Processo ativo
comprovar envio do ofício de fls. 406) - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SONIA
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Identificação
Nº Processo: 1010476-91.2021.8.26.0019
Ação: e Exportacao - réu revel - Posto isto julgo PROCEDENTE a presente ação e condeno o requerido ao
Partes e Advogados
Autor: comprovar envio do ofício de fls. 406) - ADV: *** comprovar envio do ofício de fls. 406) - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SONIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob
pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como
médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias. 12. Recurso especial conhecido e não pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vido. (STJ - REsp:
1815055 SP 2019/0141237-8, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 03/08/2020, CE Corte Especial, Data de
Publicação: DJe 26/08/2020). Posto isto, indefiro o pedido de fls. 83/84. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/
SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1010476-91.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Thabata Regina de Faria Almeida dos
Santos - Leandro Martins Ribeiro - Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem resolução do
mérito, os pedidos de extinção de condomínio e alienação judicial de bens, pela perda do objeto e, com fulcro no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por Thabata Regina de Faria Almeida
dos Santos em face de Leandro Martins Ribeiro, para condenar o réu ao pagamento do equivalente a 50% da indenização
securitária recebida pelo furto do veículo VW Gol, placas DZZ-8210, corrigidomonetariamente pelos índices da tabela do TJSP
e acrescido de juros legais de mora desde a citação (artigos 405 e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº
14.905/2024), a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno o réu ao
pagamento das custas e verba honorária de 10% do valor da condenação, com a ressalva, quanto à exigibilidade de tais verbas,
constante no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016)
e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV:
MARIA HELENA PEREIRA GALHANI (OAB 401961/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), ANDRÉ RICARDO
DUARTE (OAB 199609/SP), MARIA REGINA FURLAN DA SILVEIRA CAMPOS (OAB 266057/SP), AMANDA ARRUDA GIRO
(OAB 435193/SP)
Processo 1010525-11.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - G.S.A.M. - - G.M.G.
- (Com vistas ao autor: comprovar envio do ofício de fls. 406) - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SONIA
APARECIDA CAVALCANTE (OAB 125699/SP), SONIA APARECIDA CAVALCANTE (OAB 125699/SP)
Processo 1010612-20.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Constance Importacao e Exportacao - réu revel - Posto isto julgo PROCEDENTE a presente ação e condeno o requerido ao
pagamento de R$243.368,50, que deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo
de fls.29/31. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor total da condenação. Com o trânsito em julgado, requeira o autor o que de direito. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1010647-77.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aposerv - Serviços de Orientações
Previdenciárias Ltda - Com vista ao requerente sobre a pesquisa de endereço. - ADV: ÁLITT HILDA FRANSLEY BASSO PRADO
(OAB 251766/SP)
Processo 1010681-52.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leonardo Homsi Garcia - BANCO PAN
S.A. - Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada
por Leonardo Homsi Garcia em face de Banco Pan S.A., para declarar a nulidade da cláusula referente ao seguro de proteção
financeira (R$ 2.430,00 pág. 54), e condenar o réu a devolver ao autor, de forma simples, a quantia desembolsada com o
seguro, monetariamente corrigida desde o desembolso , e acrescida de juros legais de mora desde a citação (artigos 405 e
406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), mediante abatimento e recalculo do valor da dívida
financiada. E, diante desse quadro, tem-se que houve sucumbência recíproca equivalente, devendo as partes dividir igualmente
o pagamento das custas e despesas processuais. Cada parte arcará, ainda, com os honorários do patrono da parte contrária,
ora, arbitrados, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa atualizado. Por ser
o autor beneficiário da Justiça gratuita, fica suspensa a execução das verbas de sucumbência, enquanto ele permanecer na
condição de necessitado. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo
recursal (Comunicado CG n.449/2024 Prot. CPA 2024/29414 DJE de 04.07.2024). - ADV: CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB
395376/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011215-59.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanderci Alves -
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - (SINDIAPI) - Vistos. Digam
sobre provas a produzir, justificando-as. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), JESSICA CRISTINA FARIA
ARAUJO (OAB 170483/MG)
Processo 1011338-91.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Amerimolas Comércio de Molas Ltda e outro - Com vista ao exequente sobre pesquisa Renajud realizada a fls. 134/135. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP)
Processo 1011422-39.2016.8.26.0019/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Títulos de Crédito - Patricia Blander
Mata dos Santos de Campos - Vistos. Fls. 62: Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor à Fazenda Pública Municipal. Aguarde-
se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PATRICIA BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB
165579/SP)
Processo 1011665-02.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Domingos José
Soares - (Com vistas ao exequente: MLE expedido às fls. 88, aguardando finalização e assinatura pelo Juiz, bem como liberação
bancária) - ADV: RAFAELA DANIEL D’AGNOLO (OAB 509914/SP)
Processo 1011736-48.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - Vistos. Fls . 546/547: Oficie-se como requerido. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1011738-42.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Puma Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial - Com vista ao exequente sobre pesquisa Prevjud realizada a fls.
