Processo ativo

completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório e

0720148-10.2025.8.11.0009
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Colíder, constante do CIA
Partes e Advogados
Nome: completo, RG, CPF, e-mail, *** completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Leonísio Salles de Abreu Júnior Considerando a solicitação do Juízo da 2ª Vara de Colíder, constante do CIA
Juiz de Direito Diretor do Foro n.º 0720148-10.2025.8.11.0009;
Considerando os servidores que manifestaram interesse em trabalhar, em
regime de serviço extraordinário, na Secretaria da 2ª Vara, mediante a
SENTENÇA
prestação de serviços em dias úteis, com limite máximo de 2h (duas horas)
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
extras diárias, a serem lançadas no banco de hora de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cada servidor,
0703858-69.2025.8.11.0024
conforme registro no relógio de ponto.
Vistos etc.
e normativas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
RESOLVE:
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo dos Tabeliães
Art. 1ª CONVOCAR os servidores abaixo listados, sem ônus para o Tribunal
dos Cartórios dos distritos de Água Fria e Rio da Casca, do Cartório do 2º
de Justiça, durante o período de trinta (30) dias, a partir da publicação desta,
Ofício de Chapada dos Guimarães e dos Cartórios dos municípios de Nova
seguindo o cronograma de atividades apresentado pela Gestora Judiciária da
Brasilândia e Planalto da Serra, concernente no não lançamento de
2ª Vara, para laborarem em regime de serviço extraordinário, nos feitos da
informações junto ao CENSEC no mês de dezembro de 2024.
Secretaria da 2ª Vara desta Comarca, obedecido o limite diário de duas (2)
Intimados, os Tabeliães se manifestaram nos autos, apresentando
horas excedentes por dia:
documentos.
- Ana Maria Guimaraes, matrícula 32758;
Relatei o necessário, fundamento e decido.
- Meiriele de Oliveira Lima, matrícula 41216;
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
- Aray Henrique Barbosa, matrícula 40940;
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
- Eriton Andrade da Silva, matrícula 21368;
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
- Patrícia Novaes Costa Domingues, matrícula 9152;
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
- Vyviane Cristina da Silva, matrícula 40967;
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
- Irene Celiane Luque, matrícula 8408;
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
- Flávia Liziana V. de A. Monguini, matrícula 8311;
No caso dos autos, após a oitiva prévia dos Tabeliães, observo que a
- Elaine de Paula da Silva, matrícula 40938;
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
- Nair Santos Rockenbach, matrícula 4185.
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
Art. 2º Os gestores de ponto deverá promover, a averbação das horas
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
excedentes, utilizando-se dos sistemas correlatos.
processo administrativo disciplinar.
Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Colíder-MT, data da assinatura digital.
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
Assinatura Digital
Intimem-se os suscitados através do Sistema CIA.
Juíza de Direito PAULA TATHIANA PINHEIRO
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Diretora do Foro
pertinentes.
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Edital
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025.
(documento assinado eletronicamente)
EDITAL Nº 02-DF, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
A EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DIRETOR DA FORO DA COMARCA DE
Juiz de Direito Diretor do Foro
COLÍDER, DRA. PAULA TATHIANA PINHEIRO, no uso de suas atribuições
legais, considerando a decisão prolatada no CIA n.º 0706199-
SENTENÇA 16.2025.8.11.0009, por meio da qual se determina a reabertura dos prazos
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ) para inscrição no cadastro de advogados dativos desta Comarca, TORNA
0703925-34.2025.8.11.0024 PÚBLICA, para ciência dos interessados, a reabertura dos prazos de
Vistos etc. inscrições para o presente procedimento de cadastramento de advogados
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda dativos desta Comarca, cujos procedimentos obedecerão as regras
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo das Tabeliãs de estabelecidas no Edital nº 01-DF, de 19 de fevereiro de 2025, disponibilizado
Paz e Notas do Distrito de Água Fria e dos Município s de Nova Brasilândia e no DJE n.º 11894 de 20 de fevereiro de 2025, com as alterações previstas
Planalto da Serra , concernente no não lançamento de informações junto à neste edital.
plataforma SIRC no mêsde dezembro de 2024. 1. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Intimadas, as Tabeliãs se manifestaram nos autos, apresentando 1.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 02 de junho de 2025
documentos. a 13 de junho de 2025, exclusivamente, não sendo aceitas inscrições antes
Relatei o necessário, fundamento e decido. ou após o período assinalado.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços 1.2. A inscrição dos interessados deverá ser feita exclusivamente por meio do
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos endereço eletrônico: pav.tjmt.jus.br (Protocolo Administrativo Virtual)
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a destinado à comarca de Colíder/MT e vinculado ao CIA 0706199-
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. 16.2025.8.11.0009, mediante o preenchimento do requerimento livre, no qual
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório e
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular), cópia da carteira
No caso dos autos, após a oitiva prévia das Tabeliãs, observo que a da OAB e área de atuação nos termos do item 3 do Edital n.º 01-DF, de 19 de
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como fevereiro de 2025, disponibilizado no DJE n.º 11894 de 20 de fevereiro de
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência, 2025, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer
assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de inscrição realizada fora desse período ou de outra forma.
processo administrativo disciplinar. 1.3. As demais disposições do Edital n.º 01-DF, de 19 de fevereiro de 2025,
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do disponibilizado no DJE n.º 11894 de 20 de fevereiro de 2025 e seus anexos se
art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do mantém inalterados.
presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD. 1.4. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro
Intimem-se as suscitadas através do Sistema CIA. possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será
Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações afixado no local de costume e publicado na forma da Lei, bem como
pertinentes. encaminhado à OAB/MT.
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe. Colíder-MT, data da assinatura digital.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Assinatura Digital
Chapada dos Guimarães, 22 de maio de 2025. Juíza de Direito PAULA TATHIANA PINHEIRO
(documento assinado eletronicamente) Diretora do Foro
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro Comarca de Diamantino
Comarca de Colíder
Edital
Portaria
EDITAL DE RESULTDADO DE HABILITAÇÃO DE ENTIDADES
Nº. 04/2025-DF
PORTARIA Nº 48-DF, DE 27 DE MAIO DE 2025. O MM. Senhor Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
A Dra. Paula Tathiana Pinheiro, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca Diamantino/MT, Dr. André Luciano Costa Gahyva, no uso de suas atribuições
de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e etc.
Disponibilizado 28/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11953 23
Cadastrado em: 08/08/2025 03:06
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