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Identificação
Nº Processo: 1033816-78.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: completo/razão social e CPF/CNPJ pa *** completo/razão social e CPF/CNPJ para a realização da(s) pesquisa(s).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
por ela indicada. Uma vez que a relação entre as partes se configura como de consumo, aplica-se a inversão do ônus da prova,
prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, cabia ao requerido demonstrar que, nos contratos
que oferece, confere ao mutuário a opção de não contratar seguro ou de escolher qual a seguradora de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua preferência,
caso deseje contratar a garantia. A contestação não está acompanhada de nenhuma prova em tal sentido, tampouco houve
requerimento de produção de novas provas pelo réu, que se manifestou pelo julgamento antecipado do mérito (fl. 659). Conclui-
se, desse modo, que o pedido de afastamento dos seguros prestamistas deve ser desde logo acolhido. Ante o exposto, em
julgamento antecipado parcial do mérito, exclusivamente em relação à validade da contratação de seguro prestamista, julgo
procedente o pedido para o exato fim de declarar nulas as cobranças correspondentes aos referidos seguros. Condeno o réu
a restituir à autora os valores que ela já tenha adimplido em relação aos seguros, atualizados monetariamente de acordo com
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros
de mora pela taxa legal (CC, art. 406, caput e § 1º), incidentes a partir da citação. Admite-se a compensação com eventuais
parcelas vencidas do contrato. A utilização do crédito para antecipação de pagamento de valores ainda vincendos poderá
ser autorizada, desde que haja concordância das partes. A sucumbência será arbitrada oportunamente, em conjunto com o
julgamento do pedido remanescente (apuração de inserções indevidas de valores nas renegociações). Informem as partes se as
parcelas dos contratos permanecem incidindo sobre os vencimentos da autora. Após o trânsito em julgado da presente decisão,
intime-se o Sr. Perito para que realize os cálculos com remoção dos valores atinentes aos seguros prestamistas. Int. - ADV:
CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 227605/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1033816-78.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Ecoboxes Embalagens Plásticas Ltda - Associação Brasileira das Empresas de Utilidades e Presentes - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as
partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Salienta-se que, em caso de eventual descumprimento
do acordo firmado, deverá a parte interessada apresentar pedido de cumprimento de sentença em observância às normas
da Corregedoria, com protocolo/instauração de incidente específico para a finalidade almejada, prosseguindo-se a execução
exclusivamente no incidente distribuído. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado visto que não há interesse recursal.
Cumprida a referida determinação, certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais
atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-
se. Intimem-se. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), ROBERTA CARDINALI PEDRO (OAB 184203/SP)
Processo 1034937-23.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Rita Costa
Ribeiro - Nelson Goes da Silva - - JORGINA BARBOSA GOES DA SILVA - James Santos Granja - Vistos. Em atenção ao
Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios
iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado, conforme extrato retro juntado. Assim, dê-se ciência
às partes da transferência efetivada. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), RUBENS ANTONIO
PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), JAIRO MORETTO GRANJA (OAB 216739/SP), ANTONIO FERNANDES DIOGENES (OAB
314196/SP)
Processo 1038554-17.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Mendel Sanger e outro - Margarete Pereira Sanger - Vistos. Ciência às partes sobre o agravo de instrumento juntado. Int. - ADV:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETO (OAB 153774/SP),
JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), TAIS NOVAES FEITOSA (OAB 444293/SP)
Processo 1043269-39.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Andre Satin
Calareso Dias de Oliveira - - José Carlos Dias de Oliveira - Icone Holding S/A e outros - Vistos. Concedo o prazo adicional
requerido. Int. - ADV: GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP), GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP),
GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP), ANDRÉ CORDELLI ALVES (OAB 278893/SP), ANDRÉ CORDELLI ALVES
(OAB 278893/SP)
Processo 1044036-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Ocacir José de Oliveira Filho
- ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Vistos. A fim de evitar tumulto processual, novos pedidos de cumprimento de sentença
deverão ser efetuados em novo incidente específico para a finalidade almejada, na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE
de 08/08/2017). Certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais
pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: RICARDO ELIAS
MALUF (OAB 76122/SP), MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/
SP)
Processo 1044206-44.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Rede One Participação e
Administração Ltda - Lucas Mendes de Abreu - - Rubens Naganori Juquiram e outro - Vistos. Para análise do pedido, indique
o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome completo/razão social e CPF/CNPJ para a realização da(s) pesquisa(s).
Após, venham conclusos. Int. - ADV: ELISA HELENA DE REZENDE CORREA PIMENTA (OAB 3599/SC), WARLEY PONTELLO
BARBOSA (OAB 58273/MG), ELISA HELENA DE REZENDE CORREA PIMENTA (OAB 3599/SC), ELISA HELENA DE REZENDE
CORREA PIMENTA (OAB 3599/SC)
Processo 1044331-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Carolina Silveira Estrela - - Victor Costa
Cabral Knewitz - - Maria Eduarda Estrela Knewitz - - Rafaela Estrela Knewitz - - Arlete Sônia Salazar Silva - Transportes Aéreos
Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), JULIANA CRISTINA
MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1047802-12.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.E.B. - - M.S.F.Y. e
outros - Ciência à parte autora do AR negativo, devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ). -
ADV: JOÃO BATISTA SOUTO CRISCOLO (OAB 166223/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1048162-44.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO PAN S/A - C.P.V.E.
