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comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 37,02, por
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Identificação
Nº Processo: 0005614-51.2008.8.26.0019
Vara: Cível de Americana, para fins de
Partes e Advogados
Autor: comprovar o recolhimento da t *** comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 37,02, por
Nome: dos executados - ADV: ANA LAURA *** dos executados - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0005614-51.2008.8.26.0019 (019.01.2008.005614) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Itaucard S/A - Proc. 555/08 - Para o desarquivamento do processo no modo digital, recolha o Banco Itaucard S/A a taxa
de R$ 215,64 por volume à ser digitalizado, sendo que estes autos contém 01 volume arquivado (custas de desarqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivamento:
5.825 UFESPs por volume). OBS: taxa de desarquivamento já recolhida. - ADV: CLÁUDIA NASR WAGNER (OAB 196216/SP)
Processo 0006118-95.2024.8.26.0019 (processo principal 1011413-96.2024.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Arthur Spineli Delbem - Fls. 30 - EXEQUENTE, diante do teor da certidão retro
da serventia manifeste-se em termos de prosseguimento: “CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORRIDOS MAIS DE 03 MESES,
ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HÁ INFORMAÇÕES NOS AUTOS REFERENTE AO CUMPRIMENTO OU NÃO DA LIMINAR
DETERMINADA NO DESPACHO-OFÍCIO DE FLS. 25, ANTE O PROTOCOLO DE FLS. 28/29.” - ADV: RICARDO ALEXANDRE
RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0012678-44.2010.8.26.0019 (019.01.2010.012678) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia
Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Asr Têxtil Ltda Epp e outros - Vistos. 1- Defiro a pesquisa de bens do(a)
(s) executado(a)(s) ASR TÊXTIL LTDA EPP, CNPJ 03.800.258/0001-60, CARLOS HENRIQUE MULLER, CPF 074.936.468-80 e
LUIZ ANTÔNIO CORREA SANTA ROSA, CPF 139.392.668-17, pelo sistema INFOJUD. Restando positivo, os autos tramitarão
em segredo de justiça, devendo a serventia proceder as devidas anotações e incluir a respectiva tarja. 2- Defiro ainda a pesquisa
por eventuais veículos registrados em nome dos executados - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB
125664/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE
ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 0013571-54.2018.8.26.0019 (processo principal 0020909-36.2005.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Industrial - Banco do Brasil S/A - Gilberto Eugênio de Vasconcelos e outros - Vistos. 1 . Pgs.254/256: Por
primeiro, esclareço ao exequente que a utilização da chamada teimosinha, que é a reiteração automática das tentativas de
penhora de ativos, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, indefiro, por ora, a medida
pleiteada, uma vez que a hipótese prevista no artigo 789 do CPC, não implica em admitir penhora sobre crédito incerto e
por período indeterminado. 2 . Caso haja interesse na penhora convencional, apresente o exequente o cálculo atualizado do
débito, observando-se a decisão proferida às pgs.249/251, bem como comprove o recolhimento da taxa necessária. 3 . Defiro
a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, mediante recolhimento da taxa. 4 . Indefiro, por ora, a pesquisa pelos sistemas
INFOJUD e SREI, eis que cumpre ao credor diligenciar quanto à existência de bens que satisfaçam seu crédito, observando-se
que os Cartórios de Registro de Imóveis fornecem informações diretamente ao interessado. 5 . Não obstante o que constou do
despacho proferido às pgs. 274, revendo a decisão que acolheu a impugnação ofertada pela Curadora Especial, tem-se que
o percentual de 10% há que incidir sobre o excesso de execução e não sobre o valor total devido. Assim, mormente para fins
de se evitar enriquecimento ilícito, determino à Curadora Especial que faça aportar aos autos planilha atualizada do débito,
observando-se o acima asseverado. Int. - ADV: SIMONE BRANDÃO SILVA (OAB 280834/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 0016892-54.2005.8.26.0019 (019.01.2005.016892) - Procedimento Comum Cível - Banco Bradesco S/A - Viatrade
Comercial Importação e Exportação Ltda e outro - Proc. 1810/05 - Para o Banco Bradesco S/A recolher taxa de desarquivamento
de processo físico, no valor de R$ 42,86 (guia FEDTJ cód. 206-2), no prazo de 10 (dez) dias, conforme Comunicado nº 211/2019,
protocolando a guia junto ao Setor de Protocolo da Comarca, endereçada para a 3ª Vara Cível de Americana, para fins de
pedido de desarquivamento dos autos físicos Ordem nº 1810/05, sob pena de devolução da petição sem atendimento. Caso
queira o desarquivamento do processo no modo digital, recolher a taxa de R$ 215,64 por volume à ser digitalizado, sendo que
estes autos contém 01 volume arquivado (custas de desarquivamento: 5.825 UFESPs por volume). - ADV: CAIO RODRIGUES
MARTINS PASSOS (OAB 224690/SP), RAFAEL MARQUES DE SETTA (OAB 225330/SP), MARCELO FIORANI (OAB 116282/
SP)
Processo 1000025-80.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - América Fer Ltda - Vistos, Defiro
a pesquisa de endereços da ré SANDRA MARA SIQUEIRA RIBEIRO, CPF 139.423.248-90, junto aos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e INFOJUD, devendo o autor comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 37,02, por
pesquisa e para cada CPF/CNPJ, cod. 434-1. Int. - ADV: JOÃO APARECIDO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 218535/SP)
