Processo ativo

comprovar recolhimento da diligência do oficial de

1001186-13.2025.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: única de
Partes e Advogados
Autor: comprovar recolhimento da *** comprovar recolhimento da diligência do oficial de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
o mandado inicial em mandado executivo com prosseguimento na forma prevista no Livro I, Título II, Parte Especial do CPC e
penhorar-se-ão tantos bens quantos bastarem para a satisfação do débito reclamado na inicial. A demandada será cientificado
de que nos termos do artigo 701, parágrafo 1º, CPCivil, cumprido o presente mandado de pagamento ficará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isento das custas
processuais e arcará com os honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa. Intime-se. - ADV: LUIS PAULO
CARRINHO (OAB 327881/SP)
Processo 1001186-13.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Ariovaldo de Almeida
- Vistos. Defiro os benefícios da AJG e a prioridade na tramitação Anote-se. Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e
o desinteresse do(a) autor(a) manifestado na petição inicial, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC. Cite(m)-se com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1001235-98.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multiseguimentos NPL VI - Não Padronizado - (Autor: comprovar recolhimento da diligência do oficial de
justiça - R$111,06, no prazo de 30 dias) - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI
JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1001681-09.2015.8.26.0019/01 (apensado ao processo 1001681-09.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda. - Vistos. Determino a transferência do valor bloqueado para conta
judicial, intimando-se o (a) executado(a). Decorrido o prazo, sem impugnação, restará deferido o levantamento pelo credor. -
ADV: GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP), AURO DAVID DOS SANTOS (OAB 395345/SP)
Processo 1001745-19.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Luchiari
- BANCO DO BRASIL S/A - Sob essas diretrizes, fixo o valor remanescente em R$ 23.828,77, para abril de 2024. Intime-se
o devedor a realizar o devido pagamento, no prazo de 15 dias. Observo que essa decisão está dirimindo o cumprimento de
sentença pelo valor remanescente, de modo que, não haverá espaço para nova impugnação, ao menos nessa Instância. Em
caso de não pagamento (não depósito), incidem 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o débito em aberto,
nos termos do par. 1º, do art. 523 do CPC. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA (OAB 193316/SP)
Processo 1001810-77.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Carlos
Borim - BANCO DO BRASIL S/A - Sob essas diretrizes, fixo o valor remanescente em R$ 9.856,65, para outubro de 2024. Intime-
se o devedor a realizar o devido pagamento, no prazo de 15 dias. Observo que essa decisão está dirimindo o cumprimento de
sentença pelo valor remanescente, de modo que, não haverá espaço para nova impugnação, ao menos nessa Instância. Em
caso de não pagamento (não depósito), incidem 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o débito em aberto, nos
termos do par. 1º, do art. 523 do CPC. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), RAFAEL DE ALMEIDA
PACHECO (OAB 315112/SP)
Processo 1001878-46.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Bruno de Sousa Rocha - Requerente: com vista à certidão negativa do oficial de justiça de
fls.90 - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1002013-73.2015.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
VISTOS. Fls.278/279: Cumprido que restou o acordo homologado, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se as custas finais devidas, intimando-se os executados para
recolhimento. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002220-38.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clemira
Mendes da Silva Osti - Banco do Brasil S/A - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - - Rafael de Almeida Pacheco - - Henrique
Ceneviva - Vistos. Fls.469/470: Defiro o levantamento como pretendido, observado os formulários de fls.471/472. Transfira-
se a importância de R$4.650,87 (ref. honorários contratuais) para os autos 0000507-19.2022.8.26.0283 da Vara única de
Itirapina-SP, oficiando-se ao E.Juízo comunicando a transferência. Cadastrem-se os i. Advogados mencionados a fls.469 (Dra.
Danielle Ribeiro de M. Bonato, Dr. Rafael Pacheco e Dr. Henrique) como terceiros interessados para que manifestem-se sobre
eventual levantamento dos honorários contratuais que lhes cabem. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002224-75.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoel
Frederico de Freitas - Banco do Brasil S/A - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - - Rafael de Almeida Pacheco - - Henrique
Ceneviva - Sob essas diretrizes, fixo o valor remanescente em R$ 35.183,97, para maio de 2024. Intime-se o devedor a realizar
o devido pagamento, no prazo de 15 dias. Observo que essa decisão está dirimindo o cumprimento de sentença pelo valor
remanescente, de modo que, não haverá espaço para nova impugnação, ao menos nessa Instância. Em caso de não pagamento
(não depósito), incidem 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, sobre o débito em aberto, nos termos do par. 1º, do
art. 523 do CPC. - ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO (OAB 315112/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1002261-29.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Tonina Comércio Importação e
Exportação Ltda Epp - Equilibrio Montagem Industrial Ltda - Airbraz Comércio Montagem e Instalação de Sistemas para Energia
Limpa Ltda na pessoa sócio Pedro Manuel Rodrigues Lopes - Considerando o capital social da parte (fl. 142) e o decidido à
fl. 112, defiro a gratuidade da justiça também à parte embargante. Saliento que o faço independentemente de intimação da
parte contrária, porquanto não altera a conclusão do julgado. Aguarde-se o trânsito da sentença. Intime-se. - ADV: MATEUS
LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 190064/SP), MARLI LIPARI SAISI (OAB 103596/SP), MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB
166069/SP), ELIZANGELA PINATTI (OAB 210569/SP)
Processo 1002370-19.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls.627/630:
Remeto o exequente ao despacho-ofício de fls.503 e respostas de fls.570/572 e 578/623. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 422255/SP)
Processo 1002407-70.2021.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Adilson Cunico - Valternei Klava - Vistos. Não apresentados os
documentos determinados a fls.117, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Intimem-se e tornem conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:53
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