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Identificação
Nº Processo: 1000410-50.2024.8.26.0309
Partes e Advogados
Nome: completo, *** completo, vedada a
Advogados e OAB
Advogado: constituído deverá providenciar o compa *** constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a “8302 - Indicação de
erro na digitalização”. - ADV: KARLA LEANDRA FOFFA RESENDE (OAB 208784/SP), PAULA SIDERIA (OAB 458329/SP)
Processo 1000410-50.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.M. - T.P.S. - Fls. 144 - Ciência. - ADV:
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARIANE BRAZ MACEDO (OAB 489329/SP)
Processo 1000451-32.2015.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - JULIO FERREIRA - - ANTONIO LUIZ
FERREIRA FRAY - - NAIR MARTINHO FERREIRA - - ALICE FERREIRA PRADO - - MARIA APARECIDA FERREIRA MULLER
- - HELOISE HELENA WEST FERREIRA - - CARLOS HENRIQUE WEST FERREIRA - - LUIZ FERNANDO WEST FERREIRA
- - ESPOLIO DE EDUARDO FERREIRA - - ESPÓLIO DE NADIR FERREIRA VALENTE - EDUARDO PRADO QUADROS DE
SOUZA - fls 271/272 - ADV: JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP),
JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP),
JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO
(OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO
COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/
SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/
SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
Processo 1000451-80.2025.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Tutela de Urgência - Neusa Maria Jose Domingos - Felipe
Gustavo Domingos - - Jamile Fernanda Domingos - Para fins de homologação da partilha, a inventariante deverá juntar aos
autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais, e não certidão de distribuição da Justiça Federal. Com o
cumprimento, tornem os autos conclusos para homologação da partilha, se em termos. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1000732-41.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.V.S. - A curadora deve comparecer
em cartório, no prazo de 5 dias, para assinar o termo de curadora definitiva. - ADV: ANDRÉ MARTINEZ MOURA RODRIGUES
(OAB 70478/PR)
Processo 1002087-81.2025.8.26.0309 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.C.M. - - L.B.F. - - V.F.M.
- Recebo a petição de páginas 82 como emenda à inicial. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado às pags. 01/03 com
a emenda de fls. 82, bem como a desistência do prazo recursal, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III “b”, do NCPC.
Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos
do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará
AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Os requerentes
arcarão as custas e despesas processuais. Oportunamente, realizados os devidos recolhimentos, arquivem-se os autos com
as cautelas legais. P. I. C. - ADV: ROBERTO MORANDINI JUNIOR (OAB 258288/SP), ROBERTO MORANDINI JUNIOR (OAB
258288/SP), ROBERTO MORANDINI JUNIOR (OAB 258288/SP)
Processo 1002491-69.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.B.R. - - R.B.R. - R.B.S. - R.B.S. - R.B.R. e
outros - A parte interessada deverá encaminhar o ofício expedido às fls.171, comprovando-se, após, o protocolo no prazo de 15
dias. - ADV: CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP), LETICIA BERTON TADA PERINO (OAB 489503/
SP), LETICIA BERTON TADA PERINO (OAB 489503/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP),
CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB
399724/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP)
Processo 1002820-47.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.C. - - I.S.P. - Vistos. Defiro
a gratuidade da justiça à parte autora. Tarje-se. Deverá a parte autora indicar a qualificação completa de ambas as partes,
nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da CGJ, ou seja, nome completo, vedada a
utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e
filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Tendo
em vista que não houve a emenda para inclusão da genitora no polo ativo, nem pedido em relação à guarda e convivência,
o processo prosseguirá somente com a menor e o pedido de alimentos. Diante da prova da filiação e à míngua de maiores
elementos quanto à capacidade econômica do requerido, fixo alimentos provisórios em 25% de seus ganhos líquidos, assim
entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, com exceção de verbas rescisórias de natureza
indenizatória, férias indenizadas, PLR, vale-alimentação e FGTS, menos descontos obrigatórios em lei com previdência social e
imposto de renda, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito em conta bancária em nome da representante
legal do menor, servindo este de ofício para abertura de conta, o qual deverá ser entregue à parte para cumprimento. Para a
hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo do requerido, o valor dos alimentos provisórios será de 50% do salário
mínimo de vigência federal e deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês. Após a indicação da empresa e da conta para
depósito da pensão, oficie-se ao empregador da parte alimentante, observando-se o teor do artigo 529, § 2 º do NCPC para ,
sob as penas do artigo 529, § 1 º do NCPC, efetuar o desconto em folha dos alimentos e depósito em conta referida e informar
o juízo por ofício o cumprimento do comando e também quais os ganhos da parte alimentante nos últimos doze meses. Oficie-
se ao INSS para que encaminhe a este Juízo o CNIS atualizado do requerido. Com a informação, ciência à autora. Remetam-
se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de mediação a ser conduzida por conciliador, no setor processual do
CEJUSC, localizado no Fórum, sito à Largo São Bento s/n º - centro - intimando-se as partes para comparecimento pessoal.
