Processo ativo

concedeu crédito em sua

0000673-14.2012.8.26.0441
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Identificação
Partes e Advogados
Autor: concedeu cré *** concedeu crédito em sua
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000673-14.2012.8.26.0441
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a).
GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) A.N.C. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO ELETRO ELETRONICOS
LTDA ME, CNPJ 01.125.588/0001-72, com endereço à Rua Angelina, 359, Três Marias, CEP
11750-000, Peruíbe - SP, reapresentado por GESLAINE SABRINA DE JESUS SABINO, CPF
354.528.138-88 e, na qualidade de fiador, CHRISTIANO PRIETO DE ALMEIDA, CPF
283.082.568-30 que lhes foi p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. roposta uma ação MONITÓRIA por parte de BANCO DO
BRASIL SA, alegando em síntese: O requerente firmou em 30 de agosto de 2007, com os réus,
CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA - CLÁUSULAS
ESPECIAIS nº 289.603.653, com a finalidade de garantir a provisão de fundos na conta de
depósitos mantida pelo Emitente no Credor, possibilitando, assim, dentro do limite disponível, a
utilização dos produtos ofertados pela instituição. Para tanto o Autor concedeu crédito em sua
Conta Corrente n° 000.028.141-7. no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) obrigando-se o
financiado a pagar em 29 de agosto de 2008 todas as responsabilidades oriundas e compreendidas
no contrato. O crédito concedido pelo Requerente fora utilizado pelo Requerido, este, contudo,
não honrou com suas obrigações contratuais, estando inadimplente, uma vez que não quitou
integralmente o débito. O Requerente tentou de diversas formas uma composição amigável com a
Requerida, porém, as tentativas foram infrutíferas, não restando assim alternativa senão a de
socorrer-se ao Poder Judiciário para reaver o que é seu de direito. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, aos 06 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:12
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