Processo ativo

concedeu à(o) ré(u) um financiamento no valor de R$ 14.824,84, para

1001474-63.2021.8.26.0483
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: concedeu à(o) ré(u) um financiamen *** concedeu à(o) ré(u) um financiamento no valor de R$ 14.824,84, para
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001474-63.2021.8.26.0483
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo,
Dr(a). GABRIEL MEDEIROS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MAICON DOUGLAS MIRANDA, RG 56.056.530-6, CPF 449.946.458-76, que lhe foi proposta uma
ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária por parte de Banco Bradesco Financiamentos SA, CNPJ/MF sob o nº
07.207.996/0001-50, alegando em síntese: “O autor concedeu à(o) ré(u) um financiamento no valor de R$ 14.824,84, pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra
ser restituído por meio de 30 prestações mensais, no valor de R$ 686,09, com vencimento final em 14/08/2023, mediante
Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 14/01/2021 Em garantia
das obrigações assumidas a ré (réu) transferiu em Alienação Fiduciária, o(s) veículo Chevrolet, Modelo Classic LS, Ano 2012,
cor Branca, Placa FBP 2813, Renavan 482950803, chassi nº 9BGSU19F0DB114899. Ocorre, porém, que a(o) ré(u) tornou-
se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 14/03/2021, incorrendo em mora desde então.
Assim, o débito vencido do réu, devidamente atualizado até 01/06/2021 pelos encargos contratados importa em 2.167,70, sendo
que o valor total para fins de purgação da mora em R$ 20.692,13”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:43
Reportar