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CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL REU: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA -
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Identificação
Nº Processo: 0704040-09.2023.8.07.0001
Classe: judicial: PROCEDIMENTO
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0704040-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
Partes e Advogados
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL REU: S *** CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL REU: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA -
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Assim, incumbe ao segundo réu o pagamento do adiantamento dos honorários periciais, pois dele partiu a produção do contrato. Pelo exposto,
caberá ao banco réu DAYCOVAL S/A o pagamento dos honorários periciais. Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 147735513, com a
intimação do expert para que apresente proposta de honorários, tendo em vista que as partes já apresentaram seus quesitos. (datado e assinado
el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etronicamente) 3
N. 0704040-09.2023.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL. Adv(s).:
DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY, DF72810 - LEONARDO LEMOS CAVALCANTE FARIAS. R: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM
TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704040-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL REU: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA -
ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação/intimação para o endereço indicado na petição de ID 150597555 - Pág. 2,
fazendo constar o número de whatsapp indicado pela parte autora. Sabe-se que o entendimento do C. STJ é no sentido de que é válida a citação
por meio do aplicativo de mensagens whatsapp e outros similares para tal finalidade, quando: 1) detalhada a comprovação da realização do ato
por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como
número do telefone, confirmação escrita e foto individual; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu. (datado e assinado eletronicamente) 3
N. 0712913-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEBASTIAO PERES CARVALHO. Adv(s).: DF30441 - VINICIUS
VENTURA VASCONCELLOS, DF47049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO, DF41557 - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. R: RAFAEL
JUNIOR GOMES PERES - ME. Adv(s).: DF39690 - RAFAEL SOARES SARKIS, DF39807 - JORGE CRISTIANO BARROS. T: LEANDRO GOMES
PERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712913-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SEBASTIAO PERES CARVALHO EXECUTADO: RAFAEL JUNIOR GOMES PERES - ME DECISÃO Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Ciente acerca do ofício ID nº 150302359, encaminhado pela 6ª Turma Cível. Fica a parte credora
intimada a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. (Datado e assinado
eletronicamente) 6
N. 0073169-02.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Adv(s).: DF17380 - RAFAEL FURTADO AYRES. R: JOAO EDSON DOS SANTOS. R: LOPES & PORTUGAL - COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME. R: RENATA LOPES PORTUGAL. Adv(s).: DF44379 - RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM, DF39505 - WALTER EUNIDES DE
ALKIMIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0073169-02.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS
S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: JOAO EDSON DOS SANTOS, LOPES & PORTUGAL - COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - ME, RENATA LOPES PORTUGAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O instrumento de acordo de ID 129274172 (homologado por
este Juízo), de fato, engloba somente os montantes depositados neste feito até a data de 23/06/2022. Dessa forma, deve ser liberado do bloqueio
realizado a partir do sistema RENAJUD, consoante ID nº 147218132. Assim, à Secretaria para que promova a imediata liberação. Após, não
havendo mais nada a prover, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 6
N. 0039504-05.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TINTAS CORAL LTDA. Adv(s).: DF16372 - RAFAEL LYCURGO
LEITE, DF1530 - LYCURGO LEITE NETO. R: VISUAL COMERCIAL DE TINTAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UBIRATAN DE
MACEDO SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMO PACHECO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
0039504-05.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TINTAS CORAL LTDA EXECUTADO: VISUAL
COMERCIAL DE TINTAS LTDA, UBIRATAN DE MACEDO SOUSA, EDMO PACHECO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de
referência ID nº 146421236. Verifica-se que as tentativas de intimar pessoalmente o executado EDMO PACHECO LOPES acerca do bloqueio de
valores, realizado a partir do SISBAJUD, retornaram infrutíferos, consoante IDs nºs 133703872 e 147889718. Tem-se que o endereço diligenciado
corresponde ao último fornecido nos autos, entretanto, o executado deixou de informar a mudança da organização geográfica do local, para fins
de recebimento das comunicações e intimações judiciais, bem como deixou de informar se, de fato, continua residindo no local. Dessa forma,
tenho que deve ser aplicado o disposto pelo art. 274, parágrafo único, do CPC, mediante a presunção de intimação do executado a partir da
diligência de ID nº 147889718. Assim, aguarde-se o decurso de prazo reservado ao executado EDMO, bem como ao reservado ao executado
UBIRATAN, conforme edital de intimação de ID nº 146654784. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado UBIRATAN, promova-se o
cadastramento da Curadoria de Ausentes e conceda-lhe vista dos autos para eventual impugnação. (datado e assinado eletronicamente) 6
N. 0738538-05.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LEONARDO MITSUYOSHI TRIGUEIRO TSUJIMUTO
03886135136. Adv(s).: DF5748300 - WARLLEN PEREIRA PARAGUASSU, DF68566 - NAYARA ALVES DA CONCEICAO; Rep(s).: LEONARDO
MITSUYOSHI TRIGUEIRO TSUJIMUTO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAKOTA. Adv(s).: DF30216 - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0738538-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO
MITSUYOSHI TRIGUEIRO TSUJIMUTO 03886135136 REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO MITSUYOSHI TRIGUEIRO TSUJIMUTO
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAKOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram instadas a especificarem as provas que
pretendem produzir, conforme decisão saneadora de ID 146991703. A parte ré quedou inerte, na forma do certificado no ID 149694948.
