Processo ativo

próprio, mediante legitimação

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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: próprio, median *** próprio, mediante legitimação
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4142/2025 Tribunal Superior do Trabalho 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
pela ordem jurídica (art. 5º, "caput", e 7º, XXX, da CR), sendo que o ser alterado".
princípio da legalidade (art. 5º, II, da CR) e o poder potestativo do Considerando que o quadro fático registrado pelo TRT indica a
empregador não têm o condão de se sobrepor ao princípio da efetiva quebra do princípio da isonomia, infere-se que para se
isonomia." concluir pela violação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s artigos 1º, IV, 5º, II, 7º, XXX, da
Pertencia ao Banco o ônus de demonstrar a razão do tratamento Constituição Federal, necessário seria o reexame de fatos e provas,
diferenciado ou a natureza personalíssima da parcela, no entanto, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
suas alegações não lograram justificar o tratamento diferenciado, O preceito contido no artigo 170 da Constituição Federal não se
razão pela qual, o TRT concluiu que "a falta de um critério objetivo e encontra prequestionado. Incidência da Súmula 297 do TST.
transparente do Bradesco para a concessão da benesse caracteriza É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não
ato discriminatório, vedado pela ordem jurídica (art. 5º, "caput", e 7º, autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte
XXX, da CR), sendo que o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CR) Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma
e o poder potestativo do empregador não têm o condão de se expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento
sobrepor ao princípio da isonomia". contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora
Tratando da mesma verba de representação, bem como do mesmo agravada.
banco reclamado, cito precedente: Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às
"ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o
13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Súmula 126 do TST.
Regional registrou expressamente que a reclamante comprovou o Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de
exercício das funções de Gerente e de Gerente de Relacionamento exame prévio da transcendência do recurso de revista, a
Prime. Assim, tendo a Corte Regional se manifestado a respeito da jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que
questão suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário aos esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de
seus interesses, a pretensão recursal demonstra mero pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem
inconformismo com o decidido no acórdão recorrido. Intactos, o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela.
portanto, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Prejudicado o exame de transcendência.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VERBA DE Ante os esclarecimentos supra, não incide a multa do § 4º do art.
REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A 1.021 do CPC.
Corte Regional concluiu que ficou caracterizada a violação do Nego provimento ao agravo de instrumento.
princípio da isonomia, diante da ausência de critérios objetivos que 2.3 - LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. PARCELAS VENCIDAS E
justifiquem o tratamento diferenciado dispensado aos empregados VINCENDAS
em relação à concessão da verba de representação. Nesse Quanto ao tema, verifica-se que a parte cumpriu os requisitos do
contexto, diante da premissa delineada pela Corte Regional de que, artigo 896, § 1º-A, da CLT, indicando em razões de revista,
no caso, ficou demonstrada a desigualdade de tratamento especificamente à fl. 3001, o trecho da decisão que consubstancia o
dispensada aos empregados, pois, embora a reclamante e os prequestionamento da matéria.
paradigmas tenham desempenhado as mesmas funções de Fundamentos adotados pelo TRT:
gerência, somente os paradigmas receberam a verba de "Sustenta o banco recorrente que a imposição da obrigação de
representação, fato que não há como se divisar a apontada violação fazer antes do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa, nos
dos artigos 5º, caput e 7º, XXX e XXXI, da CF, 2º e 461, caput, da parâmetros impostos na origem, configura extrapolação dos limites
CLT. Assim, não há como reconhecer a transcendência da causa, da lide, pois não há pedido em caráter liminar neste sentido. Afirma
nos termos do artigo 896-A da CLT, em qualquer de suas que não houve apresentação de rol de substituídos, não detendo o
modalidades. Dessa forma, não desconstituídos os fundamentos do reclamado qualquer subsídio para o regular cumprimento da
despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento obrigação de fazer. Requer seja afastada a obrigação de fazer
destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de imposta antes do trânsito em julgado da presente ação.
instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-11398- Analiso.
98.2017.5.03.0143, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Inicialmente, impende frisar, conforme já ressaltado em tópico
Agra Belmonte, DEJT 01/09/2023). próprio, que a identificação dos substituídos não é condição de
Outrossim, é inviável o acolhimento da tese de que a parcela procedibilidade na ação movida por sindicato como substituto
ostentaria natureza indenizatória, haja vista o registro fático do TRT processual, atuando este em nome próprio, mediante legitimação
no sentido de que "a verba de representação era quitada como extraordinária, sendo certo que na sentença constou que os efeitos
contraprestação ao trabalho, inexistindo indícios de que tivesse da decisão alcançam toda a base territorial do Sindicato autor.
natureza indenizatória. Assim, são também devidos os reflexos da O reclamado foi condenado à seguinte obrigação de fazer (Id
parcela na multa de 40% do FGTS". Para se concluir de forma d657906 - pág. 65):
diversa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, "Deverá o banco anotar nos registros funcionais de todos os
procedimento vedado nessa instância extraordinária, a teor do que substituídos beneficiados por esta ação o novo patamar salarial
dispõe a Súmula 126 do TST. alcançado, bem como efetivar a regularização em folha de
Por fim, falece interesse recursal ao reclamado quando pleiteia que pagamento da integração da verba, sob pena de multa diária no
a condenação deveria ser limitada ao período posterior a valor de R$ 2.000,00, limitada a 30 (trinta) dias, nos termos do art.
31/05/2014, haja vista o esclarecimento de que "o Juízo reconheceu 537 do CPC/15 c/c art. 769, da CLT, que reverterá em favor do
(...) não só a prescrição quinquenal como também a total, reclamante, prazo de dez dias contados de sua intimação".
relativamente aos substituídos, ex-empregados, cujos contratos de Entendo que, na ausência de determinação expressa na sentença
trabalho tenham sido rescindidos até 31/5/2017, nada havendo a para cumprimento imediato da obrigação de fazer, deve esta ser
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Cadastrado em: 09/08/2025 23:41
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