respectiva declaração de interesse via Protocolo
d) os comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas
Administrativo Virtual (HYPERLINK
Disponibilizado 26/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11773 8