Processo ativo

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1002128-70.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: , conforme formulário fls *** , conforme formulário fls 168, encaminhando-o para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 452957/SP)
Processo 1002128-70.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nilson Mineo Morisava
- Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que a executada foi citada em cartório (fls. 139/142), tendo confirmado que
mora com sua mãe na contestação, às fls. 145. Com isso, torno sem efeito o despacho de fls. 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 30. Tendo em vista que a parte
não atualizou seu endereço para correspondência junto ao Ofício judicial, impossibilitando qualquer comunicação, dou-a por
intimada do despacho de fls. 216, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9099/95. Aguarde-se por dez dias e, nada sendo requerido,
expeça-se o MLE em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/
SP)
Processo 1002359-63.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jens Seifert -
Banco Sofisa S/A - - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A - Vistos. Fls 229 e 278 : Expeça-
se MLE em favor do vencedor conforme formulário apresentado. Fls 296/298 : Providenciem os requeridos o depósito da
diferença apurada pela parte autora, no prazo de 10 dias. No silêncio, providencie o interessado a distribuição do cumprimento
de sentença. Int. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/
SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1002520-83.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarete
Leopoldina de Farias - Vistos. Fls. 237 - A exequente peticionou, em 11/12/2024, requerendo nova penhora on-line, via Sisbajud,
em face da executada. No entanto, verifico que o presente feito iniciou-se em 02/02/2018, com o protocolo da exordial. Segundo
o disposto na Súmula nº 150 do STF, Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Trata a presente demanda
de ação de execução de título extrajudicial, cujo prazo prescricional é de cinco anos, conforme disposto no art. 206, §5º, I, do
Código Civil. Com a ação proposta em 02/02/2018, o prazo prescricional deu-se em 01/02/2023. Com isso, reconheço de ofício
a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Com efeito, julgo EXTINTO o feito em face da prescrição operada, nos
termos do artigo 924, V, do CPC. P.I.C. - ADV: BRUNA AMARAL FERREIRA SANTORO (OAB 353251/SP)
Processo 1004349-26.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Leopoldo Deaguia
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 421/422 - Ante V. Acórdão, cumpra o requerido o quanto determinado no despacho de fls.
329. Int. - ADV: GISELE ALVES FERREIRA LADESSA (OAB 185484/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005943-41.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Dmk
Restaurante e Pizzaria Ltda - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à parte autora o valor
total de R$ 2.825,40, devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do vencimento
dos boletos, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), calculados até 29/08/2024. A partir
de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação
do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada
mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas
pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau
de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de
eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e
Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação
dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto
Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de:
1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o
valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo,
no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo
magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas
processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível,
no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
CustasProcessuais). Deverá ser observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do
Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou
de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024,
o valor da UFESP é de R$35,36. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir
voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim,
sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de
condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha
atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil,
sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por
advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P. I. C. - ADV: LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP)
Processo 1006635-40.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliane
Almeida de Santana - Hiroclean Serviços Especializados Ltda. - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte executada
para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá o patrono da parte vencedora distribuir
o cumprimento de sentença com elaboração do cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC, independente
de nova intimação. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: GLAUCO VIEIRA MARTINS (OAB 249786/SP), THIAGO ALVES
FERREIRA SANTOS (OAB 257164/SP), ELIANE ALMEIDA DE SANTANA (OAB 387776/SP)
Processo 1008225-52.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Amanda Lopes Moreira - - Fernando César Moreira - Red Fitness Mandaqui Ltda Me - Expedi Mandado de Levantamento
ELETRÔNICO, referente o depósito de fls , em favor de ADV AUTOR , conforme formulário fls 168, encaminhando-o para
conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo de dez dias a contar da emissão
dessa certidão. - ADV: PAULO CÉSAR DREER (OAB 179178/SP), ALINE GIOVANNA GORGA (OAB 387735/SP), ALINE
GIOVANNA GORGA (OAB 387735/SP)
Processo 1008306-98.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabio Luiz Marangoni - 123 Viagens e Turistmo Ltda - - Novum Investimentos Participacoes S/A - - Grand Palladium
Imbassai Resort & Spa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se a parte vencida para pagamento voluntário da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:20
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