Processo ativo
completo/razão social e CPF/
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0047336-88.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: completo/razão *** completo/razão social e CPF/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: DIOGO
SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), DANIELLE CASANOVA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 257338/SP)
Processo 0047336-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1061526-44.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Bullerjhann Fiorio - Vistos. Recebo os
embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles DOU PARCIAL PROVIMENTO apenas para sanar omissão efetivamente
presente na decisão embargada. Com efeito, a decisão embargada não apreciou o pedido de tramitação prioritário, o que faço
por ora, deferindo-a, com base nos documentos de fls. 125/151. No mais, quanto à citação por Whatsapp, nego provimento aos
embargos. Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não
se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA
DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração
apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o
qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que
configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante,
que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.
Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo
certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade,
contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de
19/4/2022.) A decisão que indeferiu esta modalidade de citação encontra-se devidamente fundamentada, trazendo, inclusive,
decisão do e. Tribunal de Justiça de São Paulo em mesmo sentido. Ante o exposto, determino que fique constando da decisão
embargada a concessão da tramitação prioritária. No mais, permanece inalterada a decisão. Recolha a autora as custas para
expedição de carta ou as despesas do oficial de justiça, indicando o endereço a ser diligenciado. Intime-se. - ADV: JULIANA
CABRAL DE OLIVEIRA TAMMENHAIN (OAB 45347/SC), JULIANA CRISTINY COPPI (OAB 36539/SC)
Processo 0048029-72.2023.8.26.0100 (processo principal 1034665-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lucas Garet Ferreira Veloso - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Providencie a parte requerida/
executada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas finais correspondentes a 2%, quando satisfeita a execução,
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, observando Valor mínimo de 5 e máximo
de 3.000 Ufesps. Para o Exercício de 2024, o valor da Ufesp é de R$ 37,02. Pena de Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 0048135-97.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1052015-80.2024.8.26.0100) (processo principal 1052015-
80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Charles Nahra - TAM LINHAS AEREAS S/A
(LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 75 e 79. Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB 76157/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0234528-63.2006.8.26.0100 (583.00.2006.234528) - Monitória - Contratos Bancários - Caixa Seguradora S/A -
Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente: 1) nome completo/razão social e CPF/
CNPJ de quem recairá(ão); 2) o recolhimento das custas, na guia FEDT, código 434-1, atentando-se que o valor é por ordem ou
consulta (ato), por pessoa e/ou período: R$ 37,02 para ordem de bloqueio simples via Sisbajud, bem como consultas, pesquisas
e inserção ou exclusão de restrições via Infojud, Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, ComgásJud,
ScpcJud e Sniper; e R$ 111,06 para ordem de bloqueio reiterada via Sisbajud (“teimosinha”). Demais informações podem ser
obtidas em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo: 15 dias. - ADV:
PEDRO GELLE DE OLIVEIRA (OAB 244986/SP), HUGO ANTONIO DE BITENCOURT (OAB 343634/SP)
Processo 1001653-74.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S/a. - Ao setor para expedição de mandado(s)/folha(s) de rosto. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1018602-13.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ao setor para expedição de mandado(s)/folha(s) de rosto. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1036397-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Livia Moreira dos
Santos - 99 Tecnologia Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista que já se esgotaram todos os meios hábeis à localização da parte
ré, defiro a citação editalícia requerida, servindo esta decisão como edital. Este Juízo FAZ SABER a Wagner de Sousa Silva,
em local incerto e não sabido, que lhe(s) foi movida Procedimento Comum Cível por Livia Moreira dos Santos. Encontrando-se
a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação, sob pena de
revelia. No silêncio, ser-lhe-á nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. Este
edital tem prazo de 20 dias. Autora com gratuidade de justiça. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JAMIL
AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
Processo 1043211-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condomínio Edifício Miami
Office - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor
(res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se
para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento
por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das
custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas
Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º
das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), FRANCINE MAUREN
RUEDA (OAB 195750/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP)
Processo 1044759-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Considerando que a última atualização do valor executado foi feita em maio/2021, quando do ajuizamento da execução,
providencie a parte exequente aplanilha atualizada do débito, a fim de garantir maior efetividade à medida de constrição
anteriormente requerida. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1068957-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bem
Viver Brigadeiro Luís Antônio - Bruno Moraes Blanco - Vistos. 1. Regularmente preenchido e juntado aos autos o formulário
eletrônico (fls. 211), expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o(a) Advogado(a) indicado(a) esteja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: DIOGO
SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), DANIELLE CASANOVA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 257338/SP)
Processo 0047336-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1061526-44.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Bullerjhann Fiorio - Vistos. Recebo os
embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles DOU PARCIAL PROVIMENTO apenas para sanar omissão efetivamente
presente na decisão embargada. Com efeito, a decisão embargada não apreciou o pedido de tramitação prioritário, o que faço
por ora, deferindo-a, com base nos documentos de fls. 125/151. No mais, quanto à citação por Whatsapp, nego provimento aos
embargos. Com efeito, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não
se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA
DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração
apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o
qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que
configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante,
que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.
Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo
certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade,
contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de
19/4/2022.) A decisão que indeferiu esta modalidade de citação encontra-se devidamente fundamentada, trazendo, inclusive,
decisão do e. Tribunal de Justiça de São Paulo em mesmo sentido. Ante o exposto, determino que fique constando da decisão
embargada a concessão da tramitação prioritária. No mais, permanece inalterada a decisão. Recolha a autora as custas para
expedição de carta ou as despesas do oficial de justiça, indicando o endereço a ser diligenciado. Intime-se. - ADV: JULIANA
CABRAL DE OLIVEIRA TAMMENHAIN (OAB 45347/SC), JULIANA CRISTINY COPPI (OAB 36539/SC)
Processo 0048029-72.2023.8.26.0100 (processo principal 1034665-16.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Lucas Garet Ferreira Veloso - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Providencie a parte requerida/
executada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas finais correspondentes a 2%, quando satisfeita a execução,
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, observando Valor mínimo de 5 e máximo
de 3.000 Ufesps. Para o Exercício de 2024, o valor da Ufesp é de R$ 37,02. Pena de Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 0048135-97.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1052015-80.2024.8.26.0100) (processo principal 1052015-
80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Charles Nahra - TAM LINHAS AEREAS S/A
(LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 75 e 79. Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. -
ADV: JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB 76157/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0234528-63.2006.8.26.0100 (583.00.2006.234528) - Monitória - Contratos Bancários - Caixa Seguradora S/A -
Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente: 1) nome completo/razão social e CPF/
CNPJ de quem recairá(ão); 2) o recolhimento das custas, na guia FEDT, código 434-1, atentando-se que o valor é por ordem ou
consulta (ato), por pessoa e/ou período: R$ 37,02 para ordem de bloqueio simples via Sisbajud, bem como consultas, pesquisas
e inserção ou exclusão de restrições via Infojud, Renajud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, ComgásJud,
ScpcJud e Sniper; e R$ 111,06 para ordem de bloqueio reiterada via Sisbajud (“teimosinha”). Demais informações podem ser
obtidas em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Prazo: 15 dias. - ADV:
PEDRO GELLE DE OLIVEIRA (OAB 244986/SP), HUGO ANTONIO DE BITENCOURT (OAB 343634/SP)
Processo 1001653-74.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S/a. - Ao setor para expedição de mandado(s)/folha(s) de rosto. - ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1018602-13.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ao setor para expedição de mandado(s)/folha(s) de rosto. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1036397-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Livia Moreira dos
Santos - 99 Tecnologia Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista que já se esgotaram todos os meios hábeis à localização da parte
ré, defiro a citação editalícia requerida, servindo esta decisão como edital. Este Juízo FAZ SABER a Wagner de Sousa Silva,
em local incerto e não sabido, que lhe(s) foi movida Procedimento Comum Cível por Livia Moreira dos Santos. Encontrando-se
a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação, sob pena de
revelia. No silêncio, ser-lhe-á nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. Este
edital tem prazo de 20 dias. Autora com gratuidade de justiça. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JAMIL
AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
Processo 1043211-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condomínio Edifício Miami
Office - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor
(res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se
para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento
por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das
custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas
Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º
das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), FRANCINE MAUREN
RUEDA (OAB 195750/SP), DANILO AUGUSTO RUIVO (OAB 195310/SP)
Processo 1044759-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. Considerando que a última atualização do valor executado foi feita em maio/2021, quando do ajuizamento da execução,
providencie a parte exequente aplanilha atualizada do débito, a fim de garantir maior efetividade à medida de constrição
anteriormente requerida. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1068957-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bem
Viver Brigadeiro Luís Antônio - Bruno Moraes Blanco - Vistos. 1. Regularmente preenchido e juntado aos autos o formulário
eletrônico (fls. 211), expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o(a) Advogado(a) indicado(a) esteja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º