Processo ativo

0017772-73.2010.8.26.0309

0017772-73.2010.8.26.0309
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: comunique nos autos, apresentando o cálculo atualizado *** comunique nos autos, apresentando o cálculo atualizado do débito. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Transmagna - 1. Fls. 65/81. À réplica, em cinco dias. 2. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir,
justificando-as, no prazo de cinco dias. Caso queiram ouvir testemunhas, esclareçam se elas presenciaram o acidente (TJ-
SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Julgamento:
04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). Na hipótese de não ter presenciado, justificar
pormenorizadamente a necessidade da sua oitiva, sob pena de rejeição, uma vez que cabe ao Juiz indeferir as provas excessivas,
impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei 9.099/1995); ou digam, ainda, se concordam com o julgamento antecipado do
processo. 3. Por fim, e ainda no mesmo prazo acima estabelecido, digam as partes se concordam com a designação prévia de
audiência de conciliação. - ADV: KEITTI ERNA LEE (OAB 24116/SC), ANDRÉ OTÁVIO OSSOWSKI (OAB 23452/SC)
Processo 0017741-16.2024.8.26.0001 (processo principal 1028920-27.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco de Assis Camilo - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Torno
sem efeito a sentença de fls. 18/25. Ciência do acordo. Arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema.
Cinco (5) dias após o decurso do prazo final para cumprimento do acordo, se não houver manifestação das partes, desde já,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Se descumprido o acordo: Para o credor sem advogado:
comunique a parte exequente nos autos e, após, encaminhem-se estes ao Contador para cálculo do débito. Para o credor
com advogado: comunique nos autos, apresentando o cálculo atualizado do débito. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos,
apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo
de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como
mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio,
a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos
processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação
(Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”
(Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida
no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS),
JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), CARLOS JOSÉ DOS SANTOS VALENCIO (OAB 436226/SP)
Processo 0018031-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1022970-37.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Graziela Poliana Silva - Helena Benetello Bittencourt Camargo - 1. Fl. 26. Para que se
decida com base na integralidade das informações, aguarde-se primeiramente o cumprimento do despacho realizado nos autos
principais. Oportunamente, tornem estes mesmos autos conclusos. - ADV: GRAZIELA POLIANA SILVA (OAB 411090/SP), LUIZ
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 133534/SP)
Processo 0018082-42.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -
Unversidade Paulista - UNIP- Mantenedora Assupero Ensino Superior Ltda) - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos. Assim, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10
(DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE
INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 187,25, recolhida por meio
da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE
ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se
líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 176,80, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial
de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais
(tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior
instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 59,12, correspondente a um volume de autos para cada
objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de
remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de
concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de
sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias
em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária
àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica
gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de
trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do
extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial
junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica
gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos
de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante
cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A
DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada
em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação,
por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do
CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos
termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-
fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia
FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo
CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda
Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento
do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor
juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:25
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