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consensuais para conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, III - atuar...
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Texto Completo do Processo
consensuais para conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, III - atuar na interlocução com o juízo no qual tramita a ação judicial;
no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo IV- interagir com as Comissões de Conflitos Fundiários instituídas no âmbito
minimizando os efeitos das desocupações, em especial no que diz respeito às de outros poderes e órgãos;
pessoas de vulnerabilidade social. Parágrafo único. A Comissão poderá V - participar de audiências de me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. diação e conciliação agendadas no âmbito
operar em qualquer fase do litígio, inclusive antes da instauração do processo de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
judicial. VI - agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e interessados,
§1º A Comissão Regional atuará com observância aos princípios da mediação elaborando a respectiva ata;
e conciliação, independência, imparcialidade, autonomia da vontade, oralidade, VII – promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e
celeridade, informalidade e da deliberação motivada. deliberações;
§2º Os resultados dos trabalhos da Comissão poderão ser compartilhados VIII – monitorar os resultados alcançados com sua intervenção;
com outros tribunais mediante ajuste de cooperação, inclusive com cessão de IX - executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de
servidores e recursos materiais. soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que
Art. 3º A Comissão Regional será constituída por membros do Poder auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso
Judiciário, com mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e terá, de reintegração de posse.
no mínimo, os seguintes membros: X - propor planos de ação para cumprimento pacífico das ordens de
I - 01 (um) desembargador (a) indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de desocupação ou as medidas alternativas à remoção das famílias, com
Mato Grosso. observância a decisão proferida no âmbito da ADPF n. 828 e, no que for
II - 04 (quatro) magistrados escolhidos pelo Tribunal a partir de lista de possível e pertinente, a Resolução n. 10/2018-CNDH.
inscritos aberta a todos os interessados. Art. 7º Nos casos judicializados, as comissões funcionarão como órgão
§ 1º Será indicado 01 (um)suplente para cada membro da comissão, a partir auxiliar do juiz da causa, podendo, inclusive, se assim desejar, acompanhar a
da lista mencionada no inciso II. realização das diligências.
§ 2º O preenchimento das vagas do item II ocorrerá a cada 2 (dois) anos, com Art. 8º As atribuições da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder
a publicação de edital, na quarta quinta-feira do mês de outubro, e a escolha Judiciário do Estado de Mato Grosso (CSF-PJMT) serão desenvolvidas
se dará pela ordem de votação. observadas o disposto:
§ 3º Os quatros inscritos mais votados serão membros titulares enquanto os I - atuarão por provocação das partes, juízes ou qualquer interessado, como
demais votados, de acordo com a maior votação, entre os não eleitos, serão o Ministério Público ou a Defensoria Pública, mediante a remessa eletrônica
os suplentes. dos autos à Comissão;
§ 4º A Comissão será presidida pelo (a) desembargador (a) que exercerá as II - realização de visita técnica ao local do litígio, com agendamento prévio e
funções de gestão, coordenação e representação da Comissão, podendo comunicação ao juízo de origem, partes, advogados, Defensoria, Ministério
delegar tais atribuições a um dos juízes membros. Público, Município e outros órgãos eventualmente interessados, que dela
§ 5º A Comissão se reunirá ordinariamente, a cada 40 (quarenta)dias, queiram participar;
estabelecendo um cronograma prévio das reuniões. III - elaboração de relatório da visita técnica, com especificação do imóvel e
§ 6º Excepcionalmente, em caso de relevante interesse coletivo ou social, o principais constatações da visita, identificando os moradores, se possível,
(a) Presidente poderá convocar os membros integrantes da comissão para indicando o número, existência de acesso ou não a serviços públicos, forma
reunião extraordinária, a ser realizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de construção das moradias e sua distribuição pelo imóvel, com registros
para tratar de fato determinado. fotográficos e outras informações importantes;
Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões e/ou audiências, IV - a comissão poderá emitir recomendações, sem caráter vinculante, como:
a critério da comissão, representantes das seguintes entidades: a) congelamento de ocupação de modo a não permitir que outras pessoas ou
a) Casa Civil do Estado de Mato Grosso; famílias adentrem no imóvel e que, paralelamente, não haja venda, cessão ou
b) Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE; locação de lotes e casas;
c) Ministério Público Estadual – MPE; b) colocação de placas informando que o imóvel está em litígio, sendo vedada
d) Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - DPE; a entrada de novas pessoas;
e) Secretaria de Estado de Segurança Pública - (SESP); c) identificação e cadastramento das famílias nos programas sociais e
f) Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) habitacionais do Município competente;
g) Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT); d) verificação se trata de núcleo urbano informal, passível de regularização
h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; fundiária;
i) Comando Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso; e) em caso de desocupação, recomendar que o mandado seja cumprido
j) Ordem dos Advogados do Brasil– Seccional Mato Grosso - OAB/MT; observando a Nota Técnica nº 01/2022 da Comissão de Conflitos Fundiários,
k) Municípios interessados; conforme adesão pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cia
l) Conselho Estadual de Direitos Humanos; 0043013-03.2022.8.1.0000);
m) Outras entidades públicas ou privadas, movimentos sociais, organizações V - a razoável duração do processo, envidando-se esforços para obter a
da sociedade civil em todos os níveis federal, estadual ou municipal, com resolução pacífica da controvérsia no prazo de 90 (noventa) dias, admitida
finalidade de subsidiar a atuação da comissão. prorrogação.
