Processo ativo
conforme o formulário MLE de fls. 272. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1038117-21.2015.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: conforme o formulário MLE de fls. 272. Após, arqui *** conforme o formulário MLE de fls. 272. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-
Advogados e OAB
Advogado: dativo, providencie a z. Serventia a sua intimação via *** dativo, providencie a z. Serventia a sua intimação via postal. Intime-se. - ADV: FERNANDA RODRIGUES FELTRAN
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1038117-21.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Fls. 372/378: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
Processo 1038947-06.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heloisa
Helena de Camillis - Odontomais Tucuruvi Odontologia e Estética Ltda - Vistos. Considerando o teor de fls. 196, solicite-se ao
CEJUSC data e horário para audiência de conciliação. Após, intimem-se as partes, consignando que os patronos deverão
providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da
vantagem econômica pretendida, nos termos do art. 334, § 8º do CPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou
advogado dativo, providencie a z. Serventia a sua intimação via postal. Intime-se. - ADV: FERNANDA RODRIGUES FELTRAN
(OAB 183673/SP), DIEGO NASCIMENTO MARCONDES (OAB 379884/SP), DENISE DE MELO VILELA (OAB 388090/SP),
MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP)
Processo 1039001-35.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Phelipe Fernandes Camargo - Banco Pan
S/A - - Recarga Pay Instituição de Pagamento Ltda - - Pagueveloz Instiutição de Pagamento Ltda - - BRASILCARD INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTOS LTDA - - Pagol Sociedade de Credito Direto S.a - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), NEYIR SILVA BAQUIÃO
(OAB 129504/MG), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB
468747/SP)
Processo 1039062-27.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls.
97/100: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1039191-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Joao Marcos Santos Almeida - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP),
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1039426-09.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 78/80, nos autos
da presente ação movida por Banco Bradesco S/A em face de Adarque Maria Gregorio de Ascensao e Vidraçaria Sultanum Lida,
o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do
mérito. Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento, aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se oportunamente
o credor, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. P.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1039929-20.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Folhas 110/111: Tendo em vista que o mandado encontra-se
distribuído pela central de mandados e com o Oficial para cumprimento, caberá a parte autora interessada contatar o Sr. Oficial
de Justiça através a central de mandados a fim de ajustar com o Oficial a data e o horário da diligência, caso queira auxilia-
lo, para acompanhar a diligência, bem como fornecer os meios necessários para realização do ato. Quanto ao pedido de
arrombamento e reforço policial, consigno que tais circunstâncias e eventual solicitação, serão apreciados se solicitados pelo
oficial de justiça, que é quem encontra resistência ao cumprimento do mandado. Aguarde-se pelo retorno do mandado, pois
encontra-se vigente o prazo para cumprimento. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1039949-45.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo dos Anjos
Rodolpho - Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Fls. 250 e ss.: Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do autor conforme o formulário MLE de fls. 272. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-
se baixa no sistema. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: YAN SANT ANA GUIMARAES (OAB 459690/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 1040169-09.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Expeça-se mandado para busca, apreensão e citação no endereço de fls. 187. Deverá o oficial de justiça se valer das
prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. Servirá a presente como ofício ao Comandante da Polícia Militar para que, havendo
fundada necessidade constatada pelo oficial de justiça, ofereça força policial para acompanhar a realização da diligência
determinada nos autos supramencionados, ficando desde já autorizado o arrombamento, se necessário.. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1040705-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Alexandre Leite de Andrade - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Anote-se. Em cognição sumária, verifico que
os documentos e argumentos fáticos apresentados pela parte autora são insuficientes para conferir a probabilidade do direito,
necessária à concessão da tutela provisória de urgência requerida (artigo 300 do CPC/2015). Ademais, não se vislumbra risco
de dano, sendo prudente que se aguarde o contraditório. Indefiro, portanto, o pedido de tutela. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP)
Processo 1041405-30.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Roberto de
Oliveira - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se tem interesse na produção de provas, especificando-as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1038117-21.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL
S/A - Fls. 372/378: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
Processo 1038947-06.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heloisa
Helena de Camillis - Odontomais Tucuruvi Odontologia e Estética Ltda - Vistos. Considerando o teor de fls. 196, solicite-se ao
CEJUSC data e horário para audiência de conciliação. Após, intimem-se as partes, consignando que os patronos deverão
providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da
vantagem econômica pretendida, nos termos do art. 334, § 8º do CPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou
advogado dativo, providencie a z. Serventia a sua intimação via postal. Intime-se. - ADV: FERNANDA RODRIGUES FELTRAN
(OAB 183673/SP), DIEGO NASCIMENTO MARCONDES (OAB 379884/SP), DENISE DE MELO VILELA (OAB 388090/SP),
MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP)
Processo 1039001-35.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Phelipe Fernandes Camargo - Banco Pan
S/A - - Recarga Pay Instituição de Pagamento Ltda - - Pagueveloz Instiutição de Pagamento Ltda - - BRASILCARD INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTOS LTDA - - Pagol Sociedade de Credito Direto S.a - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), NEYIR SILVA BAQUIÃO
(OAB 129504/MG), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB
468747/SP)
Processo 1039062-27.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls.
97/100: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1039191-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Joao Marcos Santos Almeida - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP),
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1039426-09.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 78/80, nos autos
da presente ação movida por Banco Bradesco S/A em face de Adarque Maria Gregorio de Ascensao e Vidraçaria Sultanum Lida,
o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do
mérito. Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento, aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se oportunamente
o credor, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. P.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1039929-20.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Folhas 110/111: Tendo em vista que o mandado encontra-se
distribuído pela central de mandados e com o Oficial para cumprimento, caberá a parte autora interessada contatar o Sr. Oficial
de Justiça através a central de mandados a fim de ajustar com o Oficial a data e o horário da diligência, caso queira auxilia-
lo, para acompanhar a diligência, bem como fornecer os meios necessários para realização do ato. Quanto ao pedido de
arrombamento e reforço policial, consigno que tais circunstâncias e eventual solicitação, serão apreciados se solicitados pelo
oficial de justiça, que é quem encontra resistência ao cumprimento do mandado. Aguarde-se pelo retorno do mandado, pois
encontra-se vigente o prazo para cumprimento. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1039949-45.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo dos Anjos
Rodolpho - Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Fls. 250 e ss.: Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do autor conforme o formulário MLE de fls. 272. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-
se baixa no sistema. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: YAN SANT ANA GUIMARAES (OAB 459690/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Processo 1040169-09.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Expeça-se mandado para busca, apreensão e citação no endereço de fls. 187. Deverá o oficial de justiça se valer das
prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. Servirá a presente como ofício ao Comandante da Polícia Militar para que, havendo
fundada necessidade constatada pelo oficial de justiça, ofereça força policial para acompanhar a realização da diligência
determinada nos autos supramencionados, ficando desde já autorizado o arrombamento, se necessário.. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1040705-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Alexandre Leite de Andrade - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação. Anote-se. Em cognição sumária, verifico que
os documentos e argumentos fáticos apresentados pela parte autora são insuficientes para conferir a probabilidade do direito,
necessária à concessão da tutela provisória de urgência requerida (artigo 300 do CPC/2015). Ademais, não se vislumbra risco
de dano, sendo prudente que se aguarde o contraditório. Indefiro, portanto, o pedido de tutela. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP)
Processo 1041405-30.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Roberto de
Oliveira - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se tem interesse na produção de provas, especificando-as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º