Processo ativo

completo, RG, CPF, e-

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: completo, R *** completo, RG, CPF, e-
Advogados e OAB
Advogado: não puder se fazer p *** não puder se fazer presente nos casos de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Comarca de Colniza 6. Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados cadastrados, na
forma do item 2 deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste Juízo, em
ordem alfabética, e a nomeação dos interessados deverá respeitar um
Diretoria do Fórum
sistema de rodízio sequenciado entre advogados inscritos, evitando-se
privilégios.
Edital 7. A fixação dos honorários será realizada com base no previsto na Tabela da
Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em outros elementos, como, por
exempl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa,
EDITAL 01/2024-DF devendo o Estado suportar o pagamento aos advogados nomeados, nos
A Exma. Doutora Silvana Fleury Curado, MM Juíza Substituta e Diretora do termos da legislação vigente.
Foro da Comarca de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 8. Fica desde já cientificado o defensor(a) inscrito(a) de que deverá ter
atribuições legais; disponibilidade para atendimento pessoal aos assistidos, bem como
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogados ad hoc, comparecer à sala de audiências em até 15 minutos após ser convocado, no
regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para caso de nomeação imediata para o ato.
acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais, 8.1. Se o caso advogado não puder se fazer presente nos casos de
inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares, em processos nomeação imediata para o ato, será acionado o próximo da lista, obedecendo-
em que a Defensoria Pública não pode atuar; se rigorosamente a lista de nomeação, restando-lhe a preclusa a
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único de oportunidade, sem prejuízos de futuras novas nomeações.
advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de 9. Ficam, ainda, os candidatos cientificados de que a recusa ou renúncia
Colniza-MT; imotivada de atuação em três oportunidades (incluindo a hipótese de não
CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, que impõe ao atendimento do telefone celular/comercial), acarretará a exclusão de todas as
Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela listas que esteja inscrito (A, B, C, D e E), sem prejuízo de futuro novo
jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos para cadastramento, quando da publicação de novo edital.
alcançar esse resultado. 10. O edital com a relação dos inscritos em cada uma das listas será
RESOLVE: publicado possivelmente até dia 31 de janeiro de 2024.
1. Tornar pública a abertura de EDITAL para cadastramento de advogados 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz(a) Diretor(a) do Foro da
regularmente inscritos na OAB e que queiram exercer atividade jurídica como Comarca de Colniza.
defensor dativo na área cível e/ou criminal nos processos em trâmite nesta 12. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro
Comarca, bem como para ajuizamento de ações judiciais em que a parte se possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será
demonstra hipossuficiente, para o ano de 2024. afixado no local de costume e publicado na forma da Lei, bem como
1.1. Os advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que encaminhado à OAB/MT. Eu __________________________Mayara Adriano,
não apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no Gestora Geral que digitei.
item 4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no Colniza-MT, 17 de janeiro de 2024.
máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº
8.906/1994. (assinado digitalmente)
1.2. Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação Silvana Fleury Curado
como advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de Juíza Substituta e Diretora do Foro
forma presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Colniza. *O ANEXO I do EDITAL 01/2024-DF encontra-se no Caderno de Anexo do
2. Os interessados poderão se inscrever em até 5 (cinco) listas distintas, na Diário da Justiça Eletrônico, ao final desta edição.
forma seguinte: Clique aqui
a) LISTA A: atuação em processos e audiências cíveis; Caderno de Anexo
b) LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas;
c) LISTA C: atuação em audiências de custódia; Comarca de Cotriguaçu
d) LISTA D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida e
julgamentos perante o Tribunal do Júri; e
e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal. Portaria
3. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a
participar de forma presencial nas audiências dos processos em que atuar
como advogado dativo.
PORTARIA N°. 05/2024-COT
3.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda, a realizar
A Exma. Sra. Doutora Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, MM.ª Juíza
atendimento presencial da parte a que representa.
Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato
3.2. Em relação aos candidatos que queiram se inscrever para atuação
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
perante a execução penal (LISTA E), será exigido, também, compromisso de
RESOLVE:
prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional
ART. 1º - TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 03/2024-COT, que
desta Comarca, de forma ordinária e extraordinária.
nomeou VIVIANE ROCHA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, brasileira, casada,
3.2.1. O atendimento extraordinário e presencial na unidade prisional desta
Bacharel em Direito, portadora do RG nº 1944198-3 SESP/MT e do CPF nº
Comarca deverá ocorrer sempre que solicitado pelo reeducando ou por sua
028.604.211-81, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de
família.
Gabinete I - PDA-CNE - VII da Comarca de Cotriguaçu, publicada no DJE Nº
3.2.2. Em caso de manifestação do reeducando, por qualquer meio,
11623/2024.
informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado dativo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
nomeado, este poderá ter sua nomeação revogada para nomeação do
próximo candidato da respectiva lista.
Cotriguaçu/MT, 16 de Janeiro de 2024.
3.2.3. No caso do item 3.2.2, em prestígio ao contraditório, o advogado será
ouvido nos autos pelo magistrado, antes de decidir por manter sua nomeação
ou promover a sua substituição na defesa do assistido.
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
3.2.4. O juiz poderá, ainda, antes de decidir sobre a manutenção ou
Juíza Substituta e Diretora do Foro
destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade prisional informações
sobre eventuais registros de visitas do causídico ao apenado.
4. O período de inscrições será de 22 á 26 de janeiro de 2024, não sendo Comarca de Juscimeira
aceitas, inscrições antes ou após o período assinalado.
4.1 A inscrição dos interessados deverá ser feita por e-mail Diretoria do Fórum
(colniza@tjmt.jus.br), mediante o preenchimento do requerimento previsto no
Anexo I deste Edital, no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-
mail, endereço do escritório e telefones onde possa ser encontrado (comercial Portaria
e celular), cópia da carteira da OAB.
4.2. No momento do cadastramento, o interessado deverá informar, em
campo próprio do formulário de inscrição (anexo I), para quais listas deseja se
inscrever (listas A, B, C, D e E), conforme item 2 deste Edital. PORTARIA Nº. 04/2024/JUS/DF
4.3. Os interessados deverão informar também no próprio requerimento se O Excelentíssim o Senhor Doutor Alcindo Peres da Rosa, Juiz Diretor do Foro
aceitam serem intimados de todos os atos e termos da ação penal via DJE, desta Comarca de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
nos termos do art. 385, § 2°, da CNGC. atribuições legais etc,
5. A inscrição efetuada pelo advogado é válida somente até que seja aberto
novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no CONSIDERANDO a correição ordinária, presencial e remota, na comarca de
quadro de inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado Juscimeira, com início designado para o dia 01/02/2024 (quinta-feira) por meio
deverá realizar nova inscrição. d e Portaria do TJMT/CGJ ,
Disponibilizado 18/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11625 13
Cadastrado em: 13/08/2025 22:45
Reportar