Processo ativo
comprovar recolhimento da diligência do oficial de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001186-13.2025.8.26.0019
Vara: única de
Partes e Advogados
Autor: comprovar recolhimento da *** comprovar recolhimento da diligência do oficial de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
o mandado inicial em mandado executivo com prosseguimento na forma prevista no Livro I, Título II, Parte Especial do CPC e
penhorar-se-ão tantos bens quantos bastarem para a satisfação do débito reclamado na inicial. A demandada será cientificado
de que nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, CPCivil, cumprido o presente mandado de pagamento ficará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isento das custas
processuais e arcará com os honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa. Intime-se. - ADV: LUIS PAULO
CARRINHO (OAB 327881/SP)
Processo 1001186-13.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Ariovaldo de Almeida
- Vistos. Defiro os benefícios da AJG e a prioridade na tramitação Anote-se. Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e
o desinteresse do(a) autor(a) manifestado na petição inicial, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC. Cite(m)-se com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1001235-98.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multiseguimentos NPL VI - Não Padronizado - (Autor: comprovar recolhimento da diligência do oficial de
justiça - R$111,06, no prazo de 30 dias) - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI
JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1001681-09.2015.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1001681-09.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. - Vistos. Determino a transferência do valor bloqueado para conta
judicial, intimando-se o (a) executado(a). Decorrido o prazo, sem impugnação, restará deferido o levantamento pelo credor. -
ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP), AURO DAVID DOS SANTOS (OAB 395345/SP)
Processo 1001745-19.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Luchiari
- BANCO DO BRASIL S/A - Sob essas diretrizes, fixo o valor remanescente em R$ 23.828,77, para abril de 2024. Intime-se
o devedor a realizar o devido pagamento, no prazo de 15 dias. Observo que essa decisão está dirimindo o cumprimento de
sentença pelo valor remanescente, de modo que, não haverá espaço para nova impugnação, ao menos nessa Instância. Em
caso de não pagamento (não depósito), incidem 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o débito em aberto,
nos termos do par. 1º, do art. 523 do CPC. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 1001810-77.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Carlos
Borim - BANCO DO BRASIL S/A - Sob essas diretrizes, fixo o valor remanescente em R$ 9.856,65, para outubro de 2024. Intime-
se o devedor a realizar o devido pagamento, no prazo de 15 dias. Observo que essa decisão está dirimindo o cumprimento de
sentença pelo valor remanescente, de modo que, não haverá espaço para nova impugnação, ao menos nessa Instância. Em
caso de não pagamento (não depósito), incidem 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o débito em aberto, nos
termos do par. 1º, do art. 523 do CPC. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), RAFAEL DE ALMEIDA
PACHECO (OAB 315112/SP)
Processo 1001878-46.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Bruno de Sousa Rocha - Requerente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de
fls.90 - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1002013-73.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
VISTOS. Fls.278/279: Cumprido que restou o acordo homologado, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se as custas finais devidas, intimando-se os executados para
recolhimento. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002220-38.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clemira
Mendes da Silva Osti - Banco do Brasil S/A - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - - Rafael de Almeida Pacheco - - Henrique
Ceneviva - Vistos. Fls.469/470: Defiro o levantamento como pretendido, observado os formulários de fls.471/472. Transfira-
se a importância de R$4.650,87 (ref. honorários contratuais) para os autos 0000507-19.2022.8.26.0283 da Vara única de
Itirapina-SP, oficiando-se ao E.Juízo comunicando a transferência. Cadastrem-se os i. Advogados mencionados a fls.469 (Dra.
Danielle Ribeiro de M. Bonato, Dr. Rafael Pacheco e Dr. Henrique) como terceiros interessados para que manifestem-se sobre
eventual levantamento dos honorários contratuais que lhes cabem. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002224-75.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoel
Frederico de Freitas - Banco do Brasil S/A - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - - Rafael de Almeida Pacheco - - Henrique
Ceneviva - Sob essas diretrizes, fixo o valor remanescente em R$ 35.183,97, para maio de 2024. Intime-se o devedor a realizar
o devido pagamento, no prazo de 15 dias. Observo que essa decisão está dirimindo o cumprimento de sentença pelo valor
remanescente, de modo que, não haverá espaço para nova impugnação, ao menos nessa Instância. Em caso de não pagamento
(não depósito), incidem 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o débito em aberto, nos termos do par. 1º, do
art. 523 do CPC. - ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1002261-29.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Tonina Comércio Importação e
Exportação Ltda Epp - Equilibrio Montagem Industrial Ltda - Airbraz Comércio Montagem e Instalação de Sistemas para Energia
Limpa Ltda na pessoa sócio Pedro Manuel Rodrigues Lopes - Considerando o capital social da parte (fl. 142) e o decidido à
fl. 112, defiro a gratuidade da justiça também à parte embargante. Saliento que o faço independentemente de intimação da
parte contrária, porquanto não altera a conclusão do julgado. Aguarde-se o trânsito da sentença. Intime-se. - ADV: MATEUS
LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 190064/SP), MARLI LIPARI SAISI (OAB 103596/SP), MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB
166069/SP), ELIZANGELA PINATTI (OAB 210569/SP)
Processo 1002370-19.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls.627/630:
Remeto o exequente ao despacho-ofício de fls.503 e respostas de fls.570/572 e 578/623. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 422255/SP)
Processo 1002407-70.2021.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Adilson Cunico - Valternei Klava - Vistos. Não apresentados os
