Processo ativo

conforme determinado no item “6” da decisão de fls. 40/41. - ADV:

1008914-49.2016.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: conforme determinado no item “6” *** conforme determinado no item “6” da decisão de fls. 40/41. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Júnior - Villa Cervantes Saude Mental Assistida - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir. Fixo
como pontos controvertidos: a) dano; b) extensão; c) nexo causal, e d) dever de indenizar, se é que existente. Defiro a produção
de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante da requerida e oitiva da te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stemunhas arroladas pelas partes.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 15:10 horas para colheita do
depoimento pessoal CLARISVALDO RAPELI, representante legal da clínica requerida (via estação passiva), o qual deve ser
intimado pessoalmente por oficial de justiça. Oportunamente será designada data para oitiva das testemunhas arroladas pelas
partes, visto que as testemunhas residem fora da Comarca de Itapetininga (fls.349 e 352). Sem prejuízo, oficie-se à Delegacia
Seccional de Itapetininga solicitando informações sobre o andamento do Boletim de Ocorrência nº HM5516-1/2024 (fls. 52/54).
Intimar. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP), BRUNA DANIÉLI MENDES SILVA (OAB 432274/SP)
Processo 1008914-49.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Morro de Tatuí Ltda - P.H.B.M.
- BANCO DO BRASIL SA - AG. ATHENAS - Loteamento Residencial dos Pinheiros Ltda - Aguarde-se notícias do leilão por mais
10 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB
98276/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1008914-49.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Morro de Tatuí Ltda - P.H.B.M.
- BANCO DO BRASIL SA - AG. ATHENAS - Loteamento Residencial dos Pinheiros Ltda - Fls. 1044/1045 - ciência ao exequente
para que se manifeste, no prazo de 15 dias. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), CARLOS ALBERTO CURIA
ZANFORLIN (OAB 147374/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES (OAB 98276/SP)
Processo 1009224-11.2023.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celso Bento de Oliveira - - Silvia Glaci
Soares de Oliveira - Para verificar se estão presentes os requisitos registrários, encaminhe-se a senha para consulta integral do
processo ao Oficial de Registro de Imóveis local. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANDRÉ
LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP), ANDRÉ LUIZ GUARNIERI COUTO (OAB 459748/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA
CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP)
Processo 1009270-63.2024.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito o título executivo judicial em R$
2.643,50 (dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) corrigido monetariamente desde a distribuição da
ação e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. - ADV: JOÃO PEDRO
MARTINS DE ALMEIDA (OAB 455444/SP)
Processo 1009484-88.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Gracinda de Oliveira Maia - Fls.
151. Manifestem-se as partes em 5 dias. - ADV: LETÍCIA PRADO PEREIRA IGNACIO (OAB 500526/SP), ISABELI BARROS DE
SOUZA (OAB 481460/SP)
Processo 1009533-66.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Fl. 212 - reporto-
me ao despacho de fl. 190. Manifeste-se, portanto, a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV:
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1009538-20.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sonia Maria Antunes -
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido formulado na petição inicial, para adjudicar compulsoriamente o imóvel situado na Rua Emilinha Costa Paes, nº 09, Vila
Prado, matrícula pelo Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, nº 84.048, em favor da autora SÔNIA MARIA ANTUNES,
substituindo a outorga de escritura pública por esta sentença. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Havendo recurso de
qualquer das partes intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, encaminhem-se os autos a
Superior Instância. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PI. - ADV: ANA PAULA MARIANO DASSI
(OAB 374024/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1009664-70.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Auto Posto Itapetininga Ltda.
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nomeio em substituição o perito Henrique Motta de Miranda,
mantendo o determinado na decisão de fl.249. - ADV: HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1009872-54.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fl.
58 - aguarde-se o comparecimento do representante do autor conforme determinado no item “6” da decisão de fls. 40/41. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009915-25.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Petrini Biomassa Comércio e
Transporte Ltda - Jose Inacio dos Santos Junior - - Pâmela Viviane dos Santos - Vista à parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), HERMELINO
DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 1009941-62.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Antônio
Lopes Bicudo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda ajuizada por JOSÉANTONIOLOPES BICUDO em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e o faço para reconhecer como atividade especial os períodos por ele
laborados de 30/12/1986 a 07/04/1990, junto à Nisshinbo do Brasil Ind. Têxtil Ltda. (CTPS fl. 27), de 02/10/1990 a 10/12/1992,
junto à Itapetininga Distribuidora de Veículos Ltda. (CTPS fl. 27), de 02/02/1995 a 13/03/1995, junto à ISS - Servisystem Com. e
Ind. Ltda. (CTPS fl. 28), de 09/06/1995 a 02/04/1997, junto à Lapa Alimentos S/A (CTPS fl. 32)e de 11/08/1997 a 30/12/2019, junto
à 3M do Brasil Ltda. (CTPS fl. 32), determinandoseja concedidoao requerente o benefício previdenciário de APOSENTADORIA
ESPECIAL, devendo o salário benefício ser calculado nos termos da lei, a partir do pleito administrativo (14/03/2016- fl. 34).
As prestações vencidas serão acrescidas de correção monetária, mês a mês, desde a data dos respectivos vencimentos,
aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do decidido no Recurso Extraordinário nº
870.947-SE (Tema 810 do STF), bem como de juros de mora, nos termos da lei (artigo 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/97, com a
nova redação dada pela Lei Federal nº 11.960/2009), contados da citação. E, a partir de 09/12/2021, para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de juros de mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do
índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do
disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Em trinta dias, contados do trânsito em julgado, o INSS deverá
implantar o benefício em favor do requerente. Por força da sucumbência, condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas
processuais, das quais não seja isento, e honorários advocatícios na proporção de 10% (dez por cento) sobre o montante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:26
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