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Identificação
Nº Processo: 1003711-91.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: compro *** comprovar o
Nome: do réu, pelo sistema Prevjud. *** do réu, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício,
Advogados e OAB
Advogado: não precisará se reunir fisicamente *** não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
fls. 66/67, cumprindo-se as determinações nela contidas. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB
424345/SP)
Processo 1003711-91.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.L.B. - M.A.S.F.G.
e outro - Vistos. Ante a informação de fls. 521, oficie-se ao 2º Ofício Judicial da Comarca de Iguape, SP, 2º of ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ício criminal,
solicitando o envio de cópia da decisão judicial que determinou o cancelamento da matrícula 130.987, do CRI de Iguape.
Servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte autora, e instruído com cópia
do despacho de fl. 12 e nota de devolução de fl. 521. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: JEFERSON PEIXOTO
DE SOUZA (OAB 379152/SP), THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/
SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1004600-45.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P. - E.M.R. - Vistos. 1- Tendo
em vista que o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas
e bem representadas, e considerando que a oferta de alimentos de fls. 232/237 foi aceito pela autora às fls. 286/287, e que o
acordo atende os interesses do(a) menor, haja vista o parecer favorável do Ministério Público (fls. 290), homologo, por sentença,
para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, regulamentando a obrigação alimentar
do genitor. 2- Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do
CPC/2015. 3- Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 4- Em caso de trabalho com vínculo
empregatício, servirá esta sentença, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia do acordo de fls. 232/237 e certidão
do trânsito em julgado, como ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento, a
ser encaminhado pela parte interessada. 5- Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB
253768/SP), ANGELA DE LOURDES PEREIRA SOUZA (OAB 482193/SP)
Processo 1004894-97.2024.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.C. - - R.A.O.C. - Vistos. Fls. 97/105: Reporto-
me à decisão de fls.84, que mantenho, por seus próprios fundamentos. Caberá à parte ingressar com uma ação, para efetivar
a partilha desses bens, que foram registrados em condomínio, pois antes do decreto de divórcio. Esta ação já está extinta por
sentença. Tornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV: PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB 364578/SP), GIOVANNA MATANO
PÉRCICO (OAB 452441/SP), GIOVANNA MATANO PÉRCICO (OAB 452441/SP), PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB 364578/
SP)
Processo 1005259-70.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.J.M.T. - Vistos. 1- Cumpra-se a r.
Decisão proferida em sede de agravo (fls. 61/62), intimando-se o réu, com urgência. 2- Visando a composição das partes, designo
audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia 30/04/2025 às 14:00h, a qual será organizada por
servidor(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep:
13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim Leonor, nesta cidade, e presidida por Conciliador(a) habilitado(a). 3- Considerando que a
carta de citação foi recebida por pessoa estranha à lide (fls. 45), expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal do réu,
assim como para intimação para participação na audiência prévia de conciliação acima designada. No ato da citação, deverá o
Oficial de Justiça, solicitar o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré para recebimento do “link de acesso à reunião”. 4- Efetue-
se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício em nome do réu, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício,
oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos últimos seis holerites do réu; b) desconto da pensão alimentícia, o
que deve ocorrer, após a comprovação nos autos da citação e intimação do réu. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela
imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- A realização do ato obedecerá ao disposto no
Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes
e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando
que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o
participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão
as partes e seus patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até
03 dias antes da data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em
audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual
- participar de uma audiência virtual. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária
gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), ora arbitrados em R$ 78,82, segundo os parâmetros contidos na Tabela
de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização
da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º, da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Não obtida a conciliação, A PARTE RÉ
DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de quinze dias, a contar do dia imediatamente seguinte ao da audiência de
conciliação. 8- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica
desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte
autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 9- Servirá, a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10- Defiro os benefícios do
artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: AMANDA DE MELO REZENDE CAMPOS (OAB 450347/SP), ANA CAROLINA DA
SILVA CASTRO (OAB 396609/SP)
Processo 1005840-69.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.S.P.S. - L.P.S. - Certifico e dou fé que expedi
a certidão de honorários em prol da advogada/Curadora especial Luana Carolina Caetano Batista,estando à disposição no
sistema para impressão. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), LUANA CAROLINA CAETANO BATISTA
(OAB 506890/SP)
Processo 1006803-77.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - M.C.A. - Vistos.
1-Esclareça, a autora, se já houve o nascimento do filho, bem como o reconhecimento da paternidade deste pelo réu,
comprovando-se documentalmente com a juntada da certidão de nascimento do menor. Prazo: 30 dias. 2- Cumprida a
determinação supra, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP)
Processo 1007018-53.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.L.M. - - G.M.F. - D.W.F. - Ofício expedido,
estando à disposição para encaminhamento após conferência e assinatura do(a) M.M. Juiz(a), devendo o autor comprovar o
protocolo nos autos ou informar o e-mail da empresa para encaminhamento pela serventia. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA
(OAB 267677/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), OSMAR FERREIRA BASTO (OAB 363753/SP)
Processo 1007083-48.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.M.C.G. - R.C.G.P.D. - - M.C.G.C. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fls. 66/67, cumprindo-se as determinações nela contidas. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB
424345/SP)
Processo 1003711-91.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.L.B. - M.A.S.F.G.
e outro - Vistos. Ante a informação de fls. 521, oficie-se ao 2º Ofício Judicial da Comarca de Iguape, SP, 2º of ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ício criminal,
solicitando o envio de cópia da decisão judicial que determinou o cancelamento da matrícula 130.987, do CRI de Iguape.
Servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte autora, e instruído com cópia
do despacho de fl. 12 e nota de devolução de fl. 521. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: JEFERSON PEIXOTO
DE SOUZA (OAB 379152/SP), THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/
SP), DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1004600-45.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P. - E.M.R. - Vistos. 1- Tendo
em vista que o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas
e bem representadas, e considerando que a oferta de alimentos de fls. 232/237 foi aceito pela autora às fls. 286/287, e que o
acordo atende os interesses do(a) menor, haja vista o parecer favorável do Ministério Público (fls. 290), homologo, por sentença,
para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, regulamentando a obrigação alimentar
do genitor. 2- Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do
CPC/2015. 3- Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 4- Em caso de trabalho com vínculo
empregatício, servirá esta sentença, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia do acordo de fls. 232/237 e certidão
do trânsito em julgado, como ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento, a
ser encaminhado pela parte interessada. 5- Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB
253768/SP), ANGELA DE LOURDES PEREIRA SOUZA (OAB 482193/SP)
Processo 1004894-97.2024.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.C. - - R.A.O.C. - Vistos. Fls. 97/105: Reporto-
me à decisão de fls.84, que mantenho, por seus próprios fundamentos. Caberá à parte ingressar com uma ação, para efetivar
a partilha desses bens, que foram registrados em condomínio, pois antes do decreto de divórcio. Esta ação já está extinta por
sentença. Tornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV: PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB 364578/SP), GIOVANNA MATANO
PÉRCICO (OAB 452441/SP), GIOVANNA MATANO PÉRCICO (OAB 452441/SP), PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB 364578/
SP)
Processo 1005259-70.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.J.M.T. - Vistos. 1- Cumpra-se a r.
Decisão proferida em sede de agravo (fls. 61/62), intimando-se o réu, com urgência. 2- Visando a composição das partes, designo
audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada de modo VIRTUAL, para o dia 30/04/2025 às 14:00h, a qual será organizada por
servidor(a) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N, Cep:
13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim Leonor, nesta cidade, e presidida por Conciliador(a) habilitado(a). 3- Considerando que a
carta de citação foi recebida por pessoa estranha à lide (fls. 45), expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal do réu,
assim como para intimação para participação na audiência prévia de conciliação acima designada. No ato da citação, deverá o
Oficial de Justiça, solicitar o endereço eletrônico (e-mail) da parte ré para recebimento do “link de acesso à reunião”. 4- Efetue-
se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício em nome do réu, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício,
oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos últimos seis holerites do réu; b) desconto da pensão alimentícia, o
que deve ocorrer, após a comprovação nos autos da citação e intimação do réu. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela
imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- A realização do ato obedecerá ao disposto no
Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes
e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando
que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o
participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Caso ainda não informado, deverão
as partes e seus patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até
03 dias antes da data da audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em
audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual
- participar de uma audiência virtual. Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária
gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), ora arbitrados em R$ 78,82, segundo os parâmetros contidos na Tabela
de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização
da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º, da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Não obtida a conciliação, A PARTE RÉ
DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo de quinze dias, a contar do dia imediatamente seguinte ao da audiência de
conciliação. 8- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica
desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte
autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 9- Servirá, a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10- Defiro os benefícios do
artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: AMANDA DE MELO REZENDE CAMPOS (OAB 450347/SP), ANA CAROLINA DA
SILVA CASTRO (OAB 396609/SP)
Processo 1005840-69.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.S.P.S. - L.P.S. - Certifico e dou fé que expedi
a certidão de honorários em prol da advogada/Curadora especial Luana Carolina Caetano Batista,estando à disposição no
sistema para impressão. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), LUANA CAROLINA CAETANO BATISTA
(OAB 506890/SP)
Processo 1006803-77.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - M.C.A. - Vistos.
1-Esclareça, a autora, se já houve o nascimento do filho, bem como o reconhecimento da paternidade deste pelo réu,
comprovando-se documentalmente com a juntada da certidão de nascimento do menor. Prazo: 30 dias. 2- Cumprida a
determinação supra, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP)
Processo 1007018-53.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.L.M. - - G.M.F. - D.W.F. - Ofício expedido,
estando à disposição para encaminhamento após conferência e assinatura do(a) M.M. Juiz(a), devendo o autor comprovar o
protocolo nos autos ou informar o e-mail da empresa para encaminhamento pela serventia. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA
(OAB 267677/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), OSMAR FERREIRA BASTO (OAB 363753/SP)
Processo 1007083-48.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.M.C.G. - R.C.G.P.D. - - M.C.G.C. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º