e outros - D.P. - I.C.B. - - M.R.B.C.B. - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias,
nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA BORO (OAB 178700/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ISABEL CRISTINA BORO (OAB 178700/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por ela indicada. Uma vez que a relação entre as partes se configura como de consumo, aplica-se a inversão do ônus da prova,
prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, cabia ao requerido demonstrar que, nos contratos
que oferece, confere ao mutuário a opção de não contratar seguro ou de escolher qual a seguradora de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua preferência,
caso deseje contratar a garantia. A contestação não está acompanhada de nenhuma prova em tal sentido, tampouco houve
requerimento de produção de novas provas pelo réu, que se manifestou pelo julgamento antecipado do mérito (fl. 659). Conclui-
se, desse modo, que o pedido de afastamento dos seguros prestamistas deve ser desde logo acolhido. Ante o exposto, em
julgamento antecipado parcial do mérito, exclusivamente em relação à validade da contratação de seguro prestamista, julgo
procedente o pedido para o exato fim de declarar nulas as cobranças correspondentes aos referidos seguros. Condeno o réu
a restituir à autora os valores que ela já tenha adimplido em relação aos seguros, atualizados monetariamente de acordo com
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros
de mora pela taxa legal (CC, art. 406, caput e § 1º), incidentes a partir da citação. Admite-se a compensação com eventuais
parcelas vencidas do contrato. A utilização do crédito para antecipação de pagamento de valores ainda vincendos poderá
ser autorizada, desde que haja concordância das partes. A sucumbência será arbitrada oportunamente, em conjunto com o
julgamento do pedido remanescente (apuração de inserções indevidas de valores nas renegociações). Informem as partes se as
parcelas dos contratos permanecem incidindo sobre os vencimentos da autora. Após o trânsito em julgado da presente decisão,
intime-se o Sr. Perito para que realize os cálculos com remoção dos valores atinentes aos seguros prestamistas. Int. - ADV:
CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 227605/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1033816-78.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Ecoboxes Embalagens Plásticas Ltda - Associação Brasileira das Empresas de Utilidades e Presentes - Vistos. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as
partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Salienta-se que, em caso de eventual descumprimento
do acordo firmado, deverá a parte interessada apresentar pedido de cumprimento de sentença em observância às normas
da Corregedoria, com protocolo/instauração de incidente específico para a finalidade almejada, prosseguindo-se a execução
exclusivamente no incidente distribuído. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado visto que não há interesse recursal.
Cumprida a referida determinação, certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais
atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-
se. Intimem-se. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), ROBERTA CARDINALI PEDRO (OAB 184203/SP)
Processo 1034937-23.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Rita Costa
Ribeiro - Nelson Goes da Silva - - JORGINA BARBOSA GOES DA SILVA - James Santos Granja - Vistos. Em atenção ao
Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação, no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios
iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado, conforme extrato retro juntado. Assim, dê-se ciência
às partes da transferência efetivada. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), RUBENS ANTONIO
PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), JAIRO MORETTO GRANJA (OAB 216739/SP), ANTONIO FERNANDES DIOGENES (OAB
314196/SP)
Processo 1038554-17.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Mendel Sanger e outro - Margarete Pereira Sanger - Vistos. Ciência às partes sobre o agravo de instrumento juntado. Int. - ADV:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETO (OAB 153774/SP),
JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), TAIS NOVAES FEITOSA (OAB 444293/SP)
Processo 1043269-39.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Andre Satin
Calareso Dias de Oliveira - - José Carlos Dias de Oliveira - Icone Holding S/A e outros - Vistos. Concedo o prazo adicional
requerido. Int. - ADV: GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP), GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP),
GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP), ANDRÉ CORDELLI ALVES (OAB 278893/SP), ANDRÉ CORDELLI ALVES
(OAB 278893/SP)
Processo 1044036-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Ocacir José de Oliveira Filho
- ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Vistos. A fim de evitar tumulto processual, novos pedidos de cumprimento de sentença
deverão ser efetuados em novo incidente específico para a finalidade almejada, na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE
de 08/08/2017). Certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais
pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: RICARDO ELIAS
MALUF (OAB 76122/SP), MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP), LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/
SP)
Processo 1044206-44.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Rede One Participação e
Administração Ltda - Lucas Mendes de Abreu - - Rubens Naganori Juquiram e outro - Vistos. Para análise do pedido, indique
o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome completo/razão social e CPF/CNPJ para a realização da(s) pesquisa(s).
Após, venham conclusos. Int. - ADV: ELISA HELENA DE REZENDE CORREA PIMENTA (OAB 3599/SC), WARLEY PONTELLO
BARBOSA (OAB 58273/MG), ELISA HELENA DE REZENDE CORREA PIMENTA (OAB 3599/SC), ELISA HELENA DE REZENDE
CORREA PIMENTA (OAB 3599/SC)
Processo 1044331-41.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Carolina Silveira Estrela - - Victor Costa
Cabral Knewitz - - Maria Eduarda Estrela Knewitz - - Rafaela Estrela Knewitz - - Arlete Sônia Salazar Silva - Transportes Aéreos
Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), JULIANA CRISTINA
MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI
MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1047802-12.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.E.B. - - M.S.F.Y. e
outros - Ciência à parte autora do AR negativo, devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III, NSCGJ). -
ADV: JOÃO BATISTA SOUTO CRISCOLO (OAB 166223/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1048162-44.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO PAN S/A - C.P.V.E.
e outros - D.P. - I.C.B. - - M.R.B.C.B. - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias,
nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA BORO (OAB 178700/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ISABEL CRISTINA BORO (OAB 178700/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º