Processo ativo

Condomínio Residencial Parque Ecológico - Vistos. 1.- Examinados os autos eletrônicos, constata-se que a

1012456-44.2023.8.26.0006
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Condomínio Residencial Parque Ecológico - Vistos. 1. *** Condomínio Residencial Parque Ecológico - Vistos. 1.- Examinados os autos eletrônicos, constata-se que a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012456-44.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Ferreira de
Barros - Apelado: Condomínio Residencial Parque Ecológico - Vistos. 1.- Examinados os autos eletrônicos, constata-se que a
parte apelante comprovou o recolhimento do preparo recursal em valor insuficiente (fls. 274 e 279), não obstante a equivocada
certidão (fls. 292) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exarada na instância de origem em cumprimento ao Provimento CG 01/20, bem como art. 1.093, § 6º, c.c. art.
102, VI, das NSCGJ, a qual está desacompanhada do cálculo. Isso porque o preparo deveria ter sido calculado em 4% sobre o
valor da causa devidamente atualizado desde a data da distribuição da ação até o momento do efetivo recolhimento, consoante
art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, com a alteração da Lei Estadual nº 15.855, de 02 de julho
de 2015. Contudo, a atualização do valor da causa não foi levada em conta na referida certidão, tampouco no recolhimento
efetuado pela parte apelante. Portanto, com fundamento no art. 1.007, caput, e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-
se a parte apelante, por meio de seus advogados constituídos, a suprir a insuficiência do preparo recursal (tomando por base o
valor da causa atualizado até o momento da complementação), no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção
do recurso interposto. 2.- Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem conclusos, após realizadas as providências
previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Intime-se. - Magistrado(a)
Adilson de Araujo - Advs: Solange Ferreira de Barros (OAB: 100476/SP) (Causa própria) - Manoel Freitas Campos Filho (OAB:
377697/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:53
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