Processo ativo
0000698-89.2024.8.26.0543
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000698-89.2024.8.26.0543
Vara: Cível; Data do Julgamento:
Ação: de Mao de Obra e Serviços Administrativos e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: conforme certificado a fls. 88, de rigor a extinção *** conforme certificado a fls. 88, de rigor a extinção do processo, nos termos do artigo 76, parágrafo 1°,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
caso de inércia os autos aguardarão provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: SERGIO LUIZ
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72194/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
Processo 0000698-89.2024.8.26.0543 (processo principal 1000289-33.2023.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Lailson Vinicius Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scimento Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos.
Apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha com a discriminação dos cálculos do valor que pretende
executar, uma vez que às fls. 42/44 postulou pela execução da multa no valor de R$ 49.872,00, mas colacionou planilha de
cálculos no valor de R$ 5.872,00 (fl. 45). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 42/44.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), BRUNO FERREIRA VILAR (OAB 464797/SP)
Processo 0000703-63.2014.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.D. - Vistos. Fls. 320/321: Defiro
o requerido pelo(a) n. Defensor(a) nomeado(a). EXPEÇA-SE a competente certidão de honorários nos termos do Convênio
da OAB/Defensoria Pública, observando-se a retificação indicada. A n. Defesa do(a)(s) réu(ré)(s) fica desde logo intimada a
providenciar a impressão da certidão de honorários, sem a intervenção do juízo, diretamente no site do Tribunal de Justiça
de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual será presumida a retirada do documento. Após, tornem-se os autos ao
arquivo. Int. Dil. - ADV: DENISE MARIANO GONÇALVES (OAB 250400/SP)
Processo 0000752-26.2022.8.26.0543 (processo principal 1000341-63.2022.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto II - Ciência às partes do resultado da
pesquisa Renajud, conforme prints de fls. retro, devendo o exequente requerer o que de direito, em cinco dias, importando a
inércia em arquivamento provisório. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 0000759-47.2024.8.26.0543 (processo principal 1004345-80.2021.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ribeiro Tercerizacao de Mao de Obra e Serviços Administrativos e
outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário à fl. 68. Após,
intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: OSWALDO
BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), OSWALDO BIGHETTI
NETO (OAB 119906/SP)
Processo 0000917-39.2023.8.26.0543 (processo principal 0005618-58.2014.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - T.S. - A.P.M. - Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, tarjando-se.
Considerando que a exequente não regularizou sua representação processual, embora tenha sido reiteradamente intimada
através de seu advogado conforme certificado a fls. 88, de rigor a extinção do processo, nos termos do artigo 76, parágrafo 1°,
inciso I, do Código de Processo Civil. Anoto que o caso concreto não comporta a aplicação do parágrafo 1º do artigo 485, do
Código de Processo Civil (intimação pessoal da parte), que se aplica apenas aos incisos II e III desse dispositivo, e não ao inciso
IV. Sobre o tema, assim já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: No tocante à necessidade de intimação pessoal da parte,
verifica-se que o acórdão recorrido, de fato, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a intimação a que
se refere o § 1º do art. 267 do CPC só se aplica nos casos previstos nos incisos II e III do referido dispositivo (REsp 204759/RJ,
Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 03/11/2003); RECURSO ESPECIAL - EXTINÇÃO DO FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 267, IV, DO CP - INTIMAÇÃO PESSOAL - § 1º DO MESMO DISPOSITIVO - DESNECESSIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO
EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO (AgRg no Resp nº 112956/PE, Rel. Ministro MASSAMI
UYEDA, DJe 23.10.2009). No mesmo sentido: PROCESSO. Extinção. A inércia da parte autora em promover diligências para
citação da parte ré, após intimação de seu patrono, enseja a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015,
por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, sendo desnecessária a intimação
pessoal da parte autora, uma vez que não se trata de hipótese de abandono da causa. Manutenção da r. sentença, que julgou
extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que restou configurada a
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, ante à inércia da parte autora em
promover diligências para citação da parte ré. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000424-89.2008.8.26.0510; Relator
(a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
26/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019). AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Infrutíferas as tentativas de localização do réu ou de sua inventariante quando do falecimento. Intimação do
Banco para providenciar a citação. Requerimento de concessão de prazo para o recolhimento das custas pertinentes. Não
cumprimento da determinação. Ausência de pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo.
Citação não efetivada. Desnecessidade de intimação pessoal para dar andamento ao feito. Providência que é destinada às
hipóteses de extinção com base nos incisos II e III, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Inocorrência. Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1028623-29.2015.8.26.0100; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2019; Data de Registro: 11/07/2019).
Assim, a extinção do processo é de rigor. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos
patronos das partes consignando o dispositivo legal acima. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais, promovendo a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção do processo. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO LEVI DA SILVA (OAB 207289/SP), JULIANA RAMOS DE SOUSA
(OAB 360289/SP), FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB 194641/SP)
Processo 0000965-66.2021.8.26.0543 (processo principal 1002644-26.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Colégio Santa Isabel Ltda Epp - Eduardo Pedro Dias - Ciência às partes do(s) resultado(s) negativo(s)
da(s) pesquisa(s) de bens do executado no sistema Infojud, conforme print de fls. retro, devendo o exequente requerer o que
de direito, em cinco dias, importando a inércia em arquivamento provisório. - ADV: ALANA NAYANE LEITE FORTUNATO (OAB
517834/SP), ANA PAULA DA COSTA (OAB 378581/SP), RAFAEL PEREIRA JANUARIO (OAB 264597/SP)
Processo 0001033-45.2023.8.26.0543 (processo principal 1000196-80.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Giovani Rodolfo da Silva - Sheila Cardoso Rocha - Fls.112/115: Ciência às partes dos resultados
das pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud, conforme prints de fls. retro, devendo o exequente requerer o que de direito,
em cinco dias, importando a inércia em arquivamento provisório. - ADV: VALDEIR SABINO (OAB 291197/SP), DANIELA DE
ALMEIDA CARDOSO CARVALHO (OAB 317758/SP), LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP)
Processo 0001037-87.2020.8.26.0543 (apensado ao processo 1000402-31.2016.8.26.0543) (processo principal 1000402-
31.2016.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 121/124:
Tendo em vista o recolhimento da taxa, defiro o desarquivamento dos autos. Quanto ao pedido de fl. 112, primeiramente deverá
o exequente apresentar planilha atualizada de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
caso de inércia os autos aguardarão provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: SERGIO LUIZ
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72194/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP)
Processo 0000698-89.2024.8.26.0543 (processo principal 1000289-33.2023.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Lailson Vinicius Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scimento Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos.
Apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha com a discriminação dos cálculos do valor que pretende
executar, uma vez que às fls. 42/44 postulou pela execução da multa no valor de R$ 49.872,00, mas colacionou planilha de
cálculos no valor de R$ 5.872,00 (fl. 45). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 42/44.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), BRUNO FERREIRA VILAR (OAB 464797/SP)
Processo 0000703-63.2014.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.D. - Vistos. Fls. 320/321: Defiro
o requerido pelo(a) n. Defensor(a) nomeado(a). EXPEÇA-SE a competente certidão de honorários nos termos do Convênio
da OAB/Defensoria Pública, observando-se a retificação indicada. A n. Defesa do(a)(s) réu(ré)(s) fica desde logo intimada a
providenciar a impressão da certidão de honorários, sem a intervenção do juízo, diretamente no site do Tribunal de Justiça
de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual será presumida a retirada do documento. Após, tornem-se os autos ao
arquivo. Int. Dil. - ADV: DENISE MARIANO GONÇALVES (OAB 250400/SP)
Processo 0000752-26.2022.8.26.0543 (processo principal 1000341-63.2022.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto II - Ciência às partes do resultado da
pesquisa Renajud, conforme prints de fls. retro, devendo o exequente requerer o que de direito, em cinco dias, importando a
inércia em arquivamento provisório. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 0000759-47.2024.8.26.0543 (processo principal 1004345-80.2021.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ribeiro Tercerizacao de Mao de Obra e Serviços Administrativos e
outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário à fl. 68. Após,
intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: OSWALDO
BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), OSWALDO BIGHETTI
NETO (OAB 119906/SP)
Processo 0000917-39.2023.8.26.0543 (processo principal 0005618-58.2014.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - T.S. - A.P.M. - Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, tarjando-se.
Considerando que a exequente não regularizou sua representação processual, embora tenha sido reiteradamente intimada
através de seu advogado conforme certificado a fls. 88, de rigor a extinção do processo, nos termos do artigo 76, parágrafo 1°,
inciso I, do Código de Processo Civil. Anoto que o caso concreto não comporta a aplicação do parágrafo 1º do artigo 485, do
Código de Processo Civil (intimação pessoal da parte), que se aplica apenas aos incisos II e III desse dispositivo, e não ao inciso
IV. Sobre o tema, assim já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: No tocante à necessidade de intimação pessoal da parte,
verifica-se que o acórdão recorrido, de fato, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a intimação a que
se refere o § 1º do art. 267 do CPC só se aplica nos casos previstos nos incisos II e III do referido dispositivo (REsp 204759/RJ,
Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 03/11/2003); RECURSO ESPECIAL - EXTINÇÃO DO FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 267, IV, DO CP - INTIMAÇÃO PESSOAL - § 1º DO MESMO DISPOSITIVO - DESNECESSIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO
EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO (AgRg no Resp nº 112956/PE, Rel. Ministro MASSAMI
UYEDA, DJe 23.10.2009). No mesmo sentido: PROCESSO. Extinção. A inércia da parte autora em promover diligências para
citação da parte ré, após intimação de seu patrono, enseja a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015,
por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, sendo desnecessária a intimação
pessoal da parte autora, uma vez que não se trata de hipótese de abandono da causa. Manutenção da r. sentença, que julgou
extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que restou configurada a
ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, ante à inércia da parte autora em
promover diligências para citação da parte ré. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000424-89.2008.8.26.0510; Relator
(a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
26/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019). AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Infrutíferas as tentativas de localização do réu ou de sua inventariante quando do falecimento. Intimação do
Banco para providenciar a citação. Requerimento de concessão de prazo para o recolhimento das custas pertinentes. Não
cumprimento da determinação. Ausência de pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo.
Citação não efetivada. Desnecessidade de intimação pessoal para dar andamento ao feito. Providência que é destinada às
hipóteses de extinção com base nos incisos II e III, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Inocorrência. Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1028623-29.2015.8.26.0100; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2019; Data de Registro: 11/07/2019).
Assim, a extinção do processo é de rigor. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos
patronos das partes consignando o dispositivo legal acima. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais, promovendo a serventia, junto ao registro pertinente, a averbação da extinção do processo. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO LEVI DA SILVA (OAB 207289/SP), JULIANA RAMOS DE SOUSA
(OAB 360289/SP), FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB 194641/SP)
Processo 0000965-66.2021.8.26.0543 (processo principal 1002644-26.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Correção Monetária - Colégio Santa Isabel Ltda Epp - Eduardo Pedro Dias - Ciência às partes do(s) resultado(s) negativo(s)
da(s) pesquisa(s) de bens do executado no sistema Infojud, conforme print de fls. retro, devendo o exequente requerer o que
de direito, em cinco dias, importando a inércia em arquivamento provisório. - ADV: ALANA NAYANE LEITE FORTUNATO (OAB
517834/SP), ANA PAULA DA COSTA (OAB 378581/SP), RAFAEL PEREIRA JANUARIO (OAB 264597/SP)
Processo 0001033-45.2023.8.26.0543 (processo principal 1000196-80.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Giovani Rodolfo da Silva - Sheila Cardoso Rocha - Fls.112/115: Ciência às partes dos resultados
das pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud, conforme prints de fls. retro, devendo o exequente requerer o que de direito,
em cinco dias, importando a inércia em arquivamento provisório. - ADV: VALDEIR SABINO (OAB 291197/SP), DANIELA DE
ALMEIDA CARDOSO CARVALHO (OAB 317758/SP), LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE LIMA (OAB 307122/SP)
Processo 0001037-87.2020.8.26.0543 (apensado ao processo 1000402-31.2016.8.26.0543) (processo principal 1000402-
31.2016.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 121/124:
Tendo em vista o recolhimento da taxa, defiro o desarquivamento dos autos. Quanto ao pedido de fl. 112, primeiramente deverá
o exequente apresentar planilha atualizada de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º