Art. 5º Ao Presidente da Comissão compete: DO PROCESSAMENTO DOS EXPEDIENTES NA COMISSÃO
I - convocar e presidir as reuniões; Art. 9º A afetação do processo à Comissão Regional ocorrerá por decisão
II - dirigir e fiscalizar as atividades da Comissão, recepcionando os judicial proferida pelo juiz da causa, que fará a remessados autos para a
requerimentos a ela dirigidos e determinando o seu processamento; estrutura administrativa de apoio à Comissão, cientificando as partes e
III - definir a pauta de reuniões, audiências e visitas técnicas, bem como eventuais interessados processuais.
indicar o responsável pela sua realização; § 1º Compete ao juiz do processo em que envolva litígios referidos neste
IV- solicitar aos titulares de órgãos e entidades públicas as informações regimento decidir sobre a afetação, podendo o Ministério Público, a Defensoria
necessárias ao cumprimento das finalidades da Comissão; Pública, as partes envolvidas ou terceiros interessados, em qualquer fase do
V - determinar a expedição de ofícios e outros atos, proferir despachos, processo, requerê-la ao magistrado competente.
receber requerimentos, fazer a interlocução com órgãos externos e efetivar § 2º Deferida a afetação à Comissão, o juiz do processo deverá encaminhar,
os atos administrativos necessários para o cumprimento das deliberações da no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data da reunião ordinária, as
Comissão; medidas judiciais pendentes de efetividade, as quais dependem de apoio da
VI – solicitara o Presidente do Tribunal de Justiça local apropriado para comissão.
realização das reuniões e audiências, bem como eventual suporte técnico § 3º A qualquer momento do conflito, inclusive antes do ajuizamento da ação
para a sua gravação em áudio e vídeo; judicial e mesmo depois do trânsito em julgado da decisão que determina o
VII - solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de estagiários despejo ou a reintegração de posse, será possível a atuação da Comissão
e servidores para o desempenho de atividades de apoio e execução; Regional.
VIII - representara Comissão perante os órgãos de cúpula do Tribunal de Art. 10 Os processos judiciais, em trâmite no primeiro ou segundo grau do
Justiça do Mato Grosso, bem como diante de órgãos externos; Tribunal de Justiça do Mato Grosso, serão afetados à Comissão, por decisão
IX - solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça autorização para judicial, e a remessa ocorrerá por meio eletrônico conforme o Sistema de
deslocamento dos membros e servidores que atuam na Comissão, bem como Controle de informações Administrativas (CIA), vedado o envio por forma
o pagamento das diárias legalmente previstas; diversa.
X - na impossibilidade de seu comparecimento às audiências e visitas Art. 11 A Comissão será auxiliada em seus trabalhos por um(a) secretário(a),
técnicas, indicar membro da Comissão em substituição. sem remuneração, a ser escolhido pelo presidente.
