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Identificação
Nº Processo: 0003986-82.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: completo; Telefone *** completo; Telefone com DDD; E-mail;
Advogados e OAB
Advogado: para eventual impugnação, n *** para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
levantamento eletrônico do valor bloqueado às fls. 42/44, de R$ 234,90, em favor da parte exequente, observado o formulário
preenchido à fl. 66. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0003986-82.2025.8.26.0002 (processo principal 1015560-56.2023.8.26.0002) - Cumprimento de s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entença -
Contratos Bancários - Diego Nascimento Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos,
Diego Nascimento Silva propôs esta ação de Cumprimento de sentença em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal das partes (artigo 1.000, parágrafo único,
do CPC), o trânsito em julgado desta sentença ocorre na data de sua publicação. Certifique-se incontinenti. Defiro, desde já, a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 62 e formulário
de fls. 69, no valor de R$ 16.905,62 . Certifique a serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP),
REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP)
Processo 0004898-60.2017.8.26.0002 (processo principal 0043318-13.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Álvaro Augusto de Melo - Intime-se o exequente para se manifestar, em 15
dias, sobre o ofício de fls. 212/213. - ADV: MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0005269-19.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1021162-38.2017.8.26.0002) (processo principal 1021162-
38.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Fabiano Pereira de Souza - Ciência à(s) parte(s) interessada(s)
sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao
Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP), MARCELO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 313912/SP)
Processo 0005883-92.2018.8.26.0002 (processo principal 0043977-85.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Wellinton Costa Silva - Colégio Análise Ltda - - Joao Rodrigues de Oliveira Neto - - Sonia Catarina Genari Oliveira - Rubens
Filippe de Jesus - Intime-se os patronos da parte exequente para que junte aos autos planilha de cálculo atualizada além dos
seguintes dados para averbação da penhora no ARISP e posterior envio do boleto: Nome completo; Telefone com DDD; E-mail;
OAB/UF. - ADV: SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), MARINA DA
SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), DIANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 245724/SP), RUBENS FILIPPE DE JESUS (OAB
381750/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP)
Processo 0006718-90.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Providencie a parte exequente a planilha de débito atualizada, deduzindo eventuais
valores depositados.No mais, recolham-se as taxas necessárias no valor R$ 37,02 [por órgão X quantidade de CPF/CNPJ],
atentando-se para o valor diferenciado quando se tratar de Ordem de Bloqueio Reiterada por 30 dias (“teimosinha”) - R$ 111,06
[por quantidade de CPF/CNPJ] ou quando se tratar de Escrituração Contábil Fiscal (equivalente a antiga DIPJ) - R$ 74,04
[por ano X quantidade de CNPJ]. As taxas deverão ser pagas ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), nos termos do
PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0007099-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1059161-54.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Danilo
Augusto Garcia Borges - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos, Danilo Augusto Garcia Borges propôs esta
ação de Cumprimento de sentença em face de Central Nacional Unimed - Cooperativa Central. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a
ausência de interesse recursal das partes (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), o trânsito em julgado desta sentença ocorre
na data de sua publicação. Certifique-se incontinenti. Defiro, desde já, a expedição do mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 29/30 e formulário de fls. 32, no valor de R$ 42.957,05.. Certifique
a serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO GARCIA BORGES (OAB 267636/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 0009125-20.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1035131-28.2014.8.26.0002) (processo principal 1035131-
28.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - REGINA MENDES VELLOSO LOSZ - WALTER BIZZOCCHI
- Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual
notícia de concessão do efeito suspensivo. Decorrido o prazo de 30 dias, informe a parte recorrente o andamento do recurso.