documentos determinados a fls.117, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Intimem-se e tornem conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o mandado inicial em mandado executivo com prosseguimento na forma prevista no Livro I, Título II, Parte Especial do CPC e
penhorar-se-ão tantos bens quantos bastarem para a satisfação do débito reclamado na inicial. A demandada será cientificado
de que nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, CPCivil, cumprido o presente mandado de pagamento ficará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isento das custas
processuais e arcará com os honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa. Intime-se. - ADV: LUIS PAULO
CARRINHO (OAB 327881/SP)
Processo 1001186-13.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Ariovaldo de Almeida
- Vistos. Defiro os benefícios da AJG e a prioridade na tramitação Anote-se. Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e
o desinteresse do(a) autor(a) manifestado na petição inicial, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC. Cite(m)-se com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1001235-98.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multiseguimentos NPL VI - Não Padronizado - (Autor: comprovar recolhimento da diligência do oficial de
justiça - R$111,06, no prazo de 30 dias) - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI
JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1001681-09.2015.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1001681-09.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. - Vistos. Determino a transferência do valor bloqueado para conta
judicial, intimando-se o (a) executado(a). Decorrido o prazo, sem impugnação, restará deferido o levantamento pelo credor. -
ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP), AURO DAVID DOS SANTOS (OAB 395345/SP)
Processo 1001745-19.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Luchiari
- BANCO DO BRASIL S/A - Sob essas diretrizes, fixo o valor remanescente em R$ 23.828,77, para abril de 2024. Intime-se
o devedor a realizar o devido pagamento, no prazo de 15 dias. Observo que essa decisão está dirimindo o cumprimento de
sentença pelo valor remanescente, de modo que, não haverá espaço para nova impugnação, ao menos nessa Instância. Em
caso de não pagamento (não depósito), incidem 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o débito em aberto,
nos termos do par. 1º, do art. 523 do CPC. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 1001810-77.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Carlos
Borim - BANCO DO BRASIL S/A - Sob essas diretrizes, fixo o valor remanescente em R$ 9.856,65, para outubro de 2024. Intime-
se o devedor a realizar o devido pagamento, no prazo de 15 dias. Observo que essa decisão está dirimindo o cumprimento de
sentença pelo valor remanescente, de modo que, não haverá espaço para nova impugnação, ao menos nessa Instância. Em
caso de não pagamento (não depósito), incidem 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o débito em aberto, nos
termos do par. 1º, do art. 523 do CPC. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), RAFAEL DE ALMEIDA
PACHECO (OAB 315112/SP)
Processo 1001878-46.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Bruno de Sousa Rocha - Requerente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de
fls.90 - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1002013-73.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
VISTOS. Fls.278/279: Cumprido que restou o acordo homologado, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se as custas finais devidas, intimando-se os executados para
recolhimento. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002220-38.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clemira
Mendes da Silva Osti - Banco do Brasil S/A - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - - Rafael de Almeida Pacheco - - Henrique
Ceneviva - Vistos. Fls.469/470: Defiro o levantamento como pretendido, observado os formulários de fls.471/472. Transfira-
se a importância de R$4.650,87 (ref. honorários contratuais) para os autos 0000507-19.2022.8.26.0283 da Vara única de
Itirapina-SP, oficiando-se ao E.Juízo comunicando a transferência. Cadastrem-se os i. Advogados mencionados a fls.469 (Dra.
Danielle Ribeiro de M. Bonato, Dr. Rafael Pacheco e Dr. Henrique) como terceiros interessados para que manifestem-se sobre
eventual levantamento dos honorários contratuais que lhes cabem. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002224-75.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoel
Frederico de Freitas - Banco do Brasil S/A - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - - Rafael de Almeida Pacheco - - Henrique
Ceneviva - Sob essas diretrizes, fixo o valor remanescente em R$ 35.183,97, para maio de 2024. Intime-se o devedor a realizar
o devido pagamento, no prazo de 15 dias. Observo que essa decisão está dirimindo o cumprimento de sentença pelo valor
remanescente, de modo que, não haverá espaço para nova impugnação, ao menos nessa Instância. Em caso de não pagamento
(não depósito), incidem 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o débito em aberto, nos termos do par. 1º, do
art. 523 do CPC. - ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1002261-29.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Tonina Comércio Importação e
Exportação Ltda Epp - Equilibrio Montagem Industrial Ltda - Airbraz Comércio Montagem e Instalação de Sistemas para Energia
Limpa Ltda na pessoa sócio Pedro Manuel Rodrigues Lopes - Considerando o capital social da parte (fl. 142) e o decidido à
fl. 112, defiro a gratuidade da justiça também à parte embargante. Saliento que o faço independentemente de intimação da
parte contrária, porquanto não altera a conclusão do julgado. Aguarde-se o trânsito da sentença. Intime-se. - ADV: MATEUS
LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 190064/SP), MARLI LIPARI SAISI (OAB 103596/SP), MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB
166069/SP), ELIZANGELA PINATTI (OAB 210569/SP)
Processo 1002370-19.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls.627/630:
Remeto o exequente ao despacho-ofício de fls.503 e respostas de fls.570/572 e 578/623. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 422255/SP)
Processo 1002407-70.2021.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Adilson Cunico - Valternei Klava - Vistos. Não apresentados os
documentos determinados a fls.117, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Intimem-se e tornem conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º