Processo ativo

CONDENADO AO

1001093-60.2025.8.26.0533
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: CONDEN *** CONDENADO AO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001093-60.2025.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alberto Scorsato - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Deram provimento ao
recurso, com imposição de pena por litigância de má-fé ao autor. V. U. - EMENTA. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA
(SÚMULAS 269 E 271 DO STF). MANDADO DE SEGURANÇA 1001391-23.2014.8.26.0053. INCORPORAÇÃO DE 100% DO
ALE AO SALÁRIO BASE. PRELIMINAR DE COISA JULGADA MATE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIAL ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA
PROPOSTA ANTERIORMENTE PELA PARTE AUTORA COM MESMOS PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, QUE FOI JULGADA
IMPROCEDENTE. REITERAÇÃO DA DEMANDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. AUTOR CONDENADO AO
PAGAMENTO DE MULTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA EXTINGUIR O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mateus Pondian Paro (OAB: 391701/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:21
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