Intime-se. - ADV: ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP), FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB 195020/SP), RINALDO
AMORIM ARAUJO (OAB 199099/SP)
Processo 0009600-44.2020.8.26.0002 (processo principal 0049461-52.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Andrade Arraes e outro - Ednei Oliveira Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, com reiteração automática, por
meio do sistema Sisbajud, em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições
financeiras até o limite da dívida, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes, com a devida observância
no cálculo apresentado. Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando
o sigilo da petição, caso o tenha. Restando parcial ou negativo o bloqueio, será consultado ao final de 30 dias. Efetuado
bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata
intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte
executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas
postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Mediante prévio recolhimento de custas (1 UFESP para
cada CPF-DIRPF, e/ou 2 UFESPs para cada CNPJ-ECF), defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto
ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos
termos do Provimento CG 13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 - Declaração de
Bens, movimentação 60769 - Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023. Advirto que a
visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a
comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser
realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja
beneficiária de gratuidade. Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, defiro tal pretensão, mediante prévio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
levantamento eletrônico do valor bloqueado às fls. 42/44, de R$ 234,90, em favor da parte exequente, observado o formulário
preenchido à fl. 66. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0003986-82.2025.8.26.0002 (processo principal 1015560-56.2023.8.26.0002) - Cumprimento de s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entença -
Contratos Bancários - Diego Nascimento Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos,
Diego Nascimento Silva propôs esta ação de Cumprimento de sentença em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal das partes (artigo 1.000, parágrafo único,
do CPC), o trânsito em julgado desta sentença ocorre na data de sua publicação. Certifique-se incontinenti. Defiro, desde já, a
expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 62 e formulário
de fls. 69, no valor de R$ 16.905,62 . Certifique a serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP),
REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP)
Processo 0004898-60.2017.8.26.0002 (processo principal 0043318-13.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Álvaro Augusto de Melo - Intime-se o exequente para se manifestar, em 15
dias, sobre o ofício de fls. 212/213. - ADV: MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0005269-19.2020.8.26.0002 (apensado ao processo 1021162-38.2017.8.26.0002) (processo principal 1021162-
38.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Mútuo - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Fabiano Pereira de Souza - Ciência à(s) parte(s) interessada(s)
sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao
Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/
SP), MARCELO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 313912/SP)
Processo 0005883-92.2018.8.26.0002 (processo principal 0043977-85.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Wellinton Costa Silva - Colégio Análise Ltda - - Joao Rodrigues de Oliveira Neto - - Sonia Catarina Genari Oliveira - Rubens
Filippe de Jesus - Intime-se os patronos da parte exequente para que junte aos autos planilha de cálculo atualizada além dos
seguintes dados para averbação da penhora no ARISP e posterior envio do boleto: Nome completo; Telefone com DDD; E-mail;
OAB/UF. - ADV: SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), MARINA DA
SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), DIANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 245724/SP), RUBENS FILIPPE DE JESUS (OAB
381750/SP), SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP)
Processo 0006718-90.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Providencie a parte exequente a planilha de débito atualizada, deduzindo eventuais
valores depositados.No mais, recolham-se as taxas necessárias no valor R$ 37,02 [por órgão X quantidade de CPF/CNPJ],
atentando-se para o valor diferenciado quando se tratar de Ordem de Bloqueio Reiterada por 30 dias (“teimosinha”) - R$ 111,06
[por quantidade de CPF/CNPJ] ou quando se tratar de Escrituração Contábil Fiscal (equivalente a antiga DIPJ) - R$ 74,04
[por ano X quantidade de CNPJ]. As taxas deverão ser pagas ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), nos termos do
PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0007099-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1059161-54.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Danilo
Augusto Garcia Borges - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos, Danilo Augusto Garcia Borges propôs esta
ação de Cumprimento de sentença em face de Central Nacional Unimed - Cooperativa Central. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a
ausência de interesse recursal das partes (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), o trânsito em julgado desta sentença ocorre
na data de sua publicação. Certifique-se incontinenti. Defiro, desde já, a expedição do mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 29/30 e formulário de fls. 32, no valor de R$ 42.957,05.. Certifique
a serventia a existência de eventuais custas processuais pendentes. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO GARCIA BORGES (OAB 267636/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 0009125-20.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1035131-28.2014.8.26.0002) (processo principal 1035131-
28.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - REGINA MENDES VELLOSO LOSZ - WALTER BIZZOCCHI
- Vistos. Anote-se o agravo de instrumento. Mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual
notícia de concessão do efeito suspensivo. Decorrido o prazo de 30 dias, informe a parte recorrente o andamento do recurso.
Intime-se. - ADV: ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP), FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB 195020/SP), RINALDO
AMORIM ARAUJO (OAB 199099/SP)
Processo 0009600-44.2020.8.26.0002 (processo principal 0049461-52.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo Andrade Arraes e outro - Ednei Oliveira Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, com reiteração automática, por
meio do sistema Sisbajud, em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições
financeiras até o limite da dívida, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes, com a devida observância
no cálculo apresentado. Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando
o sigilo da petição, caso o tenha. Restando parcial ou negativo o bloqueio, será consultado ao final de 30 dias. Efetuado
bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata
intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal. Caso a parte
executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas
postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação. Mediante prévio recolhimento de custas (1 UFESP para
cada CPF-DIRPF, e/ou 2 UFESPs para cada CNPJ-ECF), defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto
ao último exercício. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos
termos do Provimento CG 13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 - Declaração de
Bens, movimentação 60769 - Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023. Advirto que a
visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a
comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser
realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja
beneficiária de gratuidade. Quanto à pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, defiro tal pretensão, mediante prévio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º