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comunicando que não
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Identificação
Nº Processo: 0004623-44.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: comunicand *** comunicando que não
Nome: da parte executada no sistema SARASAJUD. 5. Cumpra *** da parte executada no sistema SARASAJUD. 5. Cumpra-se, intimando o exequente acerca dos resultados.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, para querendo *** constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a parte credora para informar o endereço onde deverá ser cumprido o ato e, se não beneficiária da assistência judiciária, para
depositar as diligências necessárias para a expedição do mandado. 3. Se negativo ou parcial o bloqueio determinado no item
1 acima, defiro também a pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) executado(s), por
meio do sistema INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. Resultando positiva a pesquisa, junte-se aos autos
as informações, anotando-as como sigilosas nos termos do Comunicado nº 240/2023 da Corregedoria Geral de Justiça. 4. Defiro
a inscrição do nome da parte executada no sistema SARASAJUD. 5. Cumpra-se, intimando o exequente acerca dos resultados.
Int. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0004623-44.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1010801-89.2023.8.26.0506) (processo principal 1010801-
89.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Iracy Bressan Ferreira - 1) Ciência às partes quanto
a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 703,95. Ficando a parte
executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05
(cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a
parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o
endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência à parte exequente acerca do protocolo de inclusão do(s) executado(s) no cadastro
de inadimplentes pelos sistemas SERASAJUD. 4) Ciência às partes acerca do resultado negativo das pesquisas RENAJUD e
INFOJUD. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 0004950-18.2025.8.26.0506 (processo principal 1030405-36.2023.8.26.0506) - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiz Felipe Naves Lima - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de fls. 4, expedi Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico(s), em favor do(a/s) Beneficiário(a/s), de acordo o(s) Formulário(s) MLE(s) apresentado(s) nos autos, o(s) qual(is) se
encontra(m) aguardando conferência e assinatura. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUIZ FELIPE NAVES
LIMA (OAB 449138/SP)
Processo 0005715-96.2019.8.26.0506 (processo principal 0045899-46.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Tim Celular S/A - Ekograph Artes Graficas Ltda Me - Defiro a realização de penhora on line pelo
sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente
em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos
cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o
devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição
de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou
havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO TRUITE
MENDES (OAB 244374/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANTONIO CARLOS BORIN (OAB 44570/SP)
Processo 0005715-96.2019.8.26.0506 (processo principal 0045899-46.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Tim Celular S/A - Ekograph Artes Graficas Ltda Me - Ciência à parte exequente acerca do(s)
resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
ANTONIO CARLOS BORIN (OAB 44570/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005814-03.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1043330-45.2015.8.26.0506) (processo principal 1043330-
45.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Expeça-se o competente
mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo marca Honda Biz 125 ES, placa EHF-2627. O Oficial de Justiça deverá
observar o que dispõe o art. 212 e seus parágrafos, ficando autorizado reforço policial e arrombamento, se estritamente
necessário. O próprio possuidor será nomeado como depositário. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se a executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias
após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício para os fins acima. Int. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0006993-59.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1032257-03.2020.8.26.0506) (processo principal 1032257-
03.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empresas - Sarah Silva de Faria Nabuco - Copagaz Distribuidora
de Gás S/A - Na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo
credor, no importe de R$ 51.607,60, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo
pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.
525, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. - ADV:
SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
Processo 0007299-91.2025.8.26.0506 (processo principal 1001326-41.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Ricardo Sebastião Soares de Azevedo - - Ruth Helena de Figueiredo Azevedo - - Tatiane Soares
de Azevedo - - Karina Soares de Azevedo - - Walter Soares de Azevedo Neto - Vistos. Considerando que o réu formalizou
o acordo nos autos principais sem estar devidamente representado por advogado, a fim de lhe permitir a ampla defesa e o
contraditório, e porque o despejo coercitivo é medida drástica, que deve ser deferida com cautela, para se evitar o desalojamento
indevido do locatário, entendo necessária a notificação deste para a desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de
despejo coercitivo, independentemente de cláusula contrária prevista no acordo firmado entre as partes. Expeça-se mandado,
servindo a presente de mandado para os fins acima. Notificada a parte e havendo manifestação do autor comunicando que não
houve a desocupação voluntária no prazo acima, havendo requerimento e o recolhimento de diligências, fica desde já deferida a
expedição de mandado de despejo coercitivo, com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessários. Intime-se. -
ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP), CAROLINE DE
OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA
(OAB 496215/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), CASSIO LIMA
CARDOSO (OAB 133268/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a parte credora para informar o endereço onde deverá ser cumprido o ato e, se não beneficiária da assistência judiciária, para
depositar as diligências necessárias para a expedição do mandado. 3. Se negativo ou parcial o bloqueio determinado no item
1 acima, defiro também a pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) executado(s), por
meio do sistema INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. Resultando positiva a pesquisa, junte-se aos autos
as informações, anotando-as como sigilosas nos termos do Comunicado nº 240/2023 da Corregedoria Geral de Justiça. 4. Defiro
a inscrição do nome da parte executada no sistema SARASAJUD. 5. Cumpra-se, intimando o exequente acerca dos resultados.