DAS ATRIBUIÇÕES Parágrafo único. Caberá ao secretário:
Art. 6º Cabe à Comissão Regional de Soluções Fundiárias: I- elaborar a pauta de trabalho da comissão em conjunto com o Presidente
I - buscar soluções consensuais para os conflitos fundiários coletivos, e/ou de acordo com o que for deliberado pela Comissão;
urbanos e rurais, seja na fase pré-processual ou após a propositura da ação II – secretariar as reuniões, lavrando atas e fazendo anotações necessárias;
judicial; III – cumprir o que for deliberado pela Comissão, tomando as medidas
II - realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, com elaboração do cabíveis;
respectivo relatório, a ser remetido ao juiz da causa, conforme cronograma IV - manter atualizado o banco de dados;
estabelecido; V - apresentar correspondência e/ou documentação de interesse da
Disponibilizado 17/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11683 4
no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo IV- interagir com as Comissões de Conflitos Fundiários instituídas no âmbito
minimizando os efeitos das desocupações, em especial no que diz respeito às de outros poderes e órgãos;
pessoas de vulnerabilidade social. Parágrafo único. A Comissão poderá V - participar de audiências de me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. diação e conciliação agendadas no âmbito
operar em qualquer fase do litígio, inclusive antes da instauração do processo de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
judicial. VI - agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e interessados,
§1º A Comissão Regional atuará com observância aos princípios da mediação elaborando a respectiva ata;
e conciliação, independência, imparcialidade, autonomia da vontade, oralidade, VII – promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e
celeridade, informalidade e da deliberação motivada. deliberações;
§2º Os resultados dos trabalhos da Comissão poderão ser compartilhados VIII – monitorar os resultados alcançados com sua intervenção;
com outros tribunais mediante ajuste de cooperação, inclusive com cessão de IX - executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de
servidores e recursos materiais. soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que
Art. 3º A Comissão Regional será constituída por membros do Poder auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso
Judiciário, com mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e terá, de reintegração de posse.
no mínimo, os seguintes membros: X - propor planos de ação para cumprimento pacífico das ordens de
I - 01 (um) desembargador (a) indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de desocupação ou as medidas alternativas à remoção das famílias, com
Mato Grosso. observância a decisão proferida no âmbito da ADPF n. 828 e, no que for
II - 04 (quatro) magistrados escolhidos pelo Tribunal a partir de lista de possível e pertinente, a Resolução n. 10/2018-CNDH.
inscritos aberta a todos os interessados. Art. 7º Nos casos judicializados, as comissões funcionarão como órgão
§ 1º Será indicado 01 (um)suplente para cada membro da comissão, a partir auxiliar do juiz da causa, podendo, inclusive, se assim desejar, acompanhar a
da lista mencionada no inciso II. realização das diligências.
§ 2º O preenchimento das vagas do item II ocorrerá a cada 2 (dois) anos, com Art. 8º As atribuições da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder
a publicação de edital, na quarta quinta-feira do mês de outubro, e a escolha Judiciário do Estado de Mato Grosso (CSF-PJMT) serão desenvolvidas
se dará pela ordem de votação. observadas o disposto:
§ 3º Os quatros inscritos mais votados serão membros titulares enquanto os I - atuarão por provocação das partes, juízes ou qualquer interessado, como
demais votados, de acordo com a maior votação, entre os não eleitos, serão o Ministério Público ou a Defensoria Pública, mediante a remessa eletrônica
os suplentes. dos autos à Comissão;
§ 4º A Comissão será presidida pelo (a) desembargador (a) que exercerá as II - realização de visita técnica ao local do litígio, com agendamento prévio e
funções de gestão, coordenação e representação da Comissão, podendo comunicação ao juízo de origem, partes, advogados, Defensoria, Ministério
delegar tais atribuições a um dos juízes membros. Público, Município e outros órgãos eventualmente interessados, que dela
§ 5º A Comissão se reunirá ordinariamente, a cada 40 (quarenta)dias, queiram participar;
estabelecendo um cronograma prévio das reuniões. III - elaboração de relatório da visita técnica, com especificação do imóvel e
§ 6º Excepcionalmente, em caso de relevante interesse coletivo ou social, o principais constatações da visita, identificando os moradores, se possível,
(a) Presidente poderá convocar os membros integrantes da comissão para indicando o número, existência de acesso ou não a serviços públicos, forma
reunião extraordinária, a ser realizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de construção das moradias e sua distribuição pelo imóvel, com registros
para tratar de fato determinado. fotográficos e outras informações importantes;
Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões e/ou audiências, IV - a comissão poderá emitir recomendações, sem caráter vinculante, como:
a critério da comissão, representantes das seguintes entidades: a) congelamento de ocupação de modo a não permitir que outras pessoas ou
a) Casa Civil do Estado de Mato Grosso; famílias adentrem no imóvel e que, paralelamente, não haja venda, cessão ou
b) Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE; locação de lotes e casas;
c) Ministério Público Estadual – MPE; b) colocação de placas informando que o imóvel está em litígio, sendo vedada
d) Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - DPE; a entrada de novas pessoas;
e) Secretaria de Estado de Segurança Pública - (SESP); c) identificação e cadastramento das famílias nos programas sociais e
f) Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) habitacionais do Município competente;
g) Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT); d) verificação se trata de núcleo urbano informal, passível de regularização
h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; fundiária;
i) Comando Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso; e) em caso de desocupação, recomendar que o mandado seja cumprido
j) Ordem dos Advogados do Brasil– Seccional Mato Grosso - OAB/MT; observando a Nota Técnica nº 01/2022 da Comissão de Conflitos Fundiários,
k) Municípios interessados; conforme adesão pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cia
l) Conselho Estadual de Direitos Humanos; 0043013-03.2022.8.1.0000);
m) Outras entidades públicas ou privadas, movimentos sociais, organizações V - a razoável duração do processo, envidando-se esforços para obter a
da sociedade civil em todos os níveis federal, estadual ou municipal, com resolução pacífica da controvérsia no prazo de 90 (noventa) dias, admitida
finalidade de subsidiar a atuação da comissão. prorrogação.
