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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: dativ *** dativo se
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
d) LISTA D: atuação em processos de crimes dolosos contra a vida
e julgamentos perante o Tribunal do Júri;
e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal.
3. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se
comprometerá a participar de forma presencial nas audiências dos processos em que atuar
como advogado dativo.
3.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda, a
realizar atendimento presencial da parte a que representa.
3.2. Em relação aos candidatos que queiram se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inscrever para
atuação perante a execução penal (LISTA E), será exigido, também, compromisso de
prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional desta Comarca,
de forma ordinária e extraordinária.
3.2.1. O atendimento extraordinário e presencial na unidade
prisional desta Comarca deverá ocorrer sempre que solicitado pelo reeducando ou por sua
família.
3.2.2. Em caso de manifestação do reeducando, por qualquer meio,
informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado dativo nomeado, este
poderá ter sua nomeação revogada para nomeação do próximo candidato da respectiva
lista.
3.2.3. No caso do item 3.2.2, em prestígio ao contraditório, o
advogado será ouvido nos autos pelo magistrado, antes de decidir por manter sua nomeação
ou promover a sua substituição na defesa do assistido.
3.2.4. O juiz poderá, ainda, antes de decidir sobre a manutenção ou
destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade prisional informações sobre
eventuais registros de visitas do causídico ao apenado.
4. O período de inscrições será de 15 à 30 de abril de 2024, não
sendo aceitas, inscrições antes ou após o período assinalado.
4.1 A inscrição dos interessados deverá ser feita por e-mail
(juina@tjmt.jus.br), mediante o preenchimento do requerimento previsto no Anexo I,
deste Edital, no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do
escritório e telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular) e cópia da carteira da
OAB.
4.2. No momento do cadastramento, o interessado deverá informar,
em campo próprio do formulário de inscrição (anexo I), para quais listas deseja se inscrever
(listas A, B, C, D e E), conforme item 2 deste Edital.
4.3. Os interessados deverão informar também no próprio
requerimento se aceitam serem intimados de todos os atos e termos da ação penal via DJE,
nos termos do art. 385, § 2°, da CNGC.
5. A inscrição efetuada pelo advogado é válida somente até que seja
aberto novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no quadro de
inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado deverá realizar nova
Dispoinnibsilizcardoiç - ã11o/04. /2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11679 Caderno de Anexos Página 3 de 7
e julgamentos perante o Tribunal do Júri;
e) LISTA E: atuação perante os processos de execução penal.
3. No ato da inscrição, o candidato a advogado dativo se
comprometerá a participar de forma presencial nas audiências dos processos em que atuar
como advogado dativo.
3.1. O candidato a advogado dativo se comprometerá, ainda, a
realizar atendimento presencial da parte a que representa.
3.2. Em relação aos candidatos que queiram se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inscrever para
atuação perante a execução penal (LISTA E), será exigido, também, compromisso de
prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional desta Comarca,
de forma ordinária e extraordinária.
3.2.1. O atendimento extraordinário e presencial na unidade
prisional desta Comarca deverá ocorrer sempre que solicitado pelo reeducando ou por sua
família.
3.2.2. Em caso de manifestação do reeducando, por qualquer meio,
informando a ausência de assistência jurídica por parte do advogado dativo nomeado, este
poderá ter sua nomeação revogada para nomeação do próximo candidato da respectiva
lista.
3.2.3. No caso do item 3.2.2, em prestígio ao contraditório, o
advogado será ouvido nos autos pelo magistrado, antes de decidir por manter sua nomeação
ou promover a sua substituição na defesa do assistido.
3.2.4. O juiz poderá, ainda, antes de decidir sobre a manutenção ou
destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade prisional informações sobre
eventuais registros de visitas do causídico ao apenado.
4. O período de inscrições será de 15 à 30 de abril de 2024, não
sendo aceitas, inscrições antes ou após o período assinalado.
4.1 A inscrição dos interessados deverá ser feita por e-mail
(juina@tjmt.jus.br), mediante o preenchimento do requerimento previsto no Anexo I,
deste Edital, no qual deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do
escritório e telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular) e cópia da carteira da
OAB.
4.2. No momento do cadastramento, o interessado deverá informar,
em campo próprio do formulário de inscrição (anexo I), para quais listas deseja se inscrever
(listas A, B, C, D e E), conforme item 2 deste Edital.
4.3. Os interessados deverão informar também no próprio
requerimento se aceitam serem intimados de todos os atos e termos da ação penal via DJE,
nos termos do art. 385, § 2°, da CNGC.
5. A inscrição efetuada pelo advogado é válida somente até que seja
aberto novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no quadro de
inscritos da unidade judiciária para atuar como dativo, o advogado deverá realizar nova
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