Processo ativo

conforme preceitua o art. 344 do CPC.

1009935-36.2020.8.26.0361
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro de Mogi das Cruzes, Dr(a). Domingos Parra Neto, na forma da
Partes e Advogados
Autor: conforme preceitua *** conforme preceitua o art. 344 do CPC.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
firmados, sendo que não tendo sido localizados em seus endereços residenciais para citação por mandado, foi deferido a
citação por edital para que, em 15(quinze) dias, a fluir após o prazo supra mencionado, contestem o feito, sob pena de revelia.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das
Cruzes, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos 07 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS . Proc. 1009935-36.2020.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes, Dr(a). Domingos Parra Neto, na forma da
lei, Faz saber a MARCELO EGÍDIO LOPES, CPF n.º 117.984.768-78, que HUMBERTO FILARDI, ajuizou Ação Anulatória
objetivando anularo ato jurídico de compra e venda entre os requeridos, por vício, descumprimento dos deveres do artigo
422 do CC e hipotética fraude à execução contra o Município de Mogi das Cruzes, com a determinação de que o requerido
apresente a documentação necessária, inclusive certidão negativa de dívida ativa, possibilitando a transferência da propriedade
ao peticionário, ou subsidiariamente, na remota hipótese de não ser possível a anulação do ato jurídico ou, por qualquer
motivo, a transferência da propriedade ao autor, seja o pedido principal convertido em perdas e danos, com a condenação
solidária à restituição do valor pago pelo peticionário, qual seja, R$ 400.000,00. Estando o réu em lugar ignorado, expede-se
edital para que conteste e requeira provas cabíveis em 15 dias decorrido o prazo do presente edital. Não sendo contestada a
ação, implicará revelia e presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados pelo autor conforme preceitua o art. 344 do CPC.
Ficando advertido de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 21 de maio de 2025.
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 18:31
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