Processo 1000081-45.2024.8.26.0630 - Produção Antecipada da Prova - Tutela de Urgência - D.D.B. - S.L.S.S. - Assim,
DETERMINO a imediata INTIMAÇÃO de SÃO LUCAS SAÚDE S.A., a fim de que cumpra o quanto determinado na decisão
que concedeu a medida liminar, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, apresentando o contrato de prestação de serviços
mencionado na inicial, ciente de que a multa diária de R$ 1.000,00, que já vem incidindo, ficará automaticamente majorada
para R$ 1.500,00, em caso de recalcitrância. Atento à celeridade que se faz presente no caso, A PRESENTE DECISÃO POR
MIM ASSINADA FARÁ AS VEZES DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado à ré pelo próprio requerente, por intermédio de
seu procurador constituído nos autos. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS BACCHIEGA (OAB 458261/SP), MARCIO
RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERONI (OAB 459420/SP)
Processo 1000227-47.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. 1- Diante da petição de pag. 226/227 e documentos de pag. 228/233, providencie a Itapeva XI Multicarteira Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados a juntada de documentos com poderes de representação em nomes dos
subscritores da procuração de pag. 228/230. 2- Apresente o exequente documento onde conste o número do título referente
aos presentes autos na cessão de crédito mencionada. 3- Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de
substituição processual. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000390-08.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vista, ao REQUERENTE, do resultado da(s) pesquisa(s) de endereço efetuada(s). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1000423-46.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Araujo Junior
Imoveis - Providencie, o AUTOR/EXEQUENTE, o recolhimento da diligência de oficial de justiça em guia própria, no valor de R$
111,06, por ato em cada endereço. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
Processo 1000491-59.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Pag. 53: Conforme consta da decisão inicial, e tendo em vista que o mandado já foi expedido, determino a(o) autor(a) que
informe o nome do depositário diretamente ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, devendo
ainda fornecer os meios necessários para cumprimento. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000691-37.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose
Lucio Pereira - Edmilson Bastos Pereira - - Anai Lissandra dos Santos - Vistos. 1- Págs. 84/93: Para dar início a fase incidental
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA valor principal, custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, COMPROVE
a exequente, o recolhimento da taxa judiciária, (cód.230-6 guia DARE), correspondente a 2% (dois por cento), sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0005614-51.2008.8.26.0019 (019.01.2008.005614) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Itaucard S/A - Proc. 555/08 - Para o desarquivamento do processo no modo digital, recolha o Banco Itaucard S/A a taxa
de R$ 215,64 por volume à ser digitalizado, sendo que estes autos contém 01 volume arquivado (custas de desarqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ivamento:
5.825 UFESPs por volume). OBS: taxa de desarquivamento já recolhida. - ADV: CLÁUDIA NASR WAGNER (OAB 196216/SP)
Processo 0006118-95.2024.8.26.0019 (processo principal 1011413-96.2024.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Arthur Spineli Delbem - Fls. 30 - EXEQUENTE, diante do teor da certidão retro
da serventia manifeste-se em termos de prosseguimento: “CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORRIDOS MAIS DE 03 MESES,
ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HÁ INFORMAÇÕES NOS AUTOS REFERENTE AO CUMPRIMENTO OU NÃO DA LIMINAR
DETERMINADA NO DESPACHO-OFÍCIO DE FLS. 25, ANTE O PROTOCOLO DE FLS. 28/29.” - ADV: RICARDO ALEXANDRE
RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0012678-44.2010.8.26.0019 (019.01.2010.012678) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia
Elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Asr Têxtil Ltda Epp e outros - Vistos. 1- Defiro a pesquisa de bens do(a)
(s) executado(a)(s) ASR TÊXTIL LTDA EPP, CNPJ 03.800.258/0001-60, CARLOS HENRIQUE MULLER, CPF 074.936.468-80 e
LUIZ ANTÔNIO CORREA SANTA ROSA, CPF 139.392.668-17, pelo sistema INFOJUD. Restando positivo, os autos tramitarão
em segredo de justiça, devendo a serventia proceder as devidas anotações e incluir a respectiva tarja. 2- Defiro ainda a pesquisa
por eventuais veículos registrados em nome dos executados - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB
125664/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE
ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 0013571-54.2018.8.26.0019 (processo principal 0020909-36.2005.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Industrial - Banco do Brasil S/A - Gilberto Eugênio de Vasconcelos e outros - Vistos. 1 . Pgs.254/256: Por
primeiro, esclareço ao exequente que a utilização da chamada teimosinha, que é a reiteração automática das tentativas de
penhora de ativos, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, indefiro, por ora, a medida
pleiteada, uma vez que a hipótese prevista no artigo 789 do CPC, não implica em admitir penhora sobre crédito incerto e
