Processo ativo

, conforme formulário fls 145, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através

1029268-45.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: , conforme formulário fls 145, encaminhando-o para *** , conforme formulário fls 145, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
CUMPRIDA a obrigação. Expeça-se MLE conforme formulário fls 205. Após, ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
SOUZA SILVA (OAB 386611/SP), ALAN BALDIN FERRARI (OAB 252713/SP)
Processo 1029268-45.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Og Ariovaldo
Moreira - Procedi ao bloqueio de valores via SISBAJUD, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com repetição programada (“teimosinha”), contudo a penhora restou
infrutífera (fls. 28). Em continuidade, tendo em vista o resultado das pesquisas negativas: RENAJUD (fls. 29) e INFOJUD (fls.
30), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção
(art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: FABIANA FERREIRA AGUIAR SILVA (OAB 360199/SP)
Processo 1029398-35.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Denise Gonçalves
da Silva - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Vistos. O recurso interposto deve ser julgado deserto, tendo em
vista que a documentação apresentada às fls. 126/128 pela recorrente não lhe confere a condição de hipossuficiente econômico
a fazer jus ao benefício e, ainda, que, intimada (fls. 123), não efetuou o preparo em obediência aos termos do artigo 42, § 1º
da Lei 9.099/95, do artigo 4º, incisos I e II e § 1º e § 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, do Enunciado 80 do XXXVIII FONAJE,
bem como o artigo 698, das Normas de Serviço da Corregedoria geral da Justiça. Assim, julgo deserto o recurso. Certifique-se
o trânsito em julgado e aguarde-se provocação da parte vencedora por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: PEDRO QUERIROZ (OAB 49244/CE), MICHAEL SANTOS NEVES (OAB 50954/BA),
STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE)
Processo 1029415-71.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elcio da
Silva Pereira - Companhia Ultragaz S/A - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 139,
em favor do adv autor , conforme formulário fls 145, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através
de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: VINICIUS GUILHERME
ANDRADE (OAB 471919/SP), JOSÉ APARECIDO BARTOLOMEU JÚNIOR (OAB 486655/SP), ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1029798-49.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Julio Cesar da Fonseca
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 166: Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, quanto
ao depósito realizado. No silêncio, considerarei satisfeita a obrigação e extinguirei o feito. Em caso de concordância, deverá o
autor juntar aos autos o competente formulário para emissão do MLE. Int. - ADV: LUAN FELIPE BARBOSA (OAB 101570/PR),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1030176-05.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo
Fernandes Roboredo - Db3 Serviços de Telecomunicações S.a. - Vistos. Ante o pagamento efetuado, e a concordância do
credor, DOU POR CUMPRIDA a obrigação. Expeça-se MLE conforme formulário fls 145. Após, ao arquivo. Int. - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP)
Processo 1030529-45.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - Amanda
Thais da Silva Brandao - Rc Outlet Oficial - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 107,
em favor da autora , conforme formulário fls 122* , encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de
transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: ANA CAROLINA MOREIRA DA
SILVA (OAB 430230/SP), AMANDA THAIS DA SILVA BRANDAO (OAB 519032/SP)
Processo 1030541-59.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Rafael
Bembibre dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ante o pagamento efetuado e o requerimento do autor de levantamento do
valor, sem qualquer menção a eventual discordância, DOU POR CUMPRIDA a obrigação.Expeça-se MLE conforme formulário
apresentado.Após, ao arquivo. Int. - ADV: AMANDA VAZ FERREIRA (OAB 500462/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), FILIPE ROBERTO FERREIRA (OAB 499413/SP)
Processo 1031078-55.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC
- Rafael Gama de Santanna - Banco C6 S/A - Vistos. Fls. 232: Considerando o pagamento do valor integral da condenação,
dou por satisfeita a obrigação. Expeça-se Mandado de Levantamento ao autor, conforme formulário juntado às fls. 234. Após,
encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MILENE MODENEZI FIDALGO PEREIRA (OAB
222029/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1031247-42.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Emerson Carlos Paiva de Carvalho - Lobanco Representações e Comercio e outro - De todo o exposto e o mais que
dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487,
inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar os réus, solidariamente, à obrigação de fazer consistente em
disponibilizar os comprovantes das guias de recolhimento de contribuição geradas perante o INSS (fls. 33), a partir do contrato
de fls. 29/37 de 08/08/2022, em até cinco dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa a ser arbitrada em
caso de comprovado descumprimento. Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de
jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de
eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e
Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação
dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto
Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de:
1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o
valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo,
no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo
magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas
processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível,
no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
CustasProcessuais). Deverá ser observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do
Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou
de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024,
o valor da UFESP é de R$35,36. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir
voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim,
sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de
condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:21
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