Processo ativo

compromisso em sua oitiva, que serviria, na prática para repetir o que já existe nos autos, não cogitando o réu

1177542-76.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: compromisso em sua oitiva, que serviria, na prática para *** compromisso em sua oitiva, que serviria, na prática para repetir o que já existe nos autos, não cogitando o réu
Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
emanada da pena de José Cechin: “Todos esperam ter a vida longa e saudável. No entanto, a cada dia observa-se que um
número significativo de indivíduos contrai doenças ou enfermidades de maior ou menos gravidade. O risco está presente na vida
de cada pessoa e cada momento. A probabilidade individual depende de diversos fatores, desde os genéticos at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é hábitos de via
e idade. Ninguém sabe se e quando será afetado por problemas de saúde, nem de sua gravidade e custo diagnóstico e
tratamento. Enfermidades graves não ocorrem com muita freqüência, mas podem levar à ruína as poucas pessoas ou famílias
afetadas. Não está ao alcance dos indivíduos eliminar totalmente o risco de contrair uma doença grave de alto custo de
tratamento. Entretanto, podem ser tomadas precauções para evitar a falência financeira caso venham a se necessários
dispendiosos serviços assistenciais e da medicina. O problema é comum a muitas situações da vida cotidiana eventos aleatórios
podem destruir parte ou a totalidade do patrimônio de pessoas, famílias ou organizações. Normalmente, a probabilidade de
ocorrência do evento é conhecida, mas não se podem saber quais são as pessoas ou entidades afetadas. Há muito tempo à
sociedade desenvolveu um mecanismo de diluição das perdas financeiras de eventos que impactam o patrimônio. Embora as
conseqüências financeiras sobre os afetados possam ser desastrosas, para uma coletividade elas podem representar uma
pequena parcela do patrimônio total. Assim, é possível uma sociedade de crédito mútuo que recolha modestas contribuições de
todos os participantes para constituir um fundo com a finalidade de repor, ainda que parcialmente, o patrimônio daqueles
indivíduos afetados pela ocorrência de um evento adverso. Dessa maneira, formam-se sociedades seguradoras para coletar os
prêmios (que são o pagamento de contraprestações pecuniárias para ter cobertura de eventos futuros e incertos) e indenizar
aqueles que tiveram seu patrimônio reduzido em razão da ocorrência de evento segurado”. Dando os trâmites por findos e por
estes fundamentos, julgo parcialmente procedente a presente AÇÃO JUDICIAL movida por GILMAR VALERA NABANETE e
MARIA IZILDA DE PINHO NABANETE contra ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A HOSPITAL SAMARITANO
e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A Assim, TORNO DEFINTIVOS OS EFEITOS JURÍDICOS da medida emergencial
antes concedida aos autores no bojo do feito instaurado, com o consequente reconhecimento judicial acerca da inexigibilidade
dos valores cobrados atinentes ao contrato 94001961452023 ou qualquer outro conexo ao procedimento em tela, com o
cancelamento das negativações levadas a efeito pelo Hospital Réu, nos valores de R$ 71.500,00 e R$ 29.900,00. Aplicável no
caso dos autos o disposto no artigo 86, do novo Código de Processo Civil, entendo de todo factível que as despesas processuais
e custas judiciais sejam recíproca e igualitariamente suportadas por cada parte litigante, arcando ainda as mesmas com os
honorários advocatícios de seus respectivos causídicos constituídos para a empreitada P. R. I. C. - ADV: ABBUD E AMARAL
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), GLAUBER JULIAN PAZZARINI HERNANDES (OAB 166990/SP), GLAUBER
JULIAN PAZZARINI HERNANDES (OAB 166990/SP), LÍVIA NOGUEIRA LINHARES QUINTELLA (OAB 450711/SP)
Processo 1177542-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Eliezer Pereira de Menezes - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.
Ao perito (fls. 226/300). I. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MATEUS NOBRE GRANJO LELLI (OAB 418335/
SP)
Processo 1178897-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Align Technology do Brasil
Ltda - Deverá ser recolhido, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (unipaginada), cujo valor é R$ 32,75
(PROVIMENTO CSM Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e
despesas previstas na Lei nº 11.608/2003, consulte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV:
ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 1181826-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Soft Recreio Comercio e Servicos
de Purificador de Agua Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Do exposto, julgo procedente a ação, nos moldes do art.
487, I do CPC, confirmar a liminar e declarar inexistentes os débitos relacionados relativos ao aviso prévio contratual, declarando
rescindido o contrato firmado entre as partes a partir da data do requerimento de cancelamento do plano - 29/10/2024. Custas e
honorários pelo réu, que fixo em 10% do valor da causa. P.I. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1184107-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sergio Carlos Batista
Filho - BANCO PAN S/A - Vistos. Dê-se ciência dos documentos de fls. 211/222. No mais, indefiro depoimento pessoal da parte
autora, em face da regra do art. 370, parágrafo único do CPC, porque se revela desnecessária como elemento de prova, não
prestando o autor compromisso em sua oitiva, que serviria, na prática para repetir o que já existe nos autos, não cogitando o réu
de litigância predatória. I. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG)
Processo 1188576-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - I.M.G.C. - M.I.B.
- À parte autora: manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada. Prazo: 15 dias. - ADV: REINALDO MANCUSO
JUNIOR (OAB 501191/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 1194155-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wi Zin Cesar Ton - Vistos. À parte
autora para regularização da guia DARE vez que não vinculada ao processo e como consequência, não queimada/inutilizada
de forma automática, devendo se observar o COMUNICADO CG Nº 2199/2021 para novo peticionamento (intermediário) com
a indicação da guia emitida e paga. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ALEXANDRE DE
PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP)
Processo 1194283-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Port Grimaud - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
VALERIA LUCIA ZAGO (OAB 132411/SP)
Processo 1196552-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Raimunda Barbosa
Queiroz - Vistos. Homologo para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência. Em
razão disso, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o processo com arrimo no artigo 485, VIII do Código de Processo
Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios ante a
falta de citação. Recolha-se o mandado de citação eventualmente expedido, ou a carta de citação ainda não enviada, se o caso.
Certificado o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se. P R.I. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI
(OAB 453520/SP)
Processo 1199854-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriela Frenkel
Caldeira - Sulamerica Cia de Seguro Saude - 1- À parte autora: manifeste-se, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada. 2- No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e relevância. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1204955-30.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São
Paulo e Municipíos Limitrofes - Vistos. Ante o recolhimento das custas, prossiga-se. O exame da prova escrita evidencia o
direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:36
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