Processo ativo
Condomínio Florestal Clube - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº: 1002407-
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Identificação
Nº Processo: 1002407-36.2022.8.26.0116
Partes e Advogados
Apelado: Condomínio Florestal Clube - Órgão Julgador: 3ª *** Condomínio Florestal Clube - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº: 1002407-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002407-36.2022.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Joshua
Max Jais - Apelado: Condomínio Florestal Clube - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº: 1002407-
36.2022.8.26.0116 COMARCA : CAMPOS DO JORDÃO APTE. : JOSHUA MAX JAIS APDO. : CONDOMÍNIO FLORESTAL CLUBE
JUIZ SENTENCIANTE: GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NS I Fls. 223/224: O apelante informou erro sistêmico
e pleiteou a correção com urgência. Posteriormente, reconheceu a retificação e solução do problema (fl. 250), de forma que
a questão está superada. II - Fls. 213/214: O apelante deverá complementar o valor do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias
(artigo 1.007, §2º, do CPC), sob pena de deserção, nos termos das planilhas de cálculo de fls. 247. III - Certificado o decurso do
prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Ricardo Teixeira do Nascimento (OAB: 315662/SP) - Thiago
Schapiro Perigolo (OAB: 391780/SP) - Thaíz Elias de Moraes Sampaio Nunes (OAB: 284331/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Joshua
Max Jais - Apelado: Condomínio Florestal Clube - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº: 1002407-
36.2022.8.26.0116 COMARCA : CAMPOS DO JORDÃO APTE. : JOSHUA MAX JAIS APDO. : CONDOMÍNIO FLORESTAL CLUBE
JUIZ SENTENCIANTE: GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NS I Fls. 223/224: O apelante informou erro sistêmico
e pleiteou a correção com urgência. Posteriormente, reconheceu a retificação e solução do problema (fl. 250), de forma que
a questão está superada. II - Fls. 213/214: O apelante deverá complementar o valor do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias
(artigo 1.007, §2º, do CPC), sob pena de deserção, nos termos das planilhas de cálculo de fls. 247. III - Certificado o decurso do
prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Ricardo Teixeira do Nascimento (OAB: 315662/SP) - Thiago
Schapiro Perigolo (OAB: 391780/SP) - Thaíz Elias de Moraes Sampaio Nunes (OAB: 284331/SP) - 4º andar