200/324. - ADV: RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP)
Processo 1011770-47.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Carioba - (Com vistas ao autor: pedido de penhora efetuado às fls. 171-173) - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO
DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1011937-93.2024.8.26.0019 - Usucapião - Aquisição - T.A. Administradora de Bens Ltda - AUTOBAN - Concessionária
Sistema Anhanguera-Bandeirantes e outros - Vistos. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, observando-se que
na fase de conhecimento o processo não pode permanecer paralisado ou suspenso antes do seu término. Após, intime-se o
interessado a promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP),
MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 1012378-50.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.I.C.T.M. - - M.M.S. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob
pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como
médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias. 12. Recurso especial conhecido e não pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vido. (STJ - REsp:
1815055 SP 2019/0141237-8, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 03/08/2020, CE Corte Especial, Data de
Publicação: DJe 26/08/2020). Posto isto, indefiro o pedido de fls. 83/84. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/
SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1010476-91.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Thabata Regina de Faria Almeida dos
Santos - Leandro Martins Ribeiro - Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem resolução do
mérito, os pedidos de extinção de condomínio e alienação judicial de bens, pela perda do objeto e, com fulcro no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por Thabata Regina de Faria Almeida
dos Santos em face de Leandro Martins Ribeiro, para condenar o réu ao pagamento do equivalente a 50% da indenização
securitária recebida pelo furto do veículo VW Gol, placas DZZ-8210, corrigidomonetariamente pelos índices da tabela do TJSP
e acrescido de juros legais de mora desde a citação (artigos 405 e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº
14.905/2024), a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno o réu ao
pagamento das custas e verba honorária de 10% do valor da condenação, com a ressalva, quanto à exigibilidade de tais verbas,
constante no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016)
e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV:
MARIA HELENA PEREIRA GALHANI (OAB 401961/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), ANDRÉ RICARDO
DUARTE (OAB 199609/SP), MARIA REGINA FURLAN DA SILVEIRA CAMPOS (OAB 266057/SP), AMANDA ARRUDA GIRO
(OAB 435193/SP)
Processo 1010525-11.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - G.S.A.M. - - G.M.G.
- (Com vistas ao autor: comprovar envio do ofício de fls. 406) - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SONIA
APARECIDA CAVALCANTE (OAB 125699/SP), SONIA APARECIDA CAVALCANTE (OAB 125699/SP)
Processo 1010612-20.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Constance Importacao e Exportacao - réu revel - Posto isto julgo PROCEDENTE a presente ação e condeno o requerido ao
pagamento de R$243.368,50, que deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo
de fls.29/31. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor total da condenação. Com o trânsito em julgado, requeira o autor o que de direito. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1010647-77.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aposerv - Serviços de Orientações
Previdenciárias Ltda - Com vista ao requerente sobre a pesquisa de endereço. - ADV: ÁLITT HILDA FRANSLEY BASSO PRADO
(OAB 251766/SP)
Processo 1010681-52.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leonardo Homsi Garcia - BANCO PAN
S.A. - Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada
por Leonardo Homsi Garcia em face de Banco Pan S.A., para declarar a nulidade da cláusula referente ao seguro de proteção
financeira (R$ 2.430,00 pág. 54), e condenar o réu a devolver ao autor, de forma simples, a quantia desembolsada com o
seguro, monetariamente corrigida desde o desembolso , e acrescida de juros legais de mora desde a citação (artigos 405 e
406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), mediante abatimento e recalculo do valor da dívida
financiada. E, diante desse quadro, tem-se que houve sucumbência recíproca equivalente, devendo as partes dividir igualmente
o pagamento das custas e despesas processuais. Cada parte arcará, ainda, com os honorários do patrono da parte contrária,
ora, arbitrados, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa atualizado. Por ser
o autor beneficiário da Justiça gratuita, fica suspensa a execução das verbas de sucumbência, enquanto ele permanecer na
condição de necessitado. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo
recursal (Comunicado CG n.449/2024 Prot. CPA 2024/29414 DJE de 04.07.2024). - ADV: CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB
395376/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011215-59.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanderci Alves -
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - (SINDIAPI) - Vistos. Digam
sobre provas a produzir, justificando-as. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), JESSICA CRISTINA FARIA
ARAUJO (OAB 170483/MG)
Processo 1011338-91.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Amerimolas Comércio de Molas Ltda e outro - Com vista ao exequente sobre pesquisa Renajud realizada a fls. 134/135. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP)
Processo 1011422-39.2016.8.26.0019/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Títulos de Crédito - Patricia Blander
Mata dos Santos de Campos - Vistos. Fls. 62: Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor à Fazenda Pública Municipal. Aguarde-
se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PATRICIA BLANDER MATA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB
165579/SP)
Processo 1011665-02.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Domingos José
Soares - (Com vistas ao exequente: MLE expedido às fls. 88, aguardando finalização e assinatura pelo Juiz, bem como liberação
bancária) - ADV: RAFAELA DANIEL D’AGNOLO (OAB 509914/SP)
Processo 1011736-48.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO
GERAIS - Vistos. Fls . 546/547: Oficie-se como requerido. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1011738-42.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Puma Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial - Com vista ao exequente sobre pesquisa Prevjud realizada a fls.
200/324. - ADV: RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP)
Processo 1011770-47.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Carioba - (Com vistas ao autor: pedido de penhora efetuado às fls. 171-173) - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO
DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1011937-93.2024.8.26.0019 - Usucapião - Aquisição - T.A. Administradora de Bens Ltda - AUTOBAN - Concessionária
Sistema Anhanguera-Bandeirantes e outros - Vistos. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, observando-se que
na fase de conhecimento o processo não pode permanecer paralisado ou suspenso antes do seu término. Após, intime-se o
interessado a promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP),
MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 1012378-50.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.I.C.T.M. - - M.M.S. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º