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4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 125
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
"apresentou no item 03, "d", do recurso de revista pedido de sua CTPS física, sendo insuficiente para comprovar as suas
concessão do benefício da justiça gratuita (OJ nº 269 da SBDI-1 do alegações a declaração de hipossuficiência (fl. 40)".
C. TST), ocasião em que comprovou que atualmente aufere salário Ocorre que, na hipótese, em sede de recurso de revista, a parte
infer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Houve a Reclamante comprovou o preenchimento do requisito objetivo do
juntada dos holerites atuais (ID. f2bb498)." (fl. 1 do documento §3º do art. 791-A, da CLT, demonstrando que atualmente recebe
sequencial eletrônico nº 8). salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
Demonstrada a existência de omissão. Geral de Previdência Social.
A fim de sanar a omissão, passa-se a examinar o tema nos seguinte Assim sendo, tendo em vista o entendimento pacificado por esta
termos: Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-
83.2020.5.09.0084, juntamente com a comprovação pelo
No que se refere ao tema "Benefício da Justiça Gratuita. Pedido em Reclamante, na fase recursal, de que percebe salário inferior a 40%
fase recursal", a parte Reclamante requereu, subsidiariamente, a do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
concessão da justiça gratuita, em fase recursal, na hipótese de Social, reconheço a transcendência política da matéria "Benefício
impossibilidade de se conceder o benefício desde a petição inicial. da Justiça Gratuita" para conhecer do recurso de revista, quanto ao
Sustenta que "restaram comprovados os pressupostos suficientes tema, por violação do art. 790, § 3º, da CLT e, no mérito, dar-lhe
para o deferimento da gratuidade de justiça, quais sejam: a provimento para conceder à parte Reclamante os benefícios da
apresentação de declaração de pobreza (ID. df0d066); a afirmação justiça gratuita.
da insuficiência econômica na petição inicial (item 14, ID. f425a66 -
Pág. 29 a 30); a existência de procuração com poderes específicos Uma vez provido o recurso de revista quanto ao tema, passo à
para esse fim ("declarar seu estado de miserabilidade" - ID. análise do tópico "Beneficiário da justiça gratuita. Honorários
5021b9b); e prova da atual percepção de salário inferior a 40% do advocatícios sucumbenciais. Isenção", que teve sua análise
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência prejudicada anteriormente.
Social (40% de R$ 7.087,22, válido a partir de 1º de janeiro de 2022 A questão sobre a cobrança de honorários de sucumbência da parte
= R$ 2.834,89 - Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12/2022)" (fl. que seja declarada beneficiária da assistência judiciária gratuita já
1.943 do documento sequencial eletrônico n° 3). está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
Colaciona folhas de pagamento no intuito de comprovar 5766.
recebimento de salário inferior a 40% ao maior benefício do Regime Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese com
Geral da Previdência Social. efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em
A Lei nº 13.467/2017 trouxe um único requisito, de caráter objetivo, repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder
apto a ensejar a presunção relativa da hipossuficiência econômica, Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o
qual seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de
por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como é a hipótese
Previdência Social. do recurso de revista. É a orientação do Tema nº 360 da
Portanto, nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº Repercussão Geral.
13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada
esta Quarta Turma julgava no sentido de que a mera declaração de sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os
hipossuficiência econômica firmada pela parte não era suficiente embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância
para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg.
de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503,
atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON
art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de
Nesse sentido, uma vez não alcançada a condição definida no art. 19/03/2019), diante do FATOR CRONOLÓGICO da estabilização do
790, § 3º, da CLT, seria ônus do requerente do benefício da justiça trânsito em julgado em relação à fixação da tese de repercussão
gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as geral ou de controle concentrado, como se observa no julgamento
despesas processuais, nos moldes do art. 790 § 4º, da CLT. da Reclamação nº 38.918 (AgR, Relator: Min. ALEXANDRE DE
Nesse aspecto, considerava-se que os dispositivos legais em MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de
referência estariam em harmonia com a Constituição Federal, que 13/05/2020). No julgamento dos Embargos de Declaração em
no seu art. 5º, LXXIV, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica Agravo em Reclamação nº 15.724 (AgR-ED, Relator p/ Acórdão:
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em
Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277- 05/05/2020, DJe-151 de 18/06/2020), houve aplicação da tese de
83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno do repercussão geral (Tema 725) e da ADPF 324 na apreciação dos
TST, por maioria, firmou o entendimento de que a mera declaração embargos de declaração apresentados depois da fixação da tese.
de hipossuficiência econômica apresentada pela parte Reclamante Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal
possui presunção de veracidade e, não havendo prova concreta em Federal decidiu:
sentido contrário, viabiliza a concessão dos benefícios da "CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
gratuidade de justiça à parte requerente. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
No caso em exame, a Corte Regional afastou a concessão dos TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, sob o RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS
fundamento de que "o Reclamante não comprovou que estava SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES
desempregado ou que percebia rendimentos iguais ou inferiores DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
quando do ajuizamento da ação, pois não juntou a CTPS digital, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA,
nem cópia da página seguinte à do vínculo com a Reclamada de SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
"apresentou no item 03, "d", do recurso de revista pedido de sua CTPS física, sendo insuficiente para comprovar as suas
concessão do benefício da justiça gratuita (OJ nº 269 da SBDI-1 do alegações a declaração de hipossuficiência (fl. 40)".