Int. - ADV: RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0004623-44.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1010801-89.2023.8.26.0506) (processo principal 1010801-
89.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Iracy Bressan Ferreira - 1) Ciência às partes quanto
a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 703,95. Ficando a parte
executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05
(cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a
parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o
endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência à parte exequente acerca do protocolo de inclusão do(s) executado(s) no cadastro
de inadimplentes pelos sistemas SERASAJUD. 4) Ciência às partes acerca do resultado negativo das pesquisas RENAJUD e
INFOJUD. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 0004950-18.2025.8.26.0506 (processo principal 1030405-36.2023.8.26.0506) - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiz Felipe Naves Lima - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de fls. 4, expedi Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico(s), em favor do(a/s) Beneficiário(a/s), de acordo o(s) Formulário(s) MLE(s) apresentado(s) nos autos, o(s) qual(is) se
encontra(m) aguardando conferência e assinatura. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LUIZ FELIPE NAVES
LIMA (OAB 449138/SP)
Processo 0005715-96.2019.8.26.0506 (processo principal 0045899-46.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Tim Celular S/A - Ekograph Artes Graficas Ltda Me - Defiro a realização de penhora on line pelo
sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente
em qualquer instituição financeira. Providencie a serventia o necessário para o bloqueio do valor do débito, segundo últimos
cálculos apresentados pelo credor. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos. Na falta deste, intime-se o
devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita. Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição
de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente. Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou
havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO TRUITE
MENDES (OAB 244374/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANTONIO CARLOS BORIN (OAB 44570/SP)
Processo 0005715-96.2019.8.26.0506 (processo principal 0045899-46.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Tim Celular S/A - Ekograph Artes Graficas Ltda Me - Ciência à parte exequente acerca do(s)
resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
ANTONIO CARLOS BORIN (OAB 44570/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005814-03.2018.8.26.0506 (apensado ao processo 1043330-45.2015.8.26.0506) (processo principal 1043330-
45.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Expeça-se o competente
mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo marca Honda Biz 125 ES, placa EHF-2627. O Oficial de Justiça deverá
observar o que dispõe o art. 212 e seus parágrafos, ficando autorizado reforço policial e arrombamento, se estritamente
necessário. O próprio possuidor será nomeado como depositário. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se a executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias
após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício para os fins acima. Int. - ADV: MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0006993-59.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1032257-03.2020.8.26.0506) (processo principal 1032257-
03.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empresas - Sarah Silva de Faria Nabuco - Copagaz Distribuidora
de Gás S/A - Na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo
credor, no importe de R$ 51.607,60, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo
pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art.
525, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. - ADV:
SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
Processo 0007299-91.2025.8.26.0506 (processo principal 1001326-41.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Ricardo Sebastião Soares de Azevedo - - Ruth Helena de Figueiredo Azevedo - - Tatiane Soares
de Azevedo - - Karina Soares de Azevedo - - Walter Soares de Azevedo Neto - Vistos. Considerando que o réu formalizou
o acordo nos autos principais sem estar devidamente representado por advogado, a fim de lhe permitir a ampla defesa e o
contraditório, e porque o despejo coercitivo é medida drástica, que deve ser deferida com cautela, para se evitar o desalojamento
indevido do locatário, entendo necessária a notificação deste para a desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de
despejo coercitivo, independentemente de cláusula contrária prevista no acordo firmado entre as partes. Expeça-se mandado,
servindo a presente de mandado para os fins acima. Notificada a parte e havendo manifestação do autor comunicando que não
houve a desocupação voluntária no prazo acima, havendo requerimento e o recolhimento de diligências, fica desde já deferida a
expedição de mandado de despejo coercitivo, com autorização de arrombamento e reforço policial, se necessários. Intime-se. -
ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP), CAROLINE DE
OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA
(OAB 496215/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), CASSIO LIMA
CARDOSO (OAB 133268/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º