Processo ativo
0022698-04.2011.8.26.0361
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0022698-04.2011.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021 *** Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0022698-04.2011.8.26.0361) E também: AC: 10049032620198260348 SP 1004903-26.2019.8.26.0348, Relator: Renato
Sartorelli, Data de Julgamento: 02/12/2019, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2019 2. Em homenagem
ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e
intime-se o réu, pelo Portal Eletrônico, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que
poderá formular p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. roposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para
a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO,
apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição
Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação
deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no
cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I - Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a
apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive,
por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de
mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a
disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade previamente justificada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sartorelli, Data de Julgamento: 02/12/2019, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2019 2. Em homenagem
ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e
intime-se o réu, pelo Portal Eletrônico, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que
poderá formular p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. roposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para
a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO,
apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição
Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação
deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no
cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I - Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a
apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive,
por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de
mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a
disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade previamente justificada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º