Processo ativo
0020199-34.2020.5.04.0025
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Identificação
Nº Processo: 0020199-34.2020.5.04.0025
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BERA *** Dr. BERATAN LUIZ
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na apreciação
dos fatos e da prova, asseverou que a reclamada a partir de 2007
não utilizou o critério zero promovíveis, salientando que cabia ao
reclamante comprovar sua preterição em face do universo de
Processo Nº Ag-AIRR-0020199-34.2020.5.04.0025
empregados promovíveis em cada ano, ônus do qual não se Complemento Processo Eletrônico
desincumb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iu. O entendimento desta Corte Superior é o de que é Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
legítimo a empresa fixar, em regulamento, a possibilidade de
Procurador Dr. Luiz Henrique Oltramari
deliberação de sua diretoria acerca da conveniência e oportunidade Agravado(s) MARCOS VINICIUS VARGAS
GRACILIANO
para a concessão ou rejeição de promoções por antiguidade,
Advogado Dr. BERATAN LUIZ
vedada, contudo, a adoção de condições puramente potestativas, FRANDALOSO(OAB: 28349-A/RS)
Advogado Dr. DANIEL FLORES SACCOL(OAB:
mediante a fixação de percentuais anuais equivalentes a zero, ante 87044-A/RS)
sua ilicitude (art. 122 do CCB/2002). Desse modo, tendo ficado Agravado(s) MW SEGURANÇA LTDA.
Advogado Dr. WILLIAM CRISTIANO GOMES
expressamente consignado no acórdão regional que não houve a SOUZA(OAB: 92254-A/RS)
fixação de percentual zero de funcionários a serem promovidos a
Intimado(s)/Citado(s):
partir do ano de 2007, não se evidencia lesão a direito do
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
reclamante. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o
- MARCOS VINICIUS VARGAS GRACILIANO
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nessa - MW SEGURANÇA LTDA.
fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST.
Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por Orgão Judicante - 1ª Turma
nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Recurso de Revista não DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
conhecido. negar-lhe provimento.
EMENTA :
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
Processo Nº Ag-AIRR-0020196-66.2021.5.04.0018
DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE
Agravante(s) FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO
GRANDE DO SUL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO
Procurador Dr. Gustavo Alessandro Kronbauer
CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS
Agravado(s) GILDOMAR DA SILVA GONCALVES
Advogado Dr. AFONSO CELSO BANDEIRA DE PROVA DO TOMADOR NÃO OBSERVADO. CONDENAÇÃO
MARTHA(OAB: 17006-D/RS)
DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão
Intimado(s)/Citado(s): monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao
- FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO agravo de instrumento da parte.
GRANDE DO SUL
- GILDOMAR DA SILVA GONCALVES Agravo conhecido e não provido.
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
Processo Nº Ag-AIRR-0020234-32.2022.5.04.0022
mérito, negar-lhe provimento. Complemento Processo Eletrônico
EMENTA : Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ÁGUA E ESGOTOS - DMAE
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM Procurador Dr. Felipe de Sousa Menezes
Procurador Dr. Charles Martins Pinto
FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DAS
Procurador Dr. Igor Moura Maciel
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. Impõe-se confirmar a decisão Agravado(s) M.T.D.S.L.
monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de Advogado Dr. NATALIA CORREIA DE
ANDRADE(OAB: 125298-A/RS)
instrumento. Advogada Dra. ANDRESSA PEREIRA DILL(OAB:
111698-A/RS)
Agravo conhecido e não provido.
Agravado(s) B.D.S.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na apreciação
dos fatos e da prova, asseverou que a reclamada a partir de 2007
não utilizou o critério zero promovíveis, salientando que cabia ao
reclamante comprovar sua preterição em face do universo de
Processo Nº Ag-AIRR-0020199-34.2020.5.04.0025
empregados promovíveis em cada ano, ônus do qual não se Complemento Processo Eletrônico
desincumb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iu. O entendimento desta Corte Superior é o de que é Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
legítimo a empresa fixar, em regulamento, a possibilidade de
Procurador Dr. Luiz Henrique Oltramari
deliberação de sua diretoria acerca da conveniência e oportunidade Agravado(s) MARCOS VINICIUS VARGAS
GRACILIANO
para a concessão ou rejeição de promoções por antiguidade,
Advogado Dr. BERATAN LUIZ
vedada, contudo, a adoção de condições puramente potestativas, FRANDALOSO(OAB: 28349-A/RS)
Advogado Dr. DANIEL FLORES SACCOL(OAB:
mediante a fixação de percentuais anuais equivalentes a zero, ante 87044-A/RS)
sua ilicitude (art. 122 do CCB/2002). Desse modo, tendo ficado Agravado(s) MW SEGURANÇA LTDA.
Advogado Dr. WILLIAM CRISTIANO GOMES
expressamente consignado no acórdão regional que não houve a SOUZA(OAB: 92254-A/RS)
fixação de percentual zero de funcionários a serem promovidos a
Intimado(s)/Citado(s):
partir do ano de 2007, não se evidencia lesão a direito do
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
reclamante. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o
- MARCOS VINICIUS VARGAS GRACILIANO
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nessa - MW SEGURANÇA LTDA.
fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST.
Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por Orgão Judicante - 1ª Turma
nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Recurso de Revista não DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
conhecido. negar-lhe provimento.
EMENTA :
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
Processo Nº Ag-AIRR-0020196-66.2021.5.04.0018
DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE
Agravante(s) FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO
GRANDE DO SUL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO
Procurador Dr. Gustavo Alessandro Kronbauer
CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS
Agravado(s) GILDOMAR DA SILVA GONCALVES
Advogado Dr. AFONSO CELSO BANDEIRA DE PROVA DO TOMADOR NÃO OBSERVADO. CONDENAÇÃO
MARTHA(OAB: 17006-D/RS)
DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão
Intimado(s)/Citado(s): monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao
- FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO agravo de instrumento da parte.
GRANDE DO SUL
- GILDOMAR DA SILVA GONCALVES Agravo conhecido e não provido.
Orgão Judicante - 1ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
Processo Nº Ag-AIRR-0020234-32.2022.5.04.0022
mérito, negar-lhe provimento. Complemento Processo Eletrônico
EMENTA : Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Agravante(s) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ÁGUA E ESGOTOS - DMAE
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM Procurador Dr. Felipe de Sousa Menezes
Procurador Dr. Charles Martins Pinto
FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DAS
Procurador Dr. Igor Moura Maciel
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. Impõe-se confirmar a decisão Agravado(s) M.T.D.S.L.
monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de Advogado Dr. NATALIA CORREIA DE
ANDRADE(OAB: 125298-A/RS)
instrumento. Advogada Dra. ANDRESSA PEREIRA DILL(OAB:
111698-A/RS)
Agravo conhecido e não provido.
Agravado(s) B.D.S.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157