Art. 5º Ao Presidente da Comissão compete: DO PROCESSAMENTO DOS EXPEDIENTES NA COMISSÃO
I - convocar e presidir as reuniões; Art. 9º A afetação do processo à Comissão Regional ocorrerá por decisão
II - dirigir e fiscalizar as atividades da Comissão, recepcionando os judicial proferida pelo juiz da causa, que fará a remessados autos para a
requerimentos a ela dirigidos e determinando o seu processamento; estrutura administrativa de apoio à Comissão, cientificando as partes e
III - definir a pauta de reuniões, audiências e visitas técnicas, bem como eventuais interessados processuais.
indicar o responsável pela sua realização; § 1º Compete ao juiz do processo em que envolva litígios referidos neste
IV- solicitar aos titulares de órgãos e entidades públicas as informações regimento decidir sobre a afetação, podendo o Ministério Público, a Defensoria
necessárias ao cumprimento das finalidades da Comissão; Pública, as partes envolvidas ou terceiros interessados, em qualquer fase do
V - determinar a expedição de ofícios e outros atos, proferir despachos, processo, requerê-la ao magistrado competente.
receber requerimentos, fazer a interlocução com órgãos externos e efetivar § 2º Deferida a afetação à Comissão, o juiz do processo deverá encaminhar,
os atos administrativos necessários para o cumprimento das deliberações da no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data da reunião ordinária, as
Comissão; medidas judiciais pendentes de efetividade, as quais dependem de apoio da
VI – solicitara o Presidente do Tribunal de Justiça local apropriado para comissão.
realização das reuniões e audiências, bem como eventual suporte técnico § 3º A qualquer momento do conflito, inclusive antes do ajuizamento da ação
para a sua gravação em áudio e vídeo; judicial e mesmo depois do trânsito em julgado da decisão que determina o
VII - solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de estagiários despejo ou a reintegração de posse, será possível a atuação da Comissão
e servidores para o desempenho de atividades de apoio e execução; Regional.
VIII - representara Comissão perante os órgãos de cúpula do Tribunal de Art. 10 Os processos judiciais, em trâmite no primeiro ou segundo grau do
Justiça do Mato Grosso, bem como diante de órgãos externos; Tribunal de Justiça do Mato Grosso, serão afetados à Comissão, por decisão
IX - solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça autorização para judicial, e a remessa ocorrerá por meio eletrônico conforme o Sistema de
deslocamento dos membros e servidores que atuam na Comissão, bem como Controle de informações Administrativas (CIA), vedado o envio por forma
o pagamento das diárias legalmente previstas; diversa.
X - na impossibilidade de seu comparecimento às audiências e visitas Art. 11 A Comissão será auxiliada em seus trabalhos por um(a) secretário(a),
técnicas, indicar membro da Comissão em substituição. sem remuneração, a ser escolhido pelo presidente.
DAS ATRIBUIÇÕES Parágrafo único. Caberá ao secretário:
Art. 6º Cabe à Comissão Regional de Soluções Fundiárias: I- elaborar a pauta de trabalho da comissão em conjunto com o Presidente
I - buscar soluções consensuais para os conflitos fundiários coletivos, e/ou de acordo com o que for deliberado pela Comissão;
urbanos e rurais, seja na fase pré-processual ou após a propositura da ação II – secretariar as reuniões, lavrando atas e fazendo anotações necessárias;
judicial; III – cumprir o que for deliberado pela Comissão, tomando as medidas
II - realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, com elaboração do cabíveis;
respectivo relatório, a ser remetido ao juiz da causa, conforme cronograma IV - manter atualizado o banco de dados;
estabelecido; V - apresentar correspondência e/ou documentação de interesse da
Disponibilizado 17/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11683 4