O demandante, lado outro, realizou a juntada dos documentos de IDs 149451279 a 149451283, materializados em orçamentos e contratos
imobiliários. Dessa forma, por força do contraditório, manifeste-se o condomínio réu acerca dos novos documentos juntados pela contraparte,
no prazo de 05 (cinco) dias. Escoado em branco o prazo assinalado ou mesmo havendo resposta, anote-se conclusão para sentença. (datado
e assinado eletronicamente) 5
N. 0716350-81.2022.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MERCANTIL
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO
ESTETICA EIRELI. R: NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO. Adv(s).: DF68428 - MAYARA DE OLIVEIRA DIAS, DF63383 - DANIELLE SOARES
ROSALINO DE MESQUITA. a) Conheço dos embargos de declaração opostos por MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ?
ME e, no mérito, dou-lhes PARCIAL PROVIMENTO, adequando a parte dispositiva da sentença à fundamentação, nos moldes acima expostos,
mantendo-se, no mais, incólume a sentença embargada.b) Conheço dos embargos de declaração opostos por NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO
ESTÉTICA EIRELI e NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, pela ausência de contradição na sentença
embargada.
N. 0739539-88.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
ME. Adv(s).: GO59405 - CRISTIANE PRZYGODZKA OLIVEIRA RIBEIRO DE PAULA, GO48603 - SIDNEI PEDRO DIAS. R: JEAN CARLOS DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739539-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REU: JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-
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Assim, incumbe ao segundo réu o pagamento do adiantamento dos honorários periciais, pois dele partiu a produção do contrato. Pelo exposto,
caberá ao banco réu DAYCOVAL S/A o pagamento dos honorários periciais. Assim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 147735513, com a
intimação do expert para que apresente proposta de honorários, tendo em vista que as partes já apresentaram seus quesitos. (datado e assinado
el ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etronicamente) 3
N. 0704040-09.2023.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL. Adv(s).:
DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY, DF72810 - LEONARDO LEMOS CAVALCANTE FARIAS. R: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM
TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704040-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO SUL REU: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA -
ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação/intimação para o endereço indicado na petição de ID 150597555 - Pág. 2,
fazendo constar o número de whatsapp indicado pela parte autora. Sabe-se que o entendimento do C. STJ é no sentido de que é válida a citação
por meio do aplicativo de mensagens whatsapp e outros similares para tal finalidade, quando: 1) detalhada a comprovação da realização do ato
por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como
número do telefone, confirmação escrita e foto individual; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu. (datado e assinado eletronicamente) 3
N. 0712913-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEBASTIAO PERES CARVALHO. Adv(s).: DF30441 - VINICIUS
VENTURA VASCONCELLOS, DF47049 - RAYANE DIAS DE ARAUJO, DF41557 - STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS FERNANDES. R: RAFAEL
JUNIOR GOMES PERES - ME. Adv(s).: DF39690 - RAFAEL SOARES SARKIS, DF39807 - JORGE CRISTIANO BARROS. T: LEANDRO GOMES
PERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712913-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SEBASTIAO PERES CARVALHO EXECUTADO: RAFAEL JUNIOR GOMES PERES - ME DECISÃO Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Ciente acerca do ofício ID nº 150302359, encaminhado pela 6ª Turma Cível. Fica a parte credora
intimada a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. (Datado e assinado
eletronicamente) 6
N. 0073169-02.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Adv(s).: DF17380 - RAFAEL FURTADO AYRES. R: JOAO EDSON DOS SANTOS. R: LOPES & PORTUGAL - COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME. R: RENATA LOPES PORTUGAL. Adv(s).: DF44379 - RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM, DF39505 - WALTER EUNIDES DE
ALKIMIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0073169-02.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS
S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: JOAO EDSON DOS SANTOS, LOPES & PORTUGAL - COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - ME, RENATA LOPES PORTUGAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O instrumento de acordo de ID 129274172 (homologado por
