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comprovar o protocolo nos autos ou informar o e-mail da empresa para encaminhamento pela serventia. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 1010826-66.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: comprovar o protocolo nos autos ou informar o e-mail *** comprovar o protocolo nos autos ou informar o e-mail da empresa para encaminhamento pela serventia. - ADV:
Nome: da advogada da parte autora, ante a sua comprov *** da advogada da parte autora, ante a sua comprovada renúncia ao mandato, da qual o mandante foi
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petiçã *** cadastrar a petição e documentos que
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que
a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Indicação de Provas = 38022). - ADV: LUCAS DE FRANCISCO
LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), GABRIELA PEDROSO (OAB
470786 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP)
Processo 1010826-66.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.N. - E.A.M. e outro - 1- Especifiquem,
as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2-
Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua
identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado
disponibilizado junto ao SAJ (Indicação de Provas = 38022). - ADV: ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP),
CAROLINE PIVETTA (OAB 383912/SP)
Processo 1010943-57.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.C.D. - L.S.D. - Vistos. Fls. 225/226: Tratam-se de
embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença prolatada às fls. 227/228, sob o fundamento de que a mesma
restou omissa uma vez que, ao homologar acordo parcial celebrado pelas partes, não determinou o prosseguimento da ação
em relação ao pedido de partilha dos bens comuns. É o relatório. Fundamento e decido. Os presentes embargos de declaração
comportam provimento. Isto porque a sentença prolatada às fls. 227/228, ao homologar acordo parcial celebrado pelas partes,
determinou o prosseguimento da ação em relação aos pedidos pertinentes aos direitos da filha menor, não obstante tenham
as partes requerido o prosseguimento do feito também em relação à partilha dos bens comuns (fls. 106/107). Pelo exposto,
conheço estes embargos declaratórios, por tempestivos, e lhes dou provimento, para declarar a sentença de fls. 227/228, para
consignar que a ação prosseguirá em relação aos pedidos de guarda, regime de convivência e alimentos, além da partilha dos
bens comuns. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Em termos de prosseguimento, aguarde-se manifestação da
parte autora em réplica. Int. - ADV: GRAZIELA LESSA GOMES (OAB 273542/SP), CASSIARA ALESSANDRA GASPAR (OAB
369045/SP)
Processo 1011537-71.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.S. - C.L.S. - 1- Especifiquem, as partes, as
provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2- Observe-se que
a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto
ao SAJ (Indicação de Provas = 38022). - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), SERGIO ROBERTO DAL BO
PINHEIRO (OAB 501403/SP)
Processo 1011592-22.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.T. e outro - M.V.T.T. - Vistos. 1- Fls.
109/115: Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV:
GIOVANA SOARES DA SILVA (OAB 396721/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), GIOVANA
SOARES DA SILVA (OAB 396721/SP)
Processo 1011887-59.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Oferta - A.P.S. - L.G.S. - Vistos. Tendo em vista que
o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas e bem
representadas, e considerando que o acordo apresentado pelas partes atende os interesses da(o) menor, haja vista o parecer
favorável do Ministério Público (fls. 72), homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes por ocasião da audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC (fls. 67/68), regulamentando o regime de convivência com o genitor. Em consequência, julgo extinta a
presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. Não havendo interesse
recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, dando-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: TAMIRES SOARES KAKIMOTO (OAB 432483/SP), MARCOS PAULO CREMONEZZI (OAB 519350/SP)
Processo 1011981-07.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S. - Vistos. 1- Fls. 84: Exclua-se
do cadastro do SAJ o nome da advogada da parte autora, ante a sua comprovada renúncia ao mandato, da qual o mandante foi
devidamente notificado, inclusive, da advertência para constituir outro advogado para representá-lo nestes autos (fls. 85/87).
2- Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a regularização da representação processual, findo o qual, sem regularização, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: GIOVANNA DAFELLE MENDES LOURENÇO (OAB 503358/SP)
Processo 1012028-78.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.N.C. - - E.M.G.C. - Vistos. Tendo em vista
que o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas e bem
representadas, e considerando que o acordo apresentado pelas partes atende os interesses do menor, haja vista o parecer
favorável do Ministério Público (fls. 63), homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes por ocasião da audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC (fls. 56/58), colocando o menor sob a guarda unilateral materna, regulamentando, ainda, a obrigação
alimentar do genitor, assim como o regime de convivência. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução
de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já,
o trânsito em julgado, dando-se ciência ao Ministério Público. Arbitro os honorários advocatícios do advogado nomeadao no
valor máximo previsto em tabela, nos termos do convênio da assistência judiciária gratuita. Expeça-se certidão de honorários.
Em caso de trabalho com vínculo empregatício, servirá esta sentença, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia do
acordo de fls. 56/58 e certidão do trânsito em julgado, como ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos
em folha de pagamento, a ser encaminhado pela parte interessada. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ESTFERSON
GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP)
Processo 1012331-92.2024.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
S.P.S. - W.B.S. - Ofício expedido, estando à disposição para encaminhamento após conferência e assinatura do(a) M.M. Juiz(a),
devendo o autor comprovar o protocolo nos autos ou informar o e-mail da empresa para encaminhamento pela serventia. - ADV:
ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP)
Processo 1012677-43.2024.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - G.E.F. - M.F. -
Vistos. 1- Fls. 33/35: Considerando que o aviso de recebimento da carta de intimação do executado foi juntado aos autos no dia
20/11/2024 (fls. 31), razão assiste ao executado uma vez que o prazo para oposição de impugnação findar-se-á em 31/01/2025.
Nestes termos, reconsidero a decisão proferida, sob sigilo, em 14/01/2025. Liberem-se as peças sigilosas. 2- Para apreciação
do pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, apresente-se, em complementação aos documentos juntados às fls.
41/60, declaração de pobreza devidamente subscrita pelo postulante. 3- Sobre a impugnação oposta às fls. 37/40, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 15 dias. 4- Após, vista ao Ministério Público para seu parecer. Intime-se. - ADV: BRUNA DE LIMA
BATISTA (OAB 408960/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), SABRINA OLIVEIRA DE MAGALHAES (OAB 474498/
SP), RENATO OLIVEIRA BATISTA (OAB 297422/SP)
Processo 1013122-61.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.S.S. - Vistos. Aguarde-se, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que
a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Indicação de Provas = 38022). - ADV: LUCAS DE FRANCISCO
LONGUE DEL CAMPO (OAB 320182/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), GABRIELA PEDROSO (OAB
470786 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP)
Processo 1010826-66.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.N. - E.A.M. e outro - 1- Especifiquem,
as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2-
Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua
identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado
disponibilizado junto ao SAJ (Indicação de Provas = 38022). - ADV: ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP),
CAROLINE PIVETTA (OAB 383912/SP)
Processo 1010943-57.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.C.D. - L.S.D. - Vistos. Fls. 225/226: Tratam-se de
embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença prolatada às fls. 227/228, sob o fundamento de que a mesma
restou omissa uma vez que, ao homologar acordo parcial celebrado pelas partes, não determinou o prosseguimento da ação
em relação ao pedido de partilha dos bens comuns. É o relatório. Fundamento e decido. Os presentes embargos de declaração
comportam provimento. Isto porque a sentença prolatada às fls. 227/228, ao homologar acordo parcial celebrado pelas partes,
determinou o prosseguimento da ação em relação aos pedidos pertinentes aos direitos da filha menor, não obstante tenham
as partes requerido o prosseguimento do feito também em relação à partilha dos bens comuns (fls. 106/107). Pelo exposto,
conheço estes embargos declaratórios, por tempestivos, e lhes dou provimento, para declarar a sentença de fls. 227/228, para
consignar que a ação prosseguirá em relação aos pedidos de guarda, regime de convivência e alimentos, além da partilha dos
bens comuns. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Em termos de prosseguimento, aguarde-se manifestação da
parte autora em réplica. Int. - ADV: GRAZIELA LESSA GOMES (OAB 273542/SP), CASSIARA ALESSANDRA GASPAR (OAB
369045/SP)
Processo 1011537-71.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.S. - C.L.S. - 1- Especifiquem, as partes, as
provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2- Observe-se que
a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto
ao SAJ (Indicação de Provas = 38022). - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), SERGIO ROBERTO DAL BO
PINHEIRO (OAB 501403/SP)
Processo 1011592-22.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.T. e outro - M.V.T.T. - Vistos. 1- Fls.