C. TST), ocasião em que comprovou que atualmente aufere salário Ocorre que, na hipótese, em sede de recurso de revista, a parte
infer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Houve a Reclamante comprovou o preenchimento do requisito objetivo do
juntada dos holerites atuais (ID. f2bb498)." (fl. 1 do documento §3º do art. 791-A, da CLT, demonstrando que atualmente recebe
sequencial eletrônico nº 8). salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime
Demonstrada a existência de omissão. Geral de Previdência Social.
A fim de sanar a omissão, passa-se a examinar o tema nos seguinte Assim sendo, tendo em vista o entendimento pacificado por esta
termos: Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-
83.2020.5.09.0084, juntamente com a comprovação pelo
No que se refere ao tema "Benefício da Justiça Gratuita. Pedido em Reclamante, na fase recursal, de que percebe salário inferior a 40%
fase recursal", a parte Reclamante requereu, subsidiariamente, a do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
concessão da justiça gratuita, em fase recursal, na hipótese de Social, reconheço a transcendência política da matéria "Benefício
impossibilidade de se conceder o benefício desde a petição inicial. da Justiça Gratuita" para conhecer do recurso de revista, quanto ao
Sustenta que "restaram comprovados os pressupostos suficientes tema, por violação do art. 790, § 3º, da CLT e, no mérito, dar-lhe
para o deferimento da gratuidade de justiça, quais sejam: a provimento para conceder à parte Reclamante os benefícios da
apresentação de declaração de pobreza (ID. df0d066); a afirmação justiça gratuita.
da insuficiência econômica na petição inicial (item 14, ID. f425a66 -
Pág. 29 a 30); a existência de procuração com poderes específicos Uma vez provido o recurso de revista quanto ao tema, passo à
para esse fim ("declarar seu estado de miserabilidade" - ID. análise do tópico "Beneficiário da justiça gratuita. Honorários
5021b9b); e prova da atual percepção de salário inferior a 40% do advocatícios sucumbenciais. Isenção", que teve sua análise
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência prejudicada anteriormente.
Social (40% de R$ 7.087,22, válido a partir de 1º de janeiro de 2022 A questão sobre a cobrança de honorários de sucumbência da parte
= R$ 2.834,89 - Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12/2022)" (fl. que seja declarada beneficiária da assistência judiciária gratuita já
1.943 do documento sequencial eletrônico n° 3). está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
Colaciona folhas de pagamento no intuito de comprovar 5766.
recebimento de salário inferior a 40% ao maior benefício do Regime Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese com
Geral da Previdência Social. efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em
A Lei nº 13.467/2017 trouxe um único requisito, de caráter objetivo, repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder
apto a ensejar a presunção relativa da hipossuficiência econômica, Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o
qual seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de
por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como é a hipótese
Previdência Social. do recurso de revista. É a orientação do Tema nº 360 da
Portanto, nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº Repercussão Geral.
13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada
esta Quarta Turma julgava no sentido de que a mera declaração de sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os
hipossuficiência econômica firmada pela parte não era suficiente embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância
para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg.
de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503,
atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON
art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de
Nesse sentido, uma vez não alcançada a condição definida no art. 19/03/2019), diante do FATOR CRONOLÓGICO da estabilização do
790, § 3º, da CLT, seria ônus do requerente do benefício da justiça trânsito em julgado em relação à fixação da tese de repercussão
gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as geral ou de controle concentrado, como se observa no julgamento
despesas processuais, nos moldes do art. 790 § 4º, da CLT. da Reclamação nº 38.918 (AgR, Relator: Min. ALEXANDRE DE
Nesse aspecto, considerava-se que os dispositivos legais em MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de
referência estariam em harmonia com a Constituição Federal, que 13/05/2020). No julgamento dos Embargos de Declaração em
no seu art. 5º, LXXIV, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica Agravo em Reclamação nº 15.724 (AgR-ED, Relator p/ Acórdão:
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em
Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277- 05/05/2020, DJe-151 de 18/06/2020), houve aplicação da tese de
83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno do repercussão geral (Tema 725) e da ADPF 324 na apreciação dos
TST, por maioria, firmou o entendimento de que a mera declaração embargos de declaração apresentados depois da fixação da tese.
de hipossuficiência econômica apresentada pela parte Reclamante Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal
possui presunção de veracidade e, não havendo prova concreta em Federal decidiu:
sentido contrário, viabiliza a concessão dos benefícios da "CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
gratuidade de justiça à parte requerente. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA
No caso em exame, a Corte Regional afastou a concessão dos TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, sob o RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS
fundamento de que "o Reclamante não comprovou que estava SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES
desempregado ou que percebia rendimentos iguais ou inferiores DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA,
quando do ajuizamento da ação, pois não juntou a CTPS digital, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA,
nem cópia da página seguinte à do vínculo com a Reclamada de SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA
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