Processo ativo

comprovar nos autos,

0004425-59.2014.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: comprovar *** comprovar nos autos,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
eletrônico. Após as informações, providencie a Serventia a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) eletrônicos, atentando-se aos
modelos e às advertências contidas no Comunicado CG n. 744/2023, levado a efeito no DJE em 18 de outubro de 2023. Com a
expedição do(s) alvará(s), providencie a Serventia o encaminhamento, caso o pagamento tenha sido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. realizado junto ao Banco do
Brasil ou intime-se a parte para que providencie a impressão e encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto
à Caixa Econômica Federal. Havendo precatório pendente de pagamento, aguarde-se, certificando-se a cada noventa dias. Não
havendo RPV/Precatório pendente de pagamento, após a expedição do(s) alvará(s), aguarde-se manifestação das partes pelo
prazo de quinze dias e nada sendo requerido, tornem conclusos os autos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se.
- ADV: ROBSON LOPES PEREIRA (OAB 343884/SP)
Processo 0004425-59.2014.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia Mazetto - Vistos. Em análise aos
documentos dos autos, indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia. Primeiramente, deverá o autor comprovar nos autos,
no prazo de 10 dias, que realizou todas as diligências extrajudiciais necessárias para localizar o atual endereço dos herdeiros
Pablo e Diego, incluindo, se for o caso, a consulta aos cadastros públicos e outros meios disponíveis. Com efeito, somente
após a constatação de que todas as diligências realizadas para a localização dos herdeiros restaram infrutíferas, incluindo a
requisição de informações sobre endereço junto aos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos,
será possível considerar os herdeiros como estando em local ignorado ou incerto, o que justificaria a citação por edital. Assim,
manifeste-se o(a) inventariante, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento destes autos. Intime-se. - ADV:
SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 0004515-18.2024.8.26.0526 (processo principal 1004716-03.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Edson de Camargo Bispo do Prado - - Bernadete de Jesus Mello - Vistos. Diante do(s)
pagamento(s) retro noticiado(s), intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze
dias, informe nos autos se o beneficiário do pagamento é isento de imposto de renda, bem como apresente os dados bancários
necessários para a expedição do alvará eletrônico. Após as informações, providencie a Serventia a expedição do(s) respectivo(s)
alvará(s) eletrônicos, atentando-se aos modelos e às advertências contidas no Comunicado CG n. 744/2023, levado a efeito no
DJE em 18 de outubro de 2023. Com a expedição do(s) alvará(s), providencie a Serventia o encaminhamento, caso o pagamento
tenha sido realizado junto ao Banco do Brasil ou intime-se a parte para que providencie a impressão e encaminhamento, caso
o pagamento tenha sido realizado junto à Caixa Econômica Federal. Havendo precatório pendente de pagamento, aguarde-se,
certificando-se a cada noventa dias. Não havendo RPV/Precatório pendente de pagamento, após a expedição do(s) alvará(s),
aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de quinze dias e nada sendo requerido, tornem conclusos os autos para extinção
pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP), EDSON DE
CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP)
Processo 0004971-65.2024.8.26.0526 (processo principal 1003377-38.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Thaís Cristina Topal - Central Nacional Unimed - Vistos. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico do depósito de fls. 84/85 em favor da parte exequente. Sem prejuízo, intime-se a parte executada
para o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 1.178,02 (um mil cento e setenta e oito reais e dois centavos), que
deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena do prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: THAÍS CRISTINA TOPAL (OAB 358550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0005258-28.2024.8.26.0526 (processo principal 1003558-10.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Nair Nogueira da Silva - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado na forma da lei. Transitada em julgado,
certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: WATUSI FERREIRA (OAB 353800/SP)
Processo 0005278-19.2024.8.26.0526 (processo principal 1006825-14.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Cecilia Martins da Rocha Machado - Banco Agibank S.a. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a
parte exequente acostou extratos de movimentação bancária agrupados em dois documentos: o primeiro, constante de fls. 28/36
dão conta de movimentações ocorridas no período de 01/01/2020 a 18/11/2024, relativos à conta de número 7859872. Sobre
referidos extratos, imperioso anotar que a parte executada, em sua impugnação, também os apresenta, muito embora conste
do cabeçalho que as pesquisas abrangem o período compreendido entre 01/01/2016 a 02/12/2024, o conteúdo dos extratos é
idêntico. A exequente apresenta, ainda, agrupado em outro documento, constante de fls. 37/59, os extratos de movimentação
bancária com lançamentos realizados no período compreendido entre 01/01/2021 a 27/11/2023, desta vez relacionados à
conta de número 11950960941. Da forma como foram apresentados os documentos, não se pode afirmar, estreme de dúvidas,
que a exequente possuía duas contas distintas junto à executada ou se a conta anteriormente individualizada pelo número
11950960941, por circunstância qualquer, passou a ser individualizada pelo número 7859872. Da mesma forma, não se pode
afirmar, ainda, que os descontos relacionados nos extratos de fls. 28/36 são diversos daqueles constantes dos extratos de fls.
37/59, já que, o período compreendido nos extratos de fls. 37/59 se insere naquele constante dos extratos de fls. 28/36. Nesse
sentido, vale consignar o confronto de fl. 28, onde se verificam o recebimento de valor via PIX, no valor de R$ 700,00 seguido
dos decontos de R$ 16,85 com a rubrica “Seg Bolsa Protegida Agibank” e R$ 1,99 com a rubrica “Tarifa Serv Comunicação
Digital Ref 10/2023” com fl. 57, onde se verificam entradas e descontos em valores idênticos. Ante o exposto, antes de se
prosseguir com o julgamento da impugnação oposta, esclareça a parte exequente, no prazo de quinze dias, se as contas de
números 7859872 e 11950960941 são distintas ou se tratam da mesma conta. Com a manifestação, vista à parte exequente
por igual prazo e, após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), EDUARDO DI
GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 0005327-51.2010.8.26.0526 (526.01.2010.005327) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edward Manoel
Ferreira - - Ivanilda Ferreira - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Granova Empreendimentos Imobiliários Ltda - -
Claus Moraes de Almeida - - Valdemir Soprani - - Shirley Borges Soprani - - Almiro Soares Martins Sobrinho - - Rosimar Rissa
Martins - - Nair Alves da Silva - - Nelson Abacherli - - Pedro Lima Ribeiro - - Roberto Anísio Pereira e outros - Vistos. Antes de
prosseguir, certifique a Serventia quais os confrontantes que não foram regularmente citados. Após, tornem os autos conclusos
para novas deliberações. Intime-se. - ADV: FABIANO LERANTOVSK (OAB 208870/SP), LUIZ CARLOS EMIDIO (OAB 312697/
SP), LEONARDO ROLIM DA SILVA (OAB 312982/SP), ESMIR PEREIRA DE ANDRADE (OAB 319991/SP), BETRISSA PIAIA
BELTRAME (OAB 348381/SP), BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
61644/SP), ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), JOSÉ
ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), VERONICE
RODILHA DE MORAIS BORGES MESSIAS (OAB 354336/SP), VIVIANE JESSICA DOS SANTOS CORREIA (OAB 450404/SP),
RAFAEL DE PAIVA KRAUSS SILVA (OAB 427328/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/
SP), THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP), VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES MESSIAS (OAB 354336/
SP), MARIA ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP), LUIS CLAUDIO ADRIANO (OAB 77552/SP), MARIA ISABEL ZUIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:24
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