Processo ativo
Conjunto Residencial Araçari, Buriti e Caiobá - Vistos. A apelante busca
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Identificação
Nº Processo: 1015528-67.2023.8.26.0223
Partes e Advogados
Apelado: Conjunto Residencial Araçari, Buriti *** Conjunto Residencial Araçari, Buriti e Caiobá - Vistos. A apelante busca
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015528-67.2023.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Rocaz Construtora
e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Conjunto Residencial Araçari, Buriti e Caiobá - Vistos. A apelante busca
concessão de efeito ativo à apelação para assegurar o exercício pleno do direito de propriedade, bem como que a parte
contrária se abstenha de praticar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atos que restrinjam a atividade comercial exercida no Conjunto Comercial, sob pena de multa
diária (p. 785/789). O condomínio apelado pleiteia a redesignação da data do julgamento, sob o fundamento da existência
de outras duas audiências marcadas para a mesma data (p. 796/798). Os pedidos não serão atendido. Para concessão da
tutela de urgência, o artigo 300, do Código de Processo Civil exige a presença da probabilidade do direito e perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo. Neste caso, não se vislumbra tais requisitos. A probabilidade do direito, embora não exija
prova pré-constituída, requer o convencimento do juízo a respeito da pretensão. O juízo de origem ressaltou que a atividade
comercial, industrial ou profissional não pode ser estendida para que o local seja transformado em um hotel. A especificação
condominial (Item VI, p. 276), em princípio, reforça a ideia de que a finalidade das unidades não poderia ser desvirtuada
como pretende a apelante: ... constituído de galeria de lojas, vitrines e sobreloja, com entradas respectivamente pela avenida
..., o corredor lateral existente entre as lojas e a divisa com o terreno com entrada pela avenida...; instalação sanitária para
empregados do conjunto comercial com entrada pelo corredor lateral, os dutos de exaustão das lojas existentes na parte
externa junto à escadaria do Edifício Buriti, desde o andar térreo até a casa de máquinas, o pergolado existente em frente à
loja e a entrada nº 196, da Avenida General Monteiro ... A transformação de lojas comerciais em hotelaria traz significativa
alteração decorrente da rotatividade de pessoas, típica da exploração do ramo hoteleiro, o que recomenda, pelo menos por
ora, não autorizar como consta da respeitável sentença. Esta questão será melhor analisada pelo colegiado por ocasião do
julgamento da apelação. Por tais razões, denego o pedido da “Rocaz”. Em relação ao pedido do condomínio, verifico que os
autos 0003393-58.2007.8.26.0075 foi pautado o julgamento para 08/04/2023, perante a Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado,
conforme disponibilização de 21/03/2025 (p.799). Já no processo 1010214-09.2025.8.26.0223, houve designação de audiência
de instrução também para 08/04/2025 (p.802). Ocorre que o condomínio é representado por três profissionais (p. 50), de
modo que, não se vislumbra necessidade de redesignação da sessão de julgamento. Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs:
Alexandre Fernandes Andrade (OAB: 272017/SP) - Alexandre dos Santos Gossen (OAB: 237939/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Rocaz Construtora
e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Conjunto Residencial Araçari, Buriti e Caiobá - Vistos. A apelante busca
concessão de efeito ativo à apelação para assegurar o exercício pleno do direito de propriedade, bem como que a parte
contrária se abstenha de praticar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atos que restrinjam a atividade comercial exercida no Conjunto Comercial, sob pena de multa
diária (p. 785/789). O condomínio apelado pleiteia a redesignação da data do julgamento, sob o fundamento da existência
de outras duas audiências marcadas para a mesma data (p. 796/798). Os pedidos não serão atendido. Para concessão da
tutela de urgência, o artigo 300, do Código de Processo Civil exige a presença da probabilidade do direito e perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo. Neste caso, não se vislumbra tais requisitos. A probabilidade do direito, embora não exija
prova pré-constituída, requer o convencimento do juízo a respeito da pretensão. O juízo de origem ressaltou que a atividade
comercial, industrial ou profissional não pode ser estendida para que o local seja transformado em um hotel. A especificação
condominial (Item VI, p. 276), em princípio, reforça a ideia de que a finalidade das unidades não poderia ser desvirtuada
como pretende a apelante: ... constituído de galeria de lojas, vitrines e sobreloja, com entradas respectivamente pela avenida
..., o corredor lateral existente entre as lojas e a divisa com o terreno com entrada pela avenida...; instalação sanitária para
empregados do conjunto comercial com entrada pelo corredor lateral, os dutos de exaustão das lojas existentes na parte
externa junto à escadaria do Edifício Buriti, desde o andar térreo até a casa de máquinas, o pergolado existente em frente à
loja e a entrada nº 196, da Avenida General Monteiro ... A transformação de lojas comerciais em hotelaria traz significativa
alteração decorrente da rotatividade de pessoas, típica da exploração do ramo hoteleiro, o que recomenda, pelo menos por
ora, não autorizar como consta da respeitável sentença. Esta questão será melhor analisada pelo colegiado por ocasião do
julgamento da apelação. Por tais razões, denego o pedido da “Rocaz”. Em relação ao pedido do condomínio, verifico que os
autos 0003393-58.2007.8.26.0075 foi pautado o julgamento para 08/04/2023, perante a Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado,
conforme disponibilização de 21/03/2025 (p.799). Já no processo 1010214-09.2025.8.26.0223, houve designação de audiência
de instrução também para 08/04/2025 (p.802). Ocorre que o condomínio é representado por três profissionais (p. 50), de
modo que, não se vislumbra necessidade de redesignação da sessão de julgamento. Int. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs:
Alexandre Fernandes Andrade (OAB: 272017/SP) - Alexandre dos Santos Gossen (OAB: 237939/SP) - 5º andar