As partes deverão comparecer em audiência acompanhadas de seus advogados. A parte autora fica advertida de que o não
comparecimento à audiência prévia de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada
em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, implicará no arquivamento do pedido (art. 7º da lei
5478/68). A parte ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação ou à audiência
de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de advogado, em caso de não obtenção do acordo na
tentativa prévia de conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da lei 5478/68). Nos termos
do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência,
ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Agendada a data
pelo CEJUSC, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta AR_MP, observando-se as indicações do endereço às fls. 1. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a “8302 - Indicação de
erro na digitalização”. - ADV: KARLA LEANDRA FOFFA RESENDE (OAB 208784/SP), PAULA SIDERIA (OAB 458329/SP)
Processo 1000410-50.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.M. - T.P.S. - Fls. 144 - Ciência. - ADV:
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARIANE BRAZ MACEDO (OAB 489329/SP)
Processo 1000451-32.2015.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - JULIO FERREIRA - - ANTONIO LUIZ
FERREIRA FRAY - - NAIR MARTINHO FERREIRA - - ALICE FERREIRA PRADO - - MARIA APARECIDA FERREIRA MULLER
- - HELOISE HELENA WEST FERREIRA - - CARLOS HENRIQUE WEST FERREIRA - - LUIZ FERNANDO WEST FERREIRA
- - ESPOLIO DE EDUARDO FERREIRA - - ESPÓLIO DE NADIR FERREIRA VALENTE - EDUARDO PRADO QUADROS DE
SOUZA - fls 271/272 - ADV: JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP),
JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP),
JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO
(OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO
COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/
SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/
SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
Processo 1000451-80.2025.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Tutela de Urgência - Neusa Maria Jose Domingos - Felipe
Gustavo Domingos - - Jamile Fernanda Domingos - Para fins de homologação da partilha, a inventariante deverá juntar aos
autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais, e não certidão de distribuição da Justiça Federal. Com o
cumprimento, tornem os autos conclusos para homologação da partilha, se em termos. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1000732-41.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.V.S. - A curadora deve comparecer
em cartório, no prazo de 5 dias, para assinar o termo de curadora definitiva. - ADV: ANDRÉ MARTINEZ MOURA RODRIGUES
(OAB 70478/PR)
Processo 1002087-81.2025.8.26.0309 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.C.M. - - L.B.F. - - V.F.M.
- Recebo a petição de páginas 82 como emenda à inicial. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado às pags. 01/03 com
a emenda de fls. 82, bem como a desistência do prazo recursal, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III “b”, do NCPC.
Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos
do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará
AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Os requerentes
arcarão as custas e despesas processuais. Oportunamente, realizados os devidos recolhimentos, arquivem-se os autos com
as cautelas legais. P. I. C. - ADV: ROBERTO MORANDINI JUNIOR (OAB 258288/SP), ROBERTO MORANDINI JUNIOR (OAB
258288/SP), ROBERTO MORANDINI JUNIOR (OAB 258288/SP)
Processo 1002491-69.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.B.R. - - R.B.R. - R.B.S. - R.B.S. - R.B.R. e
outros - A parte interessada deverá encaminhar o ofício expedido às fls.171, comprovando-se, após, o protocolo no prazo de 15
dias. - ADV: CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP), LETICIA BERTON TADA PERINO (OAB 489503/
SP), LETICIA BERTON TADA PERINO (OAB 489503/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP),
CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB
399724/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA HAMAZAKI (OAB 399724/SP)
Processo 1002820-47.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.C. - - I.S.P. - Vistos. Defiro
a gratuidade da justiça à parte autora. Tarje-se. Deverá a parte autora indicar a qualificação completa de ambas as partes,
nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da CGJ, ou seja, nome completo, vedada a
utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e
filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Tendo
em vista que não houve a emenda para inclusão da genitora no polo ativo, nem pedido em relação à guarda e convivência,
o processo prosseguirá somente com a menor e o pedido de alimentos. Diante da prova da filiação e à míngua de maiores
elementos quanto à capacidade econômica do requerido, fixo alimentos provisórios em 25% de seus ganhos líquidos, assim
entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, com exceção de verbas rescisórias de natureza
indenizatória, férias indenizadas, PLR, vale-alimentação e FGTS, menos descontos obrigatórios em lei com previdência social e
imposto de renda, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito em conta bancária em nome da representante
legal do menor, servindo este de ofício para abertura de conta, o qual deverá ser entregue à parte para cumprimento. Para a
hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo do requerido, o valor dos alimentos provisórios será de 50% do salário
mínimo de vigência federal e deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês. Após a indicação da empresa e da conta para
depósito da pensão, oficie-se ao empregador da parte alimentante, observando-se o teor do artigo 529, § 2 º do NCPC para ,
sob as penas do artigo 529, § 1 º do NCPC, efetuar o desconto em folha dos alimentos e depósito em conta referida e informar
o juízo por ofício o cumprimento do comando e também quais os ganhos da parte alimentante nos últimos doze meses. Oficie-
se ao INSS para que encaminhe a este Juízo o CNIS atualizado do requerido. Com a informação, ciência à autora. Remetam-
se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de mediação a ser conduzida por conciliador, no setor processual do
CEJUSC, localizado no Fórum, sito à Largo São Bento s/n º - centro - intimando-se as partes para comparecimento pessoal.
As partes deverão comparecer em audiência acompanhadas de seus advogados. A parte autora fica advertida de que o não
comparecimento à audiência prévia de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada
em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, implicará no arquivamento do pedido (art. 7º da lei
5478/68). A parte ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de tentativa de conciliação ou à audiência
de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de advogado, em caso de não obtenção do acordo na
tentativa prévia de conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da lei 5478/68). Nos termos
do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência,
ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Agendada a data
pelo CEJUSC, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta AR_MP, observando-se as indicações do endereço às fls. 1. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º