por período indeterminado. 2 . Caso haja interesse na penhora convencional, apresente o exequente o cálculo atualizado do
débito, observando-se a decisão proferida às pgs.249/251, bem como comprove o recolhimento da taxa necessária. 3 . Defiro
a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, mediante recolhimento da taxa. 4 . Indefiro, por ora, a pesquisa pelos sistemas
INFOJUD e SREI, eis que cumpre ao credor diligenciar quanto à existência de bens que satisfaçam seu crédito, observando-se
que os Cartórios de Registro de Imóveis fornecem informações diretamente ao interessado. 5 . Não obstante o que constou do
despacho proferido às pgs. 274, revendo a decisão que acolheu a impugnação ofertada pela Curadora Especial, tem-se que
o percentual de 10% há que incidir sobre o excesso de execução e não sobre o valor total devido. Assim, mormente para fins
de se evitar enriquecimento ilícito, determino à Curadora Especial que faça aportar aos autos planilha atualizada do débito,
observando-se o acima asseverado. Int. - ADV: SIMONE BRANDÃO SILVA (OAB 280834/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 0016892-54.2005.8.26.0019 (019.01.2005.016892) - Procedimento Comum Cível - Banco Bradesco S/A - Viatrade
Comercial Importação e Exportação Ltda e outro - Proc. 1810/05 - Para o Banco Bradesco S/A recolher taxa de desarquivamento
de processo físico, no valor de R$ 42,86 (guia FEDTJ cód. 206-2), no prazo de 10 (dez) dias, conforme Comunicado nº 211/2019,
protocolando a guia junto ao Setor de Protocolo da Comarca, endereçada para a 3ª Vara Cível de Americana, para fins de
pedido de desarquivamento dos autos físicos Ordem nº 1810/05, sob pena de devolução da petição sem atendimento. Caso
queira o desarquivamento do processo no modo digital, recolher a taxa de R$ 215,64 por volume à ser digitalizado, sendo que
estes autos contém 01 volume arquivado (custas de desarquivamento: 5.825 UFESPs por volume). - ADV: CAIO RODRIGUES
MARTINS PASSOS (OAB 224690/SP), RAFAEL MARQUES DE SETTA (OAB 225330/SP), MARCELO FIORANI (OAB 116282/
SP)
Processo 1000025-80.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - América Fer Ltda - Vistos, Defiro
a pesquisa de endereços da ré SANDRA MARA SIQUEIRA RIBEIRO, CPF 139.423.248-90, junto aos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e INFOJUD, devendo o autor comprovar o recolhimento da taxa no valor de R$ 37,02, por
pesquisa e para cada CPF/CNPJ, cod. 434-1. Int. - ADV: JOÃO APARECIDO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 218535/SP)
Processo 1000081-45.2024.8.26.0630 - Produção Antecipada da Prova - Tutela de Urgência - D.D.B. - S.L.S.S. - Assim,
DETERMINO a imediata INTIMAÇÃO de SÃO LUCAS SAÚDE S.A., a fim de que cumpra o quanto determinado na decisão
que concedeu a medida liminar, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, apresentando o contrato de prestação de serviços
mencionado na inicial, ciente de que a multa diária de R$ 1.000,00, que já vem incidindo, ficará automaticamente majorada
para R$ 1.500,00, em caso de recalcitrância. Atento à celeridade que se faz presente no caso, A PRESENTE DECISÃO POR
MIM ASSINADA FARÁ AS VEZES DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado à ré pelo próprio requerente, por intermédio de
seu procurador constituído nos autos. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS BACCHIEGA (OAB 458261/SP), MARCIO
RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), BRUNA FERNANDES CAMACHO ALVES NERONI (OAB 459420/SP)
Processo 1000227-47.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. 1- Diante da petição de pag. 226/227 e documentos de pag. 228/233, providencie a Itapeva XI Multicarteira Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados a juntada de documentos com poderes de representação em nomes dos
subscritores da procuração de pag. 228/230. 2- Apresente o exequente documento onde conste o número do título referente
aos presentes autos na cessão de crédito mencionada. 3- Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de
substituição processual. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000390-08.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vista, ao REQUERENTE, do resultado da(s) pesquisa(s) de endereço efetuada(s). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1000423-46.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Araujo Junior
Imoveis - Providencie, o AUTOR/EXEQUENTE, o recolhimento da diligência de oficial de justiça em guia própria, no valor de R$
111,06, por ato em cada endereço. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
Processo 1000491-59.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Pag. 53: Conforme consta da decisão inicial, e tendo em vista que o mandado já foi expedido, determino a(o) autor(a) que
informe o nome do depositário diretamente ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, devendo
ainda fornecer os meios necessários para cumprimento. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000691-37.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose
Lucio Pereira - Edmilson Bastos Pereira - - Anai Lissandra dos Santos - Vistos. 1- Págs. 84/93: Para dar início a fase incidental
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA valor principal, custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, COMPROVE
a exequente, o recolhimento da taxa judiciária, (cód.230-6 guia DARE), correspondente a 2% (dois por cento), sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º