109/115: Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV:
GIOVANA SOARES DA SILVA (OAB 396721/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), GIOVANA
SOARES DA SILVA (OAB 396721/SP)
Processo 1011887-59.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Oferta - A.P.S. - L.G.S. - Vistos. Tendo em vista que
o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas e bem
representadas, e considerando que o acordo apresentado pelas partes atende os interesses da(o) menor, haja vista o parecer
favorável do Ministério Público (fls. 72), homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes por ocasião da audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC (fls. 67/68), regulamentando o regime de convivência com o genitor. Em consequência, julgo extinta a
presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. Não havendo interesse
recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, dando-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: TAMIRES SOARES KAKIMOTO (OAB 432483/SP), MARCOS PAULO CREMONEZZI (OAB 519350/SP)
Processo 1011981-07.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S. - Vistos. 1- Fls. 84: Exclua-se
do cadastro do SAJ o nome da advogada da parte autora, ante a sua comprovada renúncia ao mandato, da qual o mandante foi
devidamente notificado, inclusive, da advertência para constituir outro advogado para representá-lo nestes autos (fls. 85/87).
2- Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a regularização da representação processual, findo o qual, sem regularização, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: GIOVANNA DAFELLE MENDES LOURENÇO (OAB 503358/SP)
Processo 1012028-78.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.N.C. - - E.M.G.C. - Vistos. Tendo em vista
que o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas e bem
representadas, e considerando que o acordo apresentado pelas partes atende os interesses do menor, haja vista o parecer
favorável do Ministério Público (fls. 63), homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes por ocasião da audiência de conciliação realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania CEJUSC (fls. 56/58), colocando o menor sob a guarda unilateral materna, regulamentando, ainda, a obrigação
alimentar do genitor, assim como o regime de convivência. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução
de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já,
o trânsito em julgado, dando-se ciência ao Ministério Público. Arbitro os honorários advocatícios do advogado nomeadao no
valor máximo previsto em tabela, nos termos do convênio da assistência judiciária gratuita. Expeça-se certidão de honorários.
Em caso de trabalho com vínculo empregatício, servirá esta sentença, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia do
acordo de fls. 56/58 e certidão do trânsito em julgado, como ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos
em folha de pagamento, a ser encaminhado pela parte interessada. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ESTFERSON
GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP), ESTFERSON GOMES VIEIRA (OAB 449063/SP)
Processo 1012331-92.2024.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
S.P.S. - W.B.S. - Ofício expedido, estando à disposição para encaminhamento após conferência e assinatura do(a) M.M. Juiz(a),
devendo o autor comprovar o protocolo nos autos ou informar o e-mail da empresa para encaminhamento pela serventia. - ADV:
ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP)
Processo 1012677-43.2024.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - G.E.F. - M.F. -
Vistos. 1- Fls. 33/35: Considerando que o aviso de recebimento da carta de intimação do executado foi juntado aos autos no dia
20/11/2024 (fls. 31), razão assiste ao executado uma vez que o prazo para oposição de impugnação findar-se-á em 31/01/2025.
Nestes termos, reconsidero a decisão proferida, sob sigilo, em 14/01/2025. Liberem-se as peças sigilosas. 2- Para apreciação
do pedido de justiça gratuita formulado pelo executado, apresente-se, em complementação aos documentos juntados às fls.
41/60, declaração de pobreza devidamente subscrita pelo postulante. 3- Sobre a impugnação oposta às fls. 37/40, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 15 dias. 4- Após, vista ao Ministério Público para seu parecer. Intime-se. - ADV: BRUNA DE LIMA
BATISTA (OAB 408960/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), SABRINA OLIVEIRA DE MAGALHAES (OAB 474498/
SP), RENATO OLIVEIRA BATISTA (OAB 297422/SP)
Processo 1013122-61.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.S.S. - Vistos. Aguarde-se, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º