Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

comprovante de residência atualizado

1013316-95.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: comprovante de res *** comprovante de residência atualizado
Advogados e OAB
Advogado: dos embar *** dos embargantes a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Após a citação e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o decurso do prazo
legal para pagamento voluntário do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e
CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa,
se for o caso. - ADV: DOMINIQUI DE BARROS ALBUQUERQUE ZEM CARLOS (OAB 440726/SP), DOMINIQUI DE BARROS
ALBUQUERQUE ZEM CARLOS (OAB 440726/SP), DOMINIQUI DE BARROS ALBUQUERQUE ZEM CARLOS (OAB 440726/
SP), DOMINIQUI DE BARROS ALBUQUERQUE ZEM CARLOS (OAB 440726/SP)
Processo 1013316-95.2024.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Value Promotora - Vistos. Pág.
24: acolho a manifestação retro e determino providencie a serventia o cancelamento da distribuição do presente feito. Intime-se.
- ADV: MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP)
Processo 1013328-12.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sandro Nanini Tognarelli -
Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da constituição Federal dispõe “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para
afastar a presunção particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar
ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o * (autor/réu) deverá, em 15 dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários de constas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
C) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; D) cópia integral da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal, E) declaração de que não é integrante de sociedade comercial. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. No mesmo prazo, apresente o autor comprovante de residência atualizado
em seu nome. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO (OAB 225794/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1013332-49.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Cambui
Residence - Vistos. Recolha o autor, em 15 dias, as custas processuais iniciais e as despesas de citação, sob pena de extinção
do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. Intime-se. - ADV: MARYAH BRUNO CARVALHO (OAB 145657/MG)
Processo 1013349-85.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela de Paula - - Laudicéia Maria
de Paula - - Mario Sérgio de Paula - - Sandra Regina do Amaral - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da constituição Federal
dispõe “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção particular, dispensando a atuação
da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, o * (autor/réu) deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; B) cópia dos extratos bancários
de constas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; D) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,
E) declaração de que não é integrante de sociedade comercial. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Sem prejuízo, providencie o advogado dos embargantes a
regularização do substabelecimento de fl. 18. Intime-se. - ADV: FERNANDA ROCCO TEIXEIRA (OAB 431208/SP), FERNANDA
ROCCO TEIXEIRA (OAB 431208/SP), FERNANDA ROCCO TEIXEIRA (OAB 431208/SP), FERNANDA ROCCO TEIXEIRA (OAB
431208/SP)
Processo 1013363-69.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleonice M. dos Santos
Restaurante Me - Vistos. Os documentos de fls. 23/37 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte
autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO
a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Recolhidas previamente as custas judiciais e as despesas processuais, CITE-SE para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES
(OAB 96231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1004377-39.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Comunicado: para que seja efetuado o desarquivamento dos autos, deverá a interessada
cumprir o Comunicado 211/2019, recolhendo o valor de R$ 44,90 (1,212 UFESPs), na Guia do Fundo Especial de Despesa do

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:21
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