este Juízo), de fato, engloba somente os montantes depositados neste feito até a data de 23/06/2022. Dessa forma, deve ser liberado do bloqueio
realizado a partir do sistema RENAJUD, consoante ID nº 147218132. Assim, à Secretaria para que promova a imediata liberação. Após, não
havendo mais nada a prover, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 6
N. 0039504-05.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TINTAS CORAL LTDA. Adv(s).: DF16372 - RAFAEL LYCURGO
LEITE, DF1530 - LYCURGO LEITE NETO. R: VISUAL COMERCIAL DE TINTAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: UBIRATAN DE
MACEDO SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMO PACHECO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
0039504-05.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TINTAS CORAL LTDA EXECUTADO: VISUAL
COMERCIAL DE TINTAS LTDA, UBIRATAN DE MACEDO SOUSA, EDMO PACHECO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de
referência ID nº 146421236. Verifica-se que as tentativas de intimar pessoalmente o executado EDMO PACHECO LOPES acerca do bloqueio de
valores, realizado a partir do SISBAJUD, retornaram infrutíferos, consoante IDs nºs 133703872 e 147889718. Tem-se que o endereço diligenciado
corresponde ao último fornecido nos autos, entretanto, o executado deixou de informar a mudança da organização geográfica do local, para fins
de recebimento das comunicações e intimações judiciais, bem como deixou de informar se, de fato, continua residindo no local. Dessa forma,
tenho que deve ser aplicado o disposto pelo art. 274, parágrafo único, do CPC, mediante a presunção de intimação do executado a partir da
diligência de ID nº 147889718. Assim, aguarde-se o decurso de prazo reservado ao executado EDMO, bem como ao reservado ao executado
UBIRATAN, conforme edital de intimação de ID nº 146654784. Transcorrido o prazo sem manifestação do executado UBIRATAN, promova-se o
cadastramento da Curadoria de Ausentes e conceda-lhe vista dos autos para eventual impugnação. (datado e assinado eletronicamente) 6
N. 0738538-05.2021.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LEONARDO MITSUYOSHI TRIGUEIRO TSUJIMUTO
03886135136. Adv(s).: DF5748300 - WARLLEN PEREIRA PARAGUASSU, DF68566 - NAYARA ALVES DA CONCEICAO; Rep(s).: LEONARDO
MITSUYOSHI TRIGUEIRO TSUJIMUTO. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAKOTA. Adv(s).: DF30216 - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0738538-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO
MITSUYOSHI TRIGUEIRO TSUJIMUTO 03886135136 REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO MITSUYOSHI TRIGUEIRO TSUJIMUTO
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAKOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram instadas a especificarem as provas que
pretendem produzir, conforme decisão saneadora de ID 146991703. A parte ré quedou inerte, na forma do certificado no ID 149694948.
O demandante, lado outro, realizou a juntada dos documentos de IDs 149451279 a 149451283, materializados em orçamentos e contratos
imobiliários. Dessa forma, por força do contraditório, manifeste-se o condomínio réu acerca dos novos documentos juntados pela contraparte,
no prazo de 05 (cinco) dias. Escoado em branco o prazo assinalado ou mesmo havendo resposta, anote-se conclusão para sentença. (datado
e assinado eletronicamente) 5
N. 0716350-81.2022.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MERCANTIL
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO
ESTETICA EIRELI. R: NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO. Adv(s).: DF68428 - MAYARA DE OLIVEIRA DIAS, DF63383 - DANIELLE SOARES
ROSALINO DE MESQUITA. a) Conheço dos embargos de declaração opostos por MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ?
ME e, no mérito, dou-lhes PARCIAL PROVIMENTO, adequando a parte dispositiva da sentença à fundamentação, nos moldes acima expostos,
mantendo-se, no mais, incólume a sentença embargada.b) Conheço dos embargos de declaração opostos por NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO
ESTÉTICA EIRELI e NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, pela ausência de contradição na sentença
embargada.
N. 0739539-88.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
ME. Adv(s).: GO59405 - CRISTIANE PRZYGODZKA OLIVEIRA RIBEIRO DE PAULA, GO48603 - SIDNEI PEDRO DIAS. R: JEAN CARLOS DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739539-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REU: JEAN CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-
1109