Processo ativo
TJ-SP
Comprovar que o hospital em que se encontra hospitalizado
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1034318-15.2025.8.26.0002
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Autor: Comprovar que o hospital em q *** Comprovar que o hospital em que se encontra hospitalizado
Nome: da ré que serão objeto da ação e as custas inici *** da ré que serão objeto da ação e as custas iniciais e atinentes a citação. Int. - ADV: ANA PAULA
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
junte todas as faturas em nome da ré que serão objeto da ação e as custas iniciais e atinentes a citação. Int. - ADV: ANA PAULA
CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1034318-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Voke S.a. (Agasus S.a.) - Vistos.
Conforme a cláusula décima terceira do contrato à fl. 37, o foro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de eleição é o Foro Central. Diante do exposto, determino a
redistribuição da ação para o Foro Central. Com a preclusão desta decisão, ao distribuidor para cumprimento do que determinado.
Int. - ADV: JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP)
Processo 1034321-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur Gama Oliveira
- Vistos. Cuida-se de ação indenização por danos morais e materiais. Anote-se que a Comarca de São Paulo, por si só, é uma
única Comarca, com idêntica competência territorial, contudo, resta subdividida em varas e diferentes juízos, sendo que as
regras de organização judiciária acabaram por subdividi-la também em foro central e foros regionais, o que acabou por gerar
uma repartição funcional da competência, portanto, de natureza absoluta, não permitindo prorrogação. Neste passo, tem-se
que, segundo as regras de Organização Judiciária no Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do TJSP), são da competência
dos Foros Regionais da Capital demandas cujo valor da causa seja inferior a 500 salários mínimos. Desta feita, tendo em vista
o referido regramento, de caráter funcional, e, portanto, absoluto, passível de conhecimento ex officio e improrrogável, na forma
do §1º do art. 64, do CPC, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Foro Regional do Jabaquara. Cumpra-
se, após o decurso de prazo para recurso. Int. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE)
Processo 1034354-57.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo
Ramos Maso - Vistos. De ofício, retifico o valor da causa para R$ 50.441,06, diante do alegado proveito econômico da parte
autora. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. No prazo de cinco dias, a parte autora deverá juntar aos autos
declaração sobre comprovante de residência em nome de terceiro, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando que o
requerente assumiu as prestações, reputo ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, não havendo elementos que evidenciem a
probabilidade do direito ou perigo de dano. Assim, indefiro o pedido liminar, sendo conveniente o aguardo do contraditório.. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDERSON SILVA
FAGUNDES (OAB 395214/SP)
Processo 1034359-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Hudson
Watfe - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência. Alega, em síntese, que é
beneficiário do plano de saúde administrado pela ré e que, há uma semana, está hospitalizado para realização de procedimento
cirúrgico de urgência. Aduz que a operadora de saúde ré teria negado autorização da cirurgia prescrita e sugerido outra
técnica cirúrgica. Requer a concessão de tutela de urgência a fim de que a ré autorize a realização de cirurgia de coluna, via
endoscópica, no Hospital São Luiz - Unidade Morumbi, onde se encontra hospitalizado, sob pena de ser arbitrada multa em
caso de descumprimento. Ao final, pretende a confirmação da tutela de urgência. Para análise do pedido de tutela de urgência,
em 15 dias, sob pena de indeferimento/extinção, deverá o autor: Comprovar que o hospital em que se encontra hospitalizado
é credenciado ao plano de saúde e que foi internado através de seu plano e não em regime particular; Providenciar a juntada
de relatório médico devidamente assinado e carimbado pelo médico; Comprovar a negativa do plano de saúde em custear o
tratamento prescrito a fl. 17. Recolher as custas processuais e atinentes à citação. Decorrido o prazo ou formulado pedido de
sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: VALDINETE FELIX DO NASCIMENTO
(OAB 279061/SP)
Processo 1034365-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Justiniano da Silva -
Vistos. 1- De ofício, retifico o valor da causa para R$ 15.280,00, diante do proveito econômico pretendido pela parte autora.
2- Diante dos documentos juntados, sem prova da hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. No prazo de cinco dias,
comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo
prazo, deverá juntar aos autos comprovante de residência. 3- Cumprido o item 02, cite-se o requerido, por carta, para resposta
em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”). Defiro os benefícios do artigo 212,
parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais. Manifeste-se expressamente o réu, na contestação, se há interesse na
tentativa de conciliação, sendo considerado o silêncio como desinteresse. Int. - ADV: MARIA EDUARDA CINTRA ALVES (OAB
523005/SP)
Processo 1034366-71.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivani Domingues da
Silva - Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais. Alega, em síntese, que, no dia 17/03/2025, seu veículo Fiat
Palio, placas ELR 4497 foi atingido por um caminhão de propriedade da ré, durante a saída da garagem. Aduz que o motorista
do caminhão teria assumido a culpa pelo acidente e aconselhou que a autora acionasse a empresa ré para reparo do veículo.
Requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 20.858,40, correspondente ao orçamento de maior valor, além do pagamento
de indenização por lucros cessantes. Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Em quinze dias, sob pena de
indeferimento do pedido, esclareça/comprove a autora, documentalmente, os lucros cessantes pretendidos, considerando o
lucro de um dia típico de trabalho, para que não haja enriquecimento indevido. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia de seu registrato, indicando quantas contas bancárias possui
ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à
citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP)
Processo 1034371-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Almeida Santos Ltda
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
junte todas as faturas em nome da ré que serão objeto da ação e as custas iniciais e atinentes a citação. Int. - ADV: ANA PAULA
CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1034318-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Voke S.a. (Agasus S.a.) - Vistos.
Conforme a cláusula décima terceira do contrato à fl. 37, o foro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de eleição é o Foro Central. Diante do exposto, determino a
redistribuição da ação para o Foro Central. Com a preclusão desta decisão, ao distribuidor para cumprimento do que determinado.
Int. - ADV: JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP)
Processo 1034321-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur Gama Oliveira
- Vistos. Cuida-se de ação indenização por danos morais e materiais. Anote-se que a Comarca de São Paulo, por si só, é uma
única Comarca, com idêntica competência territorial, contudo, resta subdividida em varas e diferentes juízos, sendo que as
regras de organização judiciária acabaram por subdividi-la também em foro central e foros regionais, o que acabou por gerar
uma repartição funcional da competência, portanto, de natureza absoluta, não permitindo prorrogação. Neste passo, tem-se
que, segundo as regras de Organização Judiciária no Estado de São Paulo (Resolução n° 02/76 do TJSP), são da competência
dos Foros Regionais da Capital demandas cujo valor da causa seja inferior a 500 salários mínimos. Desta feita, tendo em vista
o referido regramento, de caráter funcional, e, portanto, absoluto, passível de conhecimento ex officio e improrrogável, na forma
do §1º do art. 64, do CPC, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Foro Regional do Jabaquara. Cumpra-
se, após o decurso de prazo para recurso. Int. - ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 38844/CE)
Processo 1034354-57.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo
Ramos Maso - Vistos. De ofício, retifico o valor da causa para R$ 50.441,06, diante do alegado proveito econômico da parte
autora. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. No prazo de cinco dias, a parte autora deverá juntar aos autos
declaração sobre comprovante de residência em nome de terceiro, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando que o
requerente assumiu as prestações, reputo ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, não havendo elementos que evidenciem a
probabilidade do direito ou perigo de dano. Assim, indefiro o pedido liminar, sendo conveniente o aguardo do contraditório.. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDERSON SILVA
FAGUNDES (OAB 395214/SP)
Processo 1034359-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Hudson
Watfe - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência. Alega, em síntese, que é
beneficiário do plano de saúde administrado pela ré e que, há uma semana, está hospitalizado para realização de procedimento
cirúrgico de urgência. Aduz que a operadora de saúde ré teria negado autorização da cirurgia prescrita e sugerido outra
técnica cirúrgica. Requer a concessão de tutela de urgência a fim de que a ré autorize a realização de cirurgia de coluna, via
endoscópica, no Hospital São Luiz - Unidade Morumbi, onde se encontra hospitalizado, sob pena de ser arbitrada multa em
caso de descumprimento. Ao final, pretende a confirmação da tutela de urgência. Para análise do pedido de tutela de urgência,
em 15 dias, sob pena de indeferimento/extinção, deverá o autor: Comprovar que o hospital em que se encontra hospitalizado
é credenciado ao plano de saúde e que foi internado através de seu plano e não em regime particular; Providenciar a juntada
de relatório médico devidamente assinado e carimbado pelo médico; Comprovar a negativa do plano de saúde em custear o
tratamento prescrito a fl. 17. Recolher as custas processuais e atinentes à citação. Decorrido o prazo ou formulado pedido de
sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: VALDINETE FELIX DO NASCIMENTO
(OAB 279061/SP)
Processo 1034365-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Justiniano da Silva -
Vistos. 1- De ofício, retifico o valor da causa para R$ 15.280,00, diante do proveito econômico pretendido pela parte autora.
2- Diante dos documentos juntados, sem prova da hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual. No prazo de cinco dias,
comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo
prazo, deverá juntar aos autos comprovante de residência. 3- Cumprido o item 02, cite-se o requerido, por carta, para resposta
em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”). Defiro os benefícios do artigo 212,
parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais. Manifeste-se expressamente o réu, na contestação, se há interesse na
tentativa de conciliação, sendo considerado o silêncio como desinteresse. Int. - ADV: MARIA EDUARDA CINTRA ALVES (OAB
523005/SP)
Processo 1034366-71.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivani Domingues da
Silva - Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais. Alega, em síntese, que, no dia 17/03/2025, seu veículo Fiat
Palio, placas ELR 4497 foi atingido por um caminhão de propriedade da ré, durante a saída da garagem. Aduz que o motorista
do caminhão teria assumido a culpa pelo acidente e aconselhou que a autora acionasse a empresa ré para reparo do veículo.
Requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 20.858,40, correspondente ao orçamento de maior valor, além do pagamento
de indenização por lucros cessantes. Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Em quinze dias, sob pena de
indeferimento do pedido, esclareça/comprove a autora, documentalmente, os lucros cessantes pretendidos, considerando o
lucro de um dia típico de trabalho, para que não haja enriquecimento indevido. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia de seu registrato, indicando quantas contas bancárias possui
ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos
três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à
citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP)
Processo 1034371-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Almeida Santos Ltda
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º