Processo ativo
confessou ter perseguido K., negando, todavia, tê-la agredido
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1511538-45.2024.8.26.0071
Partes e Advogados
Autor: confessou ter perseguido K., ne *** confessou ter perseguido K., negando, todavia, tê-la agredido
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso Inquérito Policial, registrado sob nº1511538-45.2024.8.26.0071, que, em 27 de setembro de 2024, bem como em
datas não bem d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efinidas nos últimos 02 anos, na Pedro Fernandes, 1428, Jardim Ferraz, bem como em diversos locais desta
cidade e comarca, VANDERSON AIRTON NASCIMENTO DE LIMA, qualificado às fls. 03, por motivo torpe, perseguiu K. C. de
P., qualificada às fls. 03, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-
lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Consta, também, do incluso Inquérito Policial, registrado sob nº 1511538-45.2024.8.26.0071, que, em 27 de setembro de 2024,
bem como em datas não bem definidas nos últimos 02 anos, na Pedro Fernandes, 1428, Jardim Ferraz, bem como em diversos
locais desta cidade e comarca, VANDERSON AIRTON NASCIMENTO DE LIMA, qualificado às fls. 03, por motivo torpe, praticou
vias de fato contra K. C. de P., qualificada às fls. 03. As partes mantiveram relacionamento afetivo por 02 anos, possuindo um
filho infante em comum. Há quase 02 anos já se encontravam separados. Conforme apurado, o INDICIADO é usuário de drogas
e faz uso exacerbado de bebidas alcóolicas, o que agrava ainda mais o seu temperamento agressivo e possessivo, tornando a
convivência familiar insuportável culminando no término do romance. Ocorre que, por não aceitar o final da relação, o AUTOR
passou a perseguir a Vítima por diversos lugares, bem como ligando incontáveis e sequentes vezes no celular da mesma,
sempre acusando-a de estar com outras pessoas, bem como a ameaçando-a caso não reatasse o relacionamento com ele.
Por vezes chegou a adentrar a residência da K. sem o consentimento dela, sempre usando o contato com o filho, com o qual
sequer mantinha afinidade, apenas como forma dela se aproximar, cerceando sua liberdade (fls. 03/05). Em decorrência de
seu ciúme doentio, chegou até a agredi-la em diversas ocasiões, somente por ela se recusar a lhe dar outra chance afetiva,
sempre ofendendo-a ao dizer que ?estaria com algum macho?. Por sorte, ela não restou lesionada fisicamente. Amedrontada e
não suportando mais essa situação, a Vítima representou criminalmente em desfavor do INVESTIGADO e contra ele requereu
a concessão de medidas protetivas de urgência, extensivas inclusive à criança, por receio do que ELE possa fazer contra o
infante, apenas para prejudica-la (fls. 07/09). Ouvido, o AUTOR confessou ter perseguido K., negando, todavia, tê-la agredido
fisicamente (fls. 18). Não foram arroladas testemunhas presenciais do ocorrido. Porém, é sabido que a palavra da Vítima, nos
casos de violência doméstica, tem uma especial relevância haja vista que tais crimes normalmente ocorrem sem a presença de
testemunhas, na clandestinidade. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência VANDERSON AIRTON NASCIMENTO DE
LIMA, como incurso no art. 147-A, § 1º, II, c/c art. 61, II, ?a? (motivo torpe ? sentimento de posse sobre a Vítima e decorrente do
uso de entorpecentes e álcool), e art. art. 21, DL 3688/41, c/c art. 61, inciso II, alínea ?a? (motivo torpe ? sentimento de posse
sobre a Vítima e decorrente do uso de entorpecentes e álcool), ?f? (com violência contra a mulher ? redação da Lei 11340/06),
c/c art. 71, todos do Código Penal e, requeiro que, recebida e autuada esta, seja o mesmo citado para a regular ação penal e, ao
final, condenado, ouvindo-se oportunamente a Vítima, tudo nos termos dos arts. 394 e seguintes, do Código de Processo Penal.
Por fim, requeiro a indenização da Vítima por danos morais, concernente ao prejuízo presumido, na importância de 02 salários
mínimos vigentes. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei.. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ DE DIREITO: FABIO CORREIA BONINI
RETRANCA N°535/2025
O MM. Juiz de Direito do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo,
Dr. Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente CÉLIO RODRIGUES NOBRE, Casado, EMPRESARIO(A), RG 56157766, CPF 45136753811, pai AGENOR
RODRIGUES NOBRE, mãe MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 24/12/1994, de cor Pardo, Outros Dados: (14)
98185-2255, com endereço à Avenida Januario Honorio Freitas, 4-15, Vargem Limpa I, CEP 17023-022, Bauru - SP, por infração
ao artigo: Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1500123-82.2023.8.26.0594, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 20 de janeiro de 2023, por volta de 15h, na Rua Julião Fernandes San Roman, n. 5-44, apto. 202, bloco A, Vila
Industrial, nesta cidade e Comarca, CÉLIO RODRIGUES NOBRE, qualificado a fls. 08, 11 e 17, ameaçou por gestos e palavras,
sua companheira G. de L. V., de causar-lhe mal injusto e grave, bem como praticou vias de fato contra ela, prevalecendo das
relações domésticas e familiares contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06. Ao que se apurou, por não aceitar o término
do relacionamento, Célio pegou a vítima pelo pescoço, tentando enforcá-la, fazendo com que quase desmaiasse, bem como
quebrou diversos objetos da casa, como televisões. Além disso, Célio ameaçou-a de morte utilizando uma faca, dizendo-lhe
que caso ela ?falasse novamente que vai se separar dele, além de matá-la, iria quebrar todos os objetos da casa? (fls. 06/07
e 14/16). Ocorre que as partes mantêm relacionamento há cerca de 02 anos, estando a vítima grávida de oito meses. Após G.
descobrir que o autor teria mantido relacionamento sexual com sua filha, tentou se separar de Célio, no entanto ele não aceita a
separação e desde então vem agredindo fisicamente a vítima, além de ameaçá-la de morte caso resolva mesmo se separar dele.
Na data dos fatos, novamente Celio a pegou pelo pescoço, enforcando-a, fazendo com que quase perdesse os sentidos, além
de quebrar diversos objetos da casa e ameaçando-a de morte caso fale novamente que vai se separar dele. Assim, aproveitando
momento em que Celio foi ao banheiro, a vítima, da sacada do seu apartamento, deu um sinal para o síndico, demonstrando que
estava sendo agredida, tendo o síndico acionado a Polícia Militar. Quando os policiais chegaram, a vítima ainda estava sendo
agredida por Célio. Em razão das dores e ferimentos sofridos, foi conduzida até a Maternidade Santa Isabel (fls. 06/07 e 14/16).
O autor foi preso em flagrante (fls. 01). A vítima representou contra o autor do fato a fls. 06 e novamente a fls. 15. Diante do
exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, CÉLIO RODRIGUES NOBRE, como incurso no artigo 21, da Lei das Contravenções
Penais, bem como no artigo 147, caput, combinado com artigo 61, II, ?e? e ?f?, do Código Penal, bem como. Requeiro, r. e a.
essa, seja ele citado para regular ação penal, nos termos do artigo 394, parágrafo 1º, III, do Código de Processo Penal, até
o final da condenação, ouvindo-se para tanto, as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso Inquérito Policial, registrado sob nº1511538-45.2024.8.26.0071, que, em 27 de setembro de 2024, bem como em
datas não bem d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efinidas nos últimos 02 anos, na Pedro Fernandes, 1428, Jardim Ferraz, bem como em diversos locais desta
cidade e comarca, VANDERSON AIRTON NASCIMENTO DE LIMA, qualificado às fls. 03, por motivo torpe, perseguiu K. C. de
P., qualificada às fls. 03, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-
lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Consta, também, do incluso Inquérito Policial, registrado sob nº 1511538-45.2024.8.26.0071, que, em 27 de setembro de 2024,
bem como em datas não bem definidas nos últimos 02 anos, na Pedro Fernandes, 1428, Jardim Ferraz, bem como em diversos
locais desta cidade e comarca, VANDERSON AIRTON NASCIMENTO DE LIMA, qualificado às fls. 03, por motivo torpe, praticou
vias de fato contra K. C. de P., qualificada às fls. 03. As partes mantiveram relacionamento afetivo por 02 anos, possuindo um
filho infante em comum. Há quase 02 anos já se encontravam separados. Conforme apurado, o INDICIADO é usuário de drogas
e faz uso exacerbado de bebidas alcóolicas, o que agrava ainda mais o seu temperamento agressivo e possessivo, tornando a
convivência familiar insuportável culminando no término do romance. Ocorre que, por não aceitar o final da relação, o AUTOR
passou a perseguir a Vítima por diversos lugares, bem como ligando incontáveis e sequentes vezes no celular da mesma,
sempre acusando-a de estar com outras pessoas, bem como a ameaçando-a caso não reatasse o relacionamento com ele.
Por vezes chegou a adentrar a residência da K. sem o consentimento dela, sempre usando o contato com o filho, com o qual
sequer mantinha afinidade, apenas como forma dela se aproximar, cerceando sua liberdade (fls. 03/05). Em decorrência de
seu ciúme doentio, chegou até a agredi-la em diversas ocasiões, somente por ela se recusar a lhe dar outra chance afetiva,
sempre ofendendo-a ao dizer que ?estaria com algum macho?. Por sorte, ela não restou lesionada fisicamente. Amedrontada e
não suportando mais essa situação, a Vítima representou criminalmente em desfavor do INVESTIGADO e contra ele requereu
a concessão de medidas protetivas de urgência, extensivas inclusive à criança, por receio do que ELE possa fazer contra o
infante, apenas para prejudica-la (fls. 07/09). Ouvido, o AUTOR confessou ter perseguido K., negando, todavia, tê-la agredido
fisicamente (fls. 18). Não foram arroladas testemunhas presenciais do ocorrido. Porém, é sabido que a palavra da Vítima, nos
casos de violência doméstica, tem uma especial relevância haja vista que tais crimes normalmente ocorrem sem a presença de
testemunhas, na clandestinidade. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência VANDERSON AIRTON NASCIMENTO DE
LIMA, como incurso no art. 147-A, § 1º, II, c/c art. 61, II, ?a? (motivo torpe ? sentimento de posse sobre a Vítima e decorrente do
uso de entorpecentes e álcool), e art. art. 21, DL 3688/41, c/c art. 61, inciso II, alínea ?a? (motivo torpe ? sentimento de posse
sobre a Vítima e decorrente do uso de entorpecentes e álcool), ?f? (com violência contra a mulher ? redação da Lei 11340/06),
c/c art. 71, todos do Código Penal e, requeiro que, recebida e autuada esta, seja o mesmo citado para a regular ação penal e, ao
final, condenado, ouvindo-se oportunamente a Vítima, tudo nos termos dos arts. 394 e seguintes, do Código de Processo Penal.
Por fim, requeiro a indenização da Vítima por danos morais, concernente ao prejuízo presumido, na importância de 02 salários
mínimos vigentes. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei.. NADA MAIS.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ DE DIREITO: FABIO CORREIA BONINI
RETRANCA N°535/2025
O MM. Juiz de Direito do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo,
Dr. Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente CÉLIO RODRIGUES NOBRE, Casado, EMPRESARIO(A), RG 56157766, CPF 45136753811, pai AGENOR
RODRIGUES NOBRE, mãe MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 24/12/1994, de cor Pardo, Outros Dados: (14)
98185-2255, com endereço à Avenida Januario Honorio Freitas, 4-15, Vargem Limpa I, CEP 17023-022, Bauru - SP, por infração
ao artigo: Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” ambos do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1500123-82.2023.8.26.0594, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 20 de janeiro de 2023, por volta de 15h, na Rua Julião Fernandes San Roman, n. 5-44, apto. 202, bloco A, Vila
Industrial, nesta cidade e Comarca, CÉLIO RODRIGUES NOBRE, qualificado a fls. 08, 11 e 17, ameaçou por gestos e palavras,
sua companheira G. de L. V., de causar-lhe mal injusto e grave, bem como praticou vias de fato contra ela, prevalecendo das
relações domésticas e familiares contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/06. Ao que se apurou, por não aceitar o término
do relacionamento, Célio pegou a vítima pelo pescoço, tentando enforcá-la, fazendo com que quase desmaiasse, bem como
quebrou diversos objetos da casa, como televisões. Além disso, Célio ameaçou-a de morte utilizando uma faca, dizendo-lhe
que caso ela ?falasse novamente que vai se separar dele, além de matá-la, iria quebrar todos os objetos da casa? (fls. 06/07
e 14/16). Ocorre que as partes mantêm relacionamento há cerca de 02 anos, estando a vítima grávida de oito meses. Após G.
descobrir que o autor teria mantido relacionamento sexual com sua filha, tentou se separar de Célio, no entanto ele não aceita a
separação e desde então vem agredindo fisicamente a vítima, além de ameaçá-la de morte caso resolva mesmo se separar dele.
Na data dos fatos, novamente Celio a pegou pelo pescoço, enforcando-a, fazendo com que quase perdesse os sentidos, além
de quebrar diversos objetos da casa e ameaçando-a de morte caso fale novamente que vai se separar dele. Assim, aproveitando
momento em que Celio foi ao banheiro, a vítima, da sacada do seu apartamento, deu um sinal para o síndico, demonstrando que
estava sendo agredida, tendo o síndico acionado a Polícia Militar. Quando os policiais chegaram, a vítima ainda estava sendo
agredida por Célio. Em razão das dores e ferimentos sofridos, foi conduzida até a Maternidade Santa Isabel (fls. 06/07 e 14/16).
O autor foi preso em flagrante (fls. 01). A vítima representou contra o autor do fato a fls. 06 e novamente a fls. 15. Diante do
exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, CÉLIO RODRIGUES NOBRE, como incurso no artigo 21, da Lei das Contravenções
Penais, bem como no artigo 147, caput, combinado com artigo 61, II, ?e? e ?f?, do Código Penal, bem como. Requeiro, r. e a.
essa, seja ele citado para regular ação penal, nos termos do artigo 394, parágrafo 1º, III, do Código de Processo Penal, até
o final da condenação, ouvindo-se para tanto, as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
BAURU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º