Processo ativo

comprovar o protocolo nos autos

0001871-63.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: comprovar o prot *** comprovar o protocolo nos autos
Advogados e OAB
Advogado: e o tempo exigido para o seu serviço fixo os honorários *** e o tempo exigido para o seu serviço fixo os honorários em 10% sobre o proveito econômico obtido com a demanda.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: PAULO GIL DE SOUZA CONFORTIN (OAB 155669/SP),
FERNANDO SOUZA DA SILVA BRESCANSIN (OAB 263881/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP),
DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB 159117/SP)
Processo 0001871-63.2024.8.26.0248 (processo principal 0004721-76.2013.8.26.0248) - Cumprimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciano Alves Leonel - Ofício(s) requisitório(s) expedido(s), aguardando
conferência e protocolo. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0001996-70.2020.8.26.0248/07 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudemir Cassio Pires - Intimação do
INSS / Fazendas Públicas pelo portal eletrônico do seguinte teor: Vistos. Em face da quitação do processo, JULGO EXTINTO o
precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo de origem, para conhecimento. P.I.C. São Paulo, 10 de dezembro de 2024. - ADV:
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0002896-53.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1008647-09.2017.8.26.0248) (processo principal 1008647-
09.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda - Luzimeire Barbosa dos Santos - Expedi
mandado(s) de levantamento eletrônico(s) referente ao valor bloqueado 156/157 (R$ 271.12) e o valor depositado fls. 166/167
(R$ 6.495,21) - com correção, o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária,
logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP),
CLAUDENICE DA SILVA SOUZA (OAB 355844/SP)
Processo 0003058-09.2024.8.26.0248 (processo principal 1006222-04.2020.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tutela de Urgência - I.A.S. - - L.A.S. - I.S. - 1- Certifico e dou fé que decorreram os prazos legais sem que a(s)
parte(s) executada(s) comprovasse(m) o pagamento voluntário ou apresentasse(m) justificativa. Aguarde-se manifestação da
parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, e se caso, apresentar planilha atualizada do débito.
2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP),
MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO (OAB 383080/SP), MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO (OAB 383080/SP)
Processo 0003240-15.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003240) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.S. - - L.F.S. - Ficam
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de
erro na digitalização”. - ADV: MARIA CAROLINA KRAHEMBUHL NARDON (OAB 224998/SP), MARIA CAROLINA KRAHEMBUHL
NARDON (OAB 224998/SP)
Processo 0003249-30.2019.8.26.0248 (processo principal 0014842-37.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - B.A. - A.S.D. - Vistos Fls 108/111: Acolho a renúncia apresentada pelo procuradora do exequente
Dra Anna Maria Pré-coma OAB/SP 380.774 haja vista que comunicada à OAB/SP e requerida observando-se o disposto na
cláusula décima do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Arbitro honorários da procuradora que atuou no processo no percentual de 30% do valor previsto em tabela. Expeça-se certidão.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Int. - ADV: SERGIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR (OAB
466811/SP), EDUARDO DE ABREU E CUNHA (OAB 248095/SP)
Processo 0003507-98.2023.8.26.0248 (processo principal 1006253-92.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mario Noel Rodrigues Cardoso - Vistos. Trata-
se de demanda em fase de cumprimento de sentença em que MARIO NOEL RODRIGUES CARDOSO pretende, em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS), o recebimento de R$ 179.383,58 relativos ao pagamento das parcelas em
atraso bem como requereu a fixação honorários de sucumbência em 20% do total devido. O executado apresentou impugnação
disconcordando com o valor a título principal haja vista que a parte autora não procedeu ao abatimento de benefício(s)
inacumulável(is), n. 31/618.882.464-1, de 01/06/2017 a 28/03/2018. Requereu a condenação da autora no pagamento de
honorários de sucumbência. Apontou como devido o importe de R$155.522,08 sendo R$14.018,61 honorários de sucumbência
(fls. 151/154). Acostou planilha de cálculos e documentos (fls. 155/163). Manifestação da parte credora às fls. 167/171, na
qual corroborou com os calculos da autarquia em relação ao principal mas discordou quanto aos calculos dos honorários de
sucumbência haja vista que devem ser fixados pelo juízo, em sede de liquidação. É a síntese do necessário. Decido. Em relação
ao principal, diante da expressa concordância do exequente com o montante indicado pelo executado, de rigor a homologação
dos cálculos, reconhecendo como devido o importe de R$141.503,47 em junho de 2023 (fls. 155). No que diz respeito aos
honorários cabe ao juízo do valor devido como disposto no acórdão executado. No presente caso, levanto em consideração o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço fixo os honorários em 10% sobre o proveito econômico obtido com a demanda.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação nos termos acima dispostos e HOMOLOGO o valor de R$141.503,47 para
o principal atualizado até junho 2023; e R$14.018,61 para os honorários de sucumbência, estes atualizados até junho 2023.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)
Processo 0003543-29.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003543) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito
- Luzinete Martins - Itaici VeÍculos Comércio e Serviços Ltda - Flávio Tonin e outros - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP),
FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 0003664-13.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1008931-85.2015.8.26.0248) (processo principal 1008931-
85.2015.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - G.H.C. - R.B.C. - Ofício expedido, estando à disposição
para encaminhamento após conferência e assinatura do(a) M.M. Juiz(a), devendo o autor comprovar o protocolo nos autos
ou informar o e-mail da empresa para encaminhamento pela serventia. - ADV: GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB
167811/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
Processo 0003991-50.2022.8.26.0248 (processo principal 1010645-07.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Joseph Wilkens Ameris - Joachim Estephene Barosy 23662105829 - - Joachim Estephene Barosy - Determinada a
indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema
SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado
ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:30
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