Processo ativo

Paraná Banco S/A (Não citado) - 1) A lei processual prevê requisitos à concessão da gratuidade

1012974-82.2024.8.26.0302
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Autor: comprov *** comprovar sua
Apelado: Paraná Banco S/A (Não citado) - 1) A lei proces *** Paraná Banco S/A (Não citado) - 1) A lei processual prevê requisitos à concessão da gratuidade
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1012974-82.2024.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Antonio Donisete Luque
(Justiça Gratuita) - Apelado: Paraná Banco S/A (Não citado) - 1) A lei processual prevê requisitos à concessão da gratuidade
requerida, dentre os quais se destaca a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios (arti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go 98, caput, do Código de Processo Civil) e, tratando-se de pessoa física ou jurídica, essa insuficiência deve
ser comprovada pela parte que pleiteia a concessão da benesse processual. 2) Deste modo, deve o autor comprovar sua
incapacidade financeira, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, pelo que se determina, no prazo de 05
(cinco) dias, a juntada de: (a) extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses de todas as contas de sua titularidade; (b) cópias
das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, - mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, - sem
prejuízo de outros documentos que possam demonstrar sua condição de insuficiência financeira para suportar o custo do
processo. 3) Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Juliano César Maldonado Mingati (OAB:
190686/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:05
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