Processo ativo

conforme determinado no item “6” da decisão de fls. 183/184. - ADV:

1000235-45.2025.8.26.0269
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: conforme determinado no item “6” d *** conforme determinado no item “6” da decisão de fls. 183/184. - ADV:
Nome: da executada, discr *** da executada, discriminado como Trator
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o montante da condenação, excluídas as parcelas vincendas
(Súmula 111 do E. STJ). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no
prazo legal e, após, remetam-se os autos à Instância Superior. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as de praxe.
P.I. - ADV: LUCIANA MANOELA DOS SANTOS (OAB 369520/SP)
Processo 1000235-45.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bianca Fernanda Mariano
Brumer - Maria Costa de Jesus Marcondes - Esclareçam as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa de
conciliação, no prazo de 15 dias. Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando e esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No
mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas
(informando-se o respectivo endereço). - ADV: JULIANA SERAFIM PIEDADE (OAB 370570/SP), EVANDRO DE CASTRO LEITE
JUNIOR (OAB 407083/SP)
Processo 1000267-36.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itapetintas Distribuidora de Tintas
Ltda - Fls. 589/594. O pedido de remoção de inventariante deve ser formulado perante o Juízo competente, ou seja, diretamente
na ação de inventário. Em relação ao pedido de levantamento de valores, necessário aguardar-se a finalização do inventário.
Quanto ao prosseguimento da execução, deve a exequente esclarecer quais providências sejam adotadas nesse sentido. - ADV:
ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP)
Processo 1000535-07.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Campobello - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o seguinte ato ordinatório: Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. -
ADV: RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR)
Processo 1000600-02.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fábio Caiares Fernandes Junior -
Desktop S.a. - Nos termos do art. 139, inc. V do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de junho de
2025, às 14:30 horas. Ficam as partes intimadas por seus advogados, liberando-se link para acesso virtual. Int. - ADV: RAFAEL
AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), LUCAS ALVES DE MORAES (OAB 471190/SP)
Processo 1000603-54.2025.8.26.0269 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marco Aurélio Mariano
da Silva - Maria Fernanda Portela da Silva França - - Lucas Pietro Portela da Silva França e outros - Fls. 139/146. Ciência
ao requerente e vista ao Ministério Público. - ADV: LÍVIA ROMERO DE CARVALHO (OAB 410864/SP), LÍVIA ROMERO DE
CARVALHO (OAB 410864/SP), RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP)
Processo 1000622-60.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Fls. 139/140. Defiro a penhora do bem descrito na petição em destaque, em nome da executada, discriminado como Trator
de pneus simples, Marca: John Deere, Modelo: 7200J CAB, ano de fabricação: 2023, ano modelo: 2023, cor: verde, número de
série 1BM7200JTPH003596. Fica nomeada a executada como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Com o recolhimento necessário pelo exequente,
providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema RENAJUD e intime-se a executada acerca da penhora, no endereço
referido na petição em destaque. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000987-17.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromaia Industria e Comercio
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Fls. 127/128 e 132/133 - Pesquise a serventia por eventuais
endereços dos requeridos através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES
GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1001227-06.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eunice Soares de Matos - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
Fica a requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação retro interposta (art. 196, inc. XXVIII,
das NSCGJ). - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 1001332-80.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Aguarde-se o comparecimento do representante do autor conforme determinado no item “6” da decisão de fls. 183/184. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001344-94.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Piazza Alimentos Ltda Me - Aguarde-
se a manifestação do(a) exequente por mais 30 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório até futura
provocação da parte interessada. - ADV: CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP), ANTONIO EDUARDO PRADO
JUNIOR (OAB 266834/SP)
Processo 1001385-61.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gustavo Andre Gomes Nalesso
- Decorrido o prazo sem notícias de pagamento, diga o exequente. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 1001451-41.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Frank Maciel Marques -
Notredame Intermédica Saúde S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por FRANK MACIEL MARQUES
face de NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, para condenar a requerida a realizar o procedimento cirúrgico inicialmente
pugnado, tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 72/73, bem como para condenar a requerida ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta data, com juros de mora
de 1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: MARIA RITA DE MORAES
DOMINGUES (OAB 370582/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1001490-38.2025.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Fabio
Roberto Fogaça - Fls. 253/255. Manifeste-se o embargado nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Prazo: 5 dias. - ADV: MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1001568-32.2025.8.26.0269 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - R.B. - B. - Aguarde-se a manifestação das
partes conforme determinado a fl. 399. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL DE JESUS
MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001574-39.2025.8.26.0269 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Roselena Bertolai - Qi Sociedade de Credito
Direto S.a. - Ante o exposto, julgoPROCEDENTEa presente ação movida por ROSELENA BERTOLAI contra QI SOCIEDADE
DE CRÉDITO DIRETO S.A, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Por força
da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da causa. Os autos permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:55
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