Processo ativo
(composição do polo passivo). Fls. 150/185 e 297 e ss: A
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1034953-04.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: (composição do polo passivo) *** (composição do polo passivo). Fls. 150/185 e 297 e ss: A
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 436) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado,
com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado
(até 20/10/2026), pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. baixa definitiva da ação
perante o Distribuidor. Ante a juntada do detalhamento Sisbajud de fls. 442/463, com bloqueio de R$ 742,30, manifeste-se a
exequente se concorda com o desbloqueio do valor, já que não mencionado no acordo. Prazo: 5 dias. Anote-se a suspensão no
sistema SAJ. Aguarde-se pelo prazo acima indicado. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1034953-04.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Victor Kalbaitz
de Souza - UNICACORP Soluções Em Segurança Ltda. - Tokio Marine Seguradora S/A - Consórcio Santana Parque Shopping
- Vistos. Fls. 849/851: Abra-se vista ao Ministério Público ainda nesta data. Após, abra-se conclusão com prioridade em razão
do recesso forense. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), ELISEU PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 336256/SP), CHRISTIAN ROBERTO LEITE (OAB
252777/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), TIAGO
NORBERTO PEREIRA (OAB 360487/SP)
Processo 1034995-58.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nicolas Cristian Silva - Banco
J Safra S/A - Fls. 241/245: Para homologação do acordo informado deverá ser juntada aos autos minuta com assinatura de
todas as partes envolvidas, ou seja, advogados com poderes para transigir ou firma reconhecida da parte que não estiver
representada por patrono. Se a transação tiver sido assinada pelos advogados das partes, deverá ser autenticada por meio de
certificado digital e acompanhada das procurações que lhes outorguem poderes para transigir. Intime-se. - ADV: THIAGO SILVA
DE FARIAS (OAB 385536/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1035048-15.2014.8.26.0001 - Monitória - Cheque - ABSOLUTA FOMENTO COMERCIAL LTDA. - RI Revestimentos
Decorativos Ltda - - Peter Jonatan Freire de Medeiros e outro - Vistos. Fls. 465/ 475: Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. ANOTE-SE. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de
fls. 462. Int. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP),
ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP)
Processo 1035817-71.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Flávio Artur Rego Farias - Fao
Building Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 132/137: Manifeste-se o autor (composição do polo passivo). Fls. 150/185 e 297 e ss: A
ré Fao Building Engenharia Ltda., às fls. 150/153 apresentou quatro opções de imóveis e o autor manifestou desinteresse, mas
mencionou um imóvel às fls. 300. Assim, manifeste-se a ré em cinco dias sobre o imóvel mencionado pelo autor ou adote as
providências necessárias, conforme tutela de urgência de fls. 126. Após, se necessário, será majorada a multa. Manifeste-se a
ré Fao Building Engenharia Ltda. sobre os documentos juntados pelo autor (fls. 323 e ss), na forma do artigo 437, §1º, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE FERNANDES (OAB 307073/SP), MARILENE BARBOSA LIMA (OAB
84005/SP)
Processo 1035961-79.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Daniel Fernandes Segura - - Clivia Rodrigues Carvalho - José Dimas Diniz Rufino Filho e outro - Fls. 252/253: Providenciem as
partes os documentos solicitados pelo sr. Perito. Prazo de 10 dias. Após, intime-se o sr. Perito para continuidade dos trabalhos.
Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), RUI CORREA DE MELO (OAB 147450/MG),
RUI CORREA DE MELO (OAB 147450/MG), RUI CORREA DE MELO (OAB 38015/CE), RUI CORREA DE MELO (OAB 38015/
CE), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP)
Processo 1035979-66.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luciana Ferreira - COMUNICADO:
Para expedição do mandado no endereço indicado, providencie a parte exequente a juntada da respectiva GRD - Guia de
Diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias. Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS PATRICIO
(OAB 357420/SP)
Processo 1036203-38.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Digital Picture Ltda Me
- COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas
do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 35,36 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa.
Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1036428-58.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - COMUNICADO: Para expedição do mandado ao endereço indicado, providencie a parte autora a juntada da respectiva
GRD - Guia de Diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias. Na inércia, o processo será extinto com fundamento no artigo 485,
IV, do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1036546-97.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a - Fls.75: Expeça-se folha de rosto para cumprimento do mandado no endereço indicado (fls.75). Cumpra-se com
urgência. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1036583-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - A G Administração de Negócios
Ltda - Afonso de Sousa e Silva Junior e outro - Vistos. A G Administração de Negócios Ltda ajuizou a presente ação em face
de Afonso de Sousa e Silva Junior e Sidneia Amaro, visando ressarcimento com os reparos realizados em imóvel locado,
supostamente devolvido com avarias. Assim, pretendeu o ressarcimento de R$ 81.764,01 Juntou documentos. Citados, os réus
ofertaram defesa a fls. 97/109, questionando a ausência de fotografias a amparar os laudos. Impugnaram o laudo de vistoria,
os reparos discriminados em pedido inicial e o pedido de lucros cessantes. Réplica às 122/130. A fls. 130 o autor pleiteou o
julgamento antecipado do feito. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I,
do Código de Processo Civil, ante manifestação autoral. Busca o autor a condenação dos réus ao ressarcimento dos prejuízos
sofridos em decorrência das despesas referentes aos reparos realizados no imóvel de sua propriedade após o término da
locação. Com relação a indenização por reparos, conforme disposto no artigo 23, inciso III,da Lei nº 8.245/1991, o locatário é
obrigado a devolver o imóvel locado no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal: Art.
23. O locatário é obrigado a: (...) III - restituir o imóvel, finda alocação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações
decorrentes do seu uso normal. Em conformidade com a norma acima mencionada, não há que se falar em obrigar o locatário
a reparar o imóvel locado como se novo fosse, de forma que o reparo integral de piso merece reservas. Ainda, no caso dos
autos, tem-se que a cláusula 5 do contrato de locação autoriza a realização de benefeitorias, desde que autorizadas, ficando
integradas ao imóvel. Daí se vê que não assiste qualquer razão ao autor a pretensão de reparos ou desembolso pela instalação
de coifas, gabinetes, forro de gesso ou divisórias, destacando-se que em qualquer momento se alega em pedido inicial que as
introduções não foram autorizadas. Também não há qualquer dever contratual imposto, com relação à alteração de calçadas.
Vieram aos autos laudos de fls. 13/15 e 31/49, não assinados pelas partes. E como bem salientado pelos réus, inexiste fé do
laudo de vistoria de saída, ausente assinatura das partes, mas apenas da administradora, tendo sido produzido unilateralmente
pela imobiliária. Note-se ainda que parte das notas fiscais contém endereço diverso do imóvel locado, não sendo possível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 436) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado,
com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado
(até 20/10/2026), pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. baixa definitiva da ação
perante o Distribuidor. Ante a juntada do detalhamento Sisbajud de fls. 442/463, com bloqueio de R$ 742,30, manifeste-se a
exequente se concorda com o desbloqueio do valor, já que não mencionado no acordo. Prazo: 5 dias. Anote-se a suspensão no
sistema SAJ. Aguarde-se pelo prazo acima indicado. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1034953-04.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Victor Kalbaitz
de Souza - UNICACORP Soluções Em Segurança Ltda. - Tokio Marine Seguradora S/A - Consórcio Santana Parque Shopping
- Vistos. Fls. 849/851: Abra-se vista ao Ministério Público ainda nesta data. Após, abra-se conclusão com prioridade em razão
do recesso forense. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), ELISEU PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 336256/SP), CHRISTIAN ROBERTO LEITE (OAB
252777/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), TIAGO
NORBERTO PEREIRA (OAB 360487/SP)
Processo 1034995-58.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nicolas Cristian Silva - Banco
J Safra S/A - Fls. 241/245: Para homologação do acordo informado deverá ser juntada aos autos minuta com assinatura de
todas as partes envolvidas, ou seja, advogados com poderes para transigir ou firma reconhecida da parte que não estiver
representada por patrono. Se a transação tiver sido assinada pelos advogados das partes, deverá ser autenticada por meio de
certificado digital e acompanhada das procurações que lhes outorguem poderes para transigir. Intime-se. - ADV: THIAGO SILVA
DE FARIAS (OAB 385536/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1035048-15.2014.8.26.0001 - Monitória - Cheque - ABSOLUTA FOMENTO COMERCIAL LTDA. - RI Revestimentos
Decorativos Ltda - - Peter Jonatan Freire de Medeiros e outro - Vistos. Fls. 465/ 475: Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. ANOTE-SE. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de
fls. 462. Int. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP),
ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP)
Processo 1035817-71.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Flávio Artur Rego Farias - Fao
Building Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 132/137: Manifeste-se o autor (composição do polo passivo). Fls. 150/185 e 297 e ss: A
ré Fao Building Engenharia Ltda., às fls. 150/153 apresentou quatro opções de imóveis e o autor manifestou desinteresse, mas
mencionou um imóvel às fls. 300. Assim, manifeste-se a ré em cinco dias sobre o imóvel mencionado pelo autor ou adote as
providências necessárias, conforme tutela de urgência de fls. 126. Após, se necessário, será majorada a multa. Manifeste-se a
ré Fao Building Engenharia Ltda. sobre os documentos juntados pelo autor (fls. 323 e ss), na forma do artigo 437, §1º, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE FERNANDES (OAB 307073/SP), MARILENE BARBOSA LIMA (OAB
84005/SP)
Processo 1035961-79.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Daniel Fernandes Segura - - Clivia Rodrigues Carvalho - José Dimas Diniz Rufino Filho e outro - Fls. 252/253: Providenciem as
partes os documentos solicitados pelo sr. Perito. Prazo de 10 dias. Após, intime-se o sr. Perito para continuidade dos trabalhos.
Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), RUI CORREA DE MELO (OAB 147450/MG),
RUI CORREA DE MELO (OAB 147450/MG), RUI CORREA DE MELO (OAB 38015/CE), RUI CORREA DE MELO (OAB 38015/
CE), CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP)
Processo 1035979-66.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luciana Ferreira - COMUNICADO:
Para expedição do mandado no endereço indicado, providencie a parte exequente a juntada da respectiva GRD - Guia de
Diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias. Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS PATRICIO
(OAB 357420/SP)
Processo 1036203-38.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Digital Picture Ltda Me
- COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas
do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 35,36 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa.
Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1036428-58.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - COMUNICADO: Para expedição do mandado ao endereço indicado, providencie a parte autora a juntada da respectiva
GRD - Guia de Diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias. Na inércia, o processo será extinto com fundamento no artigo 485,
IV, do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1036546-97.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a - Fls.75: Expeça-se folha de rosto para cumprimento do mandado no endereço indicado (fls.75). Cumpra-se com
urgência. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1036583-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - A G Administração de Negócios
Ltda - Afonso de Sousa e Silva Junior e outro - Vistos. A G Administração de Negócios Ltda ajuizou a presente ação em face
de Afonso de Sousa e Silva Junior e Sidneia Amaro, visando ressarcimento com os reparos realizados em imóvel locado,
supostamente devolvido com avarias. Assim, pretendeu o ressarcimento de R$ 81.764,01 Juntou documentos. Citados, os réus
ofertaram defesa a fls. 97/109, questionando a ausência de fotografias a amparar os laudos. Impugnaram o laudo de vistoria,
os reparos discriminados em pedido inicial e o pedido de lucros cessantes. Réplica às 122/130. A fls. 130 o autor pleiteou o
julgamento antecipado do feito. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I,
do Código de Processo Civil, ante manifestação autoral. Busca o autor a condenação dos réus ao ressarcimento dos prejuízos
sofridos em decorrência das despesas referentes aos reparos realizados no imóvel de sua propriedade após o término da
locação. Com relação a indenização por reparos, conforme disposto no artigo 23, inciso III,da Lei nº 8.245/1991, o locatário é
obrigado a devolver o imóvel locado no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal: Art.
23. O locatário é obrigado a: (...) III - restituir o imóvel, finda alocação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações
decorrentes do seu uso normal. Em conformidade com a norma acima mencionada, não há que se falar em obrigar o locatário
a reparar o imóvel locado como se novo fosse, de forma que o reparo integral de piso merece reservas. Ainda, no caso dos
autos, tem-se que a cláusula 5 do contrato de locação autoriza a realização de benefeitorias, desde que autorizadas, ficando
integradas ao imóvel. Daí se vê que não assiste qualquer razão ao autor a pretensão de reparos ou desembolso pela instalação
de coifas, gabinetes, forro de gesso ou divisórias, destacando-se que em qualquer momento se alega em pedido inicial que as
introduções não foram autorizadas. Também não há qualquer dever contratual imposto, com relação à alteração de calçadas.
Vieram aos autos laudos de fls. 13/15 e 31/49, não assinados pelas partes. E como bem salientado pelos réus, inexiste fé do
laudo de vistoria de saída, ausente assinatura das partes, mas apenas da administradora, tendo sido produzido unilateralmente
pela imobiliária. Note-se ainda que parte das notas fiscais contém endereço diverso do imóvel